Modelo Contrato de locação
Por: Marcelo Hoffmann • 21/12/2017 • Artigo • 1.943 Palavras (8 Páginas) • 256 Visualizações
INSTRUMENTO PARTICULAR DE LOCAÇÃO DE PRÉDIO URBANO PARA FINS COMERCIAIS
Que entre si fazem
LOCADOR: (), brasileiro, solteiro, Bacharel em Direito, devidamente inscrito no CPF sob o número --------, portador do registro geral número --------, residente e domiciliado na Rua -------, cidade ---------.
LOCATÁRIO: (), brasileiro, casado, empresário, portador do RG número _----------, devidamente inscrito no CPF sob o número ------------, com o endereço comercial sito a Rua --------, cidade de ------------.
Os signatários, que contratam entre si, tem ajustados mediante as seguintes cláusulas e condições:
OBJETO DA LOCAÇÃO
Cláusula 1ª: O LOCADOR, sendo legítimo proprietário e possuidor do imóvel comercial, situado na Rua --------------------; que se encontra livre e desembaraçado de quaisquer ônus reais e pessoais, em perfeitas condições de higiene e Conservação, de uso comercial, cede em locação ao LOCATÁRIO, através do presente instrumento.
PRAZO DA LOCAÇÃO
Cláusula 2ª: A presente locação é para fins comerciais, e terá o lapso temporal de validade de 12 (doze) meses, tendo como marco inicial o dia ----------- e a data final ---------------------, quando completar o período de vigência desse instrumento.
DO VALOR DO ALUGUEL
Cláusula 3ª: A título de aluguel mensal, O LOCATÁRIO se obriga a pagar o valor de R$ (), ao LOCADOR, todo dia 15 do mês corrente, sob pena de incidência de multa, correção, juros de mora e demais encargos.
Cláusula 4ª: O LOCATÁRIO, não vindo a efetuar o pagamento do aluguel até a data estipulada na cláusula 3ª, fica obrigado a pagar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, bem como juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, mais correção monetária - INPC.
Cláusula 5ª: Fica o LOCADOR obrigado, a dar quitação da quantia recebida, relacionando pormenorizadamente todos os valores oriundos de juros ou de qualquer outra despesa que tenha sido paga pelo LOCADOR. Caso o LOCATÁRIO venha a efetuar o pagamento do aluguel através de cheque, será facultado ao LOCADOR emitir os recibos de pagamento após compensação do mesmo.
Cláusula 6ª: Em caso de atraso no pagamento dos aluguéis ou não compensando o cheque destinado para tal fim, restará em mora o LOCATÁRIO, permanecendo responsável por todos os pagamentos previstos neste atraso, sem prejuízo do pagamento da multa, dos juros de mora e da correção monetária.
Cláusula 7ª: Não configurará novação ou adição as cláusulas contidas no presente instrumento, os atos de mera tolerância referente ao atraso no pagamento do aluguel ou de qualquer outra despesa que incumbe ao LOCATÁRIO.
Cláusula 8ª: O LOCATÁRIO terá um prazo de tolerância para efetuar o pagamento do aluguel, até o quinto dia útil, após o vencimento, caso não seja dia útil, ficará Obrigado desde já a efetuar o pagamento do primeiro dia útil subsequente a esta data, salvo na hipótese de pagamento com cheque.
DESPESAS E TRIBUTOS
Cláusula 9ª: Faculta ao LOCADOR, cobrar do LOCATÁRIO, os aluguéis, tributos e despesas vencidas, oriundas deste contrato, utilizando-se para isso de todos os meios legais admitidos. Os cheques utilizados em pagamento, se não Compensados até o quinto dia útil, contados a partir do vencimento do aluguel, ocasionarão a Mora automática do LOCATÁRIO.
Cláusula 10ª: Todas as despesas diretamente ligadas à conservação do imóvel, bem como as de: água, luz, gás, telefone, taxas e todas as multas pecuniárias delas decorrentes pelo não pagamento ou atraso, bem como dos tributos e despesas junto aos órgãos públicos, ficarão sob responsabilidade exclusiva do LOCATÁRIO.
Cláusula 11ª: O tributo incidentes sobre o imóvel (IPTU), bem como as multas pelo inadimplemento destes ficarão ao encargo do LOCATÁRIO, que ao receber a cobrança (boleto), fica obrigado a notificar o LOCADOR a fim de que este possa verificar a quitação do débito junto ao órgão arrecadador.
NÃO UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL
Cláusula 12ª: A presente locação destina-se restritivamente ao uso do imóvel para fins comerciais, restando coibido ao LOCATÁRIO, sublocá-lo, cede-lo, ou usá-lo de forma diferente do previsto neste instrumento, sob pena de rescisão, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
DAS CONDIÇÕES DO IMÓVEL
Cláusula 13ª: O imóvel, objeto deste contrato, será entregue nas condições inspecionada pelo LOCATÁRIO, ou seja, em boas condições de uso, devendo ser mantido no mesmo estado até a efetiva restituição.
Parágrafo primeiro: Cabe ao LOCATÁRIO levar ao conhecimento do LOCADOR o surgimento de qualquer dano ou defeito no imóvel, cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros, para que sejam tomadas as providências legais e judiciais pertinentes.
Parágrafo segundo: Ao término da locação, se houver danos ou deterioração no imóvel, o LOCATÁRIO deverá providenciar os devidos reparos as suas expensas. Se assim não proceder, o LOCADOR poderá mandar executá-los, arcando com as despesas o LOCATÁRIO, e, enquanto não concluído os serviços, continuará obrigado ao pagamento dos aluguéis e encargos que vencerem neste período. Mesmo que não esteja ocupando o imóvel
BENFEITORIAS E CONSTRUÇÕES
Cláusula 14ª: Qualquer benfeitoria ou construção a ser realizada no imóvel objeto deste instrumento, deverá ser submetida a autorização expressa do LOCADOR, que deverá ser autorizada por escrito, sob pena de ficar integrante ao imóvel.
Cláusula 15ª: O LOCATÁRIO fazendo benfeitorias uteis ou voluptuárias no imóvel, estas não vão gerar direito a retenção ou indenização, ficando integrante do imóvel e cedidas a título gratuito ao LOCADOR, sem qualquer reembolso ou compensação no aluguel.
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