Modelo de Queixa Crime
Por: Arthur Nascimento • 30/9/2018 • Resenha • 1.562 Palavras (7 Páginas) • 1.498 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ...º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE ...
(Espaço de dez linhas)
PITÁGORAS, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade RG nº ... e inscrito no CPF/MF sob nº ..., residente e domiciliado na Rua ..., (cidade), por seu advogado que a esta subscreve, cujo instrumento de procuração com poderes especiais..., vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, tempestivamente, oferecer QUEIXA-CRIME, com fundamento legal nos artigos 30 e 44 do Código de Processo Penal e no artigo 100, §2º do Código Penal contra PAULO, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade RG nº ... e inscrito no CPF/MF sob o nº ..., residente e domiciliado na Rua ..., nº ..., (cidade), pelos motivos a seguir expostos:
(Espaço de duas linhas)
I – DOS FATOS
(Espaço de uma linha)
Em dia 24 de setembro de 2011, na Rua Grécia, aproximadamente às 22 horas, o Querelado estacionou seu veículo e logo foi abordado pelo Querelante, que perguntou se teria permissão para “tomar conta do seu carro”. Após tal questionamento, o Querelado insultou com xingamentos o Querelante, tentando atingi-lo por conta da sua condição social, utilizando de adjetivos pejorativos como “safado” e “verme” na presença de dois transeuntes: Jorge e Felipe.
Aborrecido, o Querelante dirigiu-se até a delegacia, onde foi instaurado o inquérito policial e a investigação foi claramente favorável para o Querelante, confirmando a ofensa direta do Querelado.
(Espaço de duas linhas)
II – DO DIREITO
(Espaço de uma linha)
A conduta de ofender a honra subjetiva de alguém, com claro objetivo de insulto, caracteriza o crime tipificado no artigo 140 do Código Penal, que prevê uma condenação de um até seis meses de prisão ou multa, conforme texto de lei:
“Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.”
No crime de Injúria basta apenas que o sujeito passivo tenha ciência, independentemente de sentir-se ou não atingido em sua honra subjetiva. Se o ato estiver revestido de idoneidade ofensiva, o crime estará consumado. Neste caso, o Querelante deixa claro que a ofensa atingiu sua honra subjetiva.
Sobre o tema em comento, a jurisprudência é pacífica quanto ao modo como o ato foi realizado, conforme se observa no processo de nº
20160110697168 0010159-26.2016.8.07.0016
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REJEIÇÃO DE QUEIXA. CRIMES CONTRA A HONRA. CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA. PROCURAÇÃO PODERES ESPECIAIS. SUPRESSÃO DO VÍCIO DENTRO PRAZO DECADENCIAL. INÉPCIA. JUSTA CAUSA. CARACTERIZADA EM RELAÇÃO AO CRIME DE INJÚRIA. DECISÃO REFORMADA.
Assim sendo, o querelado praticou o crime tipificado no caput do artigo 140, do Código Penal.
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