Modelo Notícia Crime
Por: wolfknight • 31/3/2016 • Trabalho acadêmico • 553 Palavras (3 Páginas) • 2.920 Visualizações
ILMO SR. DELEGADO DE POLÍCIA DO _ DISTRITO DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG.
CATIFUNDA MARIA DA SILVA, brasileira, casada, estudante, inscrita no CPF ( n°), filha de ( nome dos pais), residente e domiciliada em ( endereço ), CEP (n°), vem por meio de seu advogado infra assinado, vem respeitosamente, perante à presença de Vossa Excelência, oferecer a presente
NOTÍCIA CRIME
Contra PAFÚNCIO DA SILVA, brasileiro, solteiro, estudante, escrito no CPF (n°), filho de (nome dos pais), residente e domiciliado em (endereço), CEP (n°), pelo motivo que possa a seguir a expor:
DOS FATOS
No dia 15 de fevereiro de 2015, a requerente estava adentrando os portões à faculdade quando foi abordada pelo requerido que também estuda na mesma faculdade, e em voz alta começou a difamar a requerente, com dizeres que era uma prostituta, que não prestava, e que seu marido era corno e chifrudo.
Diante de alguns presentes o requerido ainda mencionou que mantinha uma relação extraconjugal com a requerente dentro de sala vazia da faculdade, e que ainda a requerente havia feito um aborto para terminar precocemente com a gravidez resultante desta relação.
Ocorre que o requerente já havia rejeitado uma possível relação com o requerido, que se dizia estar apaixonado.
Durante a ocorrência dos fatos, a requerente conseguiu identificar, entre muitas pessoas ali presentes, Felícia Armanda e João Carlos Esteves, sendo seus companheiros de classe.
DO DIREITO
Diante dos fatos citados, fica evidenciado a conduta típica praticada pelo requerido em ofender a reputação da requerente perante terceiros, devendo ser incurso nos crimes do art. 139 e art. 141 inciso III, do Código Penal, conforme segue abaixo:
Art. 138. Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena-detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
Art. 139. Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena – Detenção, de três meses a um ano, e multa.
Art. 140. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
Art.141. As penas cominadas neste capitulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometidos:
- (...)
- (...)
- Na presença de varias pessoas, ou por meio que facilitea divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.
DO PEDIDO
Diante do exposto, requero requerente que VOSSA EXCELÊNCIA determine a instauração de inquérito policial e das demais medidas necessárias à apuração dos fatos.
Termos em que,
Pede deferimento.
Betim 14 de agosto de 2015.
Kaique Henrique Souza e Silva Luciana de Assis Santiago
Advogado/OAB Advogado/OAB
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