MODELO DE QUEIXA CRIME
Por: kdavidvieira • 14/3/2018 • Trabalho acadêmico • 649 Palavras (3 Páginas) • 688 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE- PB
PEDRO AQUINO, brasileiro, casado, comerciante, portador da cédula de identidade de n° 2222 SSP/ PB, incrito no CPF sob n° 222.222.222.-22, hugomoreira@brasil.com, residente e domiciliado na Rua Daniel Amorim, n° 111, Torre, campina Grande- PB, CEP ... Vem respeitosamente a presença de vossa excelência, por intermédio de seus advogados devidamente constituídos (procuração em anexo) para, com fundamento na lei, apresentar a seguinte
QUEIXA- CRIME
Em face de AUGUSTO BRAZ, brasileiro, solteiro, metalúrgico, portador da cédula de identidade de n°3333 SSP/SP, CPF sob nº 333.333.333-33, oxi@brasil.com, residente e domiciliado na Rua Daniel Amorim, n° 111, Torre, Campina Grande- PB, CEP (...)
DOS FATOS
No dia 10 de outubro de 2016, o demandante adquiriu do seu irmão, o Sr. Roberto Aquino, um terreno pelo valor de R$10.000.00 (Dez Mil Reais). Ocorre que na época da compra do terreno, a margem direita estava sendo habitada pelo Sr. Augusto Braz hora querelado. Vale ainda resaltar que tal fato não era de conhecimento do querelante.
Dias após aquela transação comercial, o querelado tomou conhecimento da operação imobiliária e mesmo sem ter sido procurado pelo novo proprietário, o que seria improvável, já que o autor não conhecia o denunciado, resolveu fazer uma visita inesperada ao autor.
Por volta das 15 horas do Domingo dia 30 de outubro, tal visita se concretizou e foi da pior maneira possível. O estabelecimento comercial do autor estava repleto de clientes, e sem qualquer tipo de diálogo prévio ou qualquer provocação por parte do autor, o querelado adentrou ao estabelecimento proferindo palavras de baixo calão contra o querelante e ainda lhe injuriou repetidas vezes, chamando-lhe de LADRÃO.
Sendo o autor uma pessoa conhecida e de boa fama por toda cidade e em especial no local onde comercializa suas mercadorias, fato que pode ser comprovado através das pessoas que com ele convive, tentou buscar uma resposta para o que estava acontecendo, o que só conseguiu dias depois da injuria.
Como a cena injuriosa aconteceu na presença de muitos, até entender e explicar aos seus conhecidos o que estava acontecendo e quem era aquele pessoa que assim o ofendia, o assunto se espalhou em toda circunvizinhança que afetou diretamente o movimento do seu estabelecimento comercial.
Desta forma, o querelado infringiu o exposto no art. 140, caput, e 141, III ambos do Código Penal.
DO DIREITO
Pelos fatos expostos, ficou claro que ao injuriar o Sr. Pedro Aquino, imputando-lhe fato ofensivo a sua reputação, observamos que a norma penal ferida é a que está disposta no art. 140, caput, do código penal, que diz: ‘’Injuriar alguém, ofendendo lhe a dignidade ou o decoro: Pena- detenção, de um a seis meses, ou multa.’’
É importante ainda destacar que a conduta delituosa, ocorreu no ambiente de trabalho do querelado, em horário comercial, no momento que atendia clientes que presenciaram toda a cena ofensiva, o que demonstra o perfeito enquadramento da conduta do querelado no art. 141, III, ‘’Art. 141- As penas cominadas neste capítulo aumentam-se
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