Modelo Execução Por Quantia Certa
Por: Kelvin Matheus • 21/6/2023 • Pesquisas Acadêmicas • 746 Palavras (3 Páginas) • 75 Visualizações
Execução por quantia certa
A base legal para esse tema: Art. 824 – 909
- Introdução: Trata-se de processo autônomo de execução que tem por objeto título executivo que revela obrigação de pagar quantia certa. Nesse sentido dispõe o Art. 824 – CPC que “A execução por quantia certa se realiza pela expropriação de bens”.
Art 824 - A execução por quantia certa realiza-se pela expropriação de bens do executado, ressalvadas as execuções especiais.
Por se tratar de execução autônoma haverá necessidade de elaboração da petição inicial observados os requisitos essenciais apontados nas alíneas a e b do inciso I do Art. 798.
Art. 798. Ao propor a execução, incumbe ao exequente:
I - instruir a petição inicial com:
a) o título executivo extrajudicial;
b) o demonstrativo do débito atualizado até a data de propositura da ação, quando se tratar de execução por quantia certa;
c) a prova de que se verificou a condição ou ocorreu o termo, se for o caso;
d) a prova, se for o caso, de que adimpliu a contraprestação que lhe corresponde ou que lhe assegura o cumprimento, se o executado não for obrigado a satisfazer a sua prestação senão mediante a contraprestação do exequente;
[...] Sendo certo que o demonstrativo de débito deverá ser atualizado até a data da propositura da ação.
- Despacho liminar: O Juiz ao despachar a inicial irá fixar honorários advocatícios de 10%, sendo certo que não se trata de uma faculdade, mas de uma imposição legal, no que tange a atuação do juiz. Do mesmo modo fixará prazo de 3 dias para pagamento integral da dívida conforme fixado no Art. 829 do CPC.
Art. 829. O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação.
OBS: Diante da omissão do art. 829 do CPC, o prazo para pagamento na execução por quantia certa será contado observando o critério geral do art. 231 do CPC, ou seja, juntada aos autos do aviso de recebimento ou do mandato de citação.
Na hipótese do executado efetuar o pagamento no prazo legal haverá redução dos honorários pela metade (5%), conforme disposto no §1º do Art. 827
Art. 827, § 1º No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade.
[...] Porém, caso o exequente busque medidas que impeça o adimplemento da obrigação, ou efetividade do provimento jurisdicional, é certo que o final do procedimento executivo, os honorários poderão ser majorados em até 20%, conforme indicado no §2º do Art. 827
Art. 827, § 2º O valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente
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