Modelo Petição Inicial - Execução de Alimentos
Por: MAIELYCAPITANIO • 18/4/2016 • Trabalho acadêmico • 1.042 Palavras (5 Páginas) • 1.471 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA, XXXXXXXXXXX DA COMARCA DE XXXXX – XXXXXXXXXXXX.
XXXXX XXXXXXX, menor, neste ato representado pela sua genitora Sra. XXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileira, divorciada, servente, portadora de RG XXX SSP/XX e inscrita no CPF XXX.XXX.XXX-XX, residentes e domiciliados na Rua XXXXXXXXXX, nº XXX, Bairro XXXXXX, na cidade de XXXXXX/XX, CEP XX.XXX-XXX, através das suas Procuradoras infra-assinado, vem mui respeitosamente ante Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS,
Pelo Rito 732 do Código de Processo Civil,
em face de XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, divorciado, motorista, portador de RG n° XXXXXX SSP/XX e inscrito no CPF n° XXX.XXX.XXX-XX, residente na Rua XXXXXXXX, nº XXX, Apto XXX, Bairro XXXX, na cidade de XXXXXXX/XX, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
1. DOS FATOS
Em audiência realizada no dia 16 de Setembro de 2013, na Vara da Família, Órfãos e Sucessões, desta comarca, nos autos do Processo XXXXXXXXX, foi acordado que Executado pagaria a título de pensão alimentícia, o importe de 75% do salário mínimo nacional. O Acordo foi homologado por sentença.
O pagamento deveria ser feito por depósito bancário na conta da genitora até o dia 15 de cada mês.
Ocorre excelência, que o Executado nunca cumpriu com o acordado, não pagou nenhuma parcela, não restando outra alternativa senão de recorrer a este juízo para satisfazer com urgência a necessidade do menor.
A tabela a seguir corresponde ao demonstrativo do valor devido do executado ao menor:
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15/10/2013 | R$ 508,50 x 1,111028327 | R$ 564,96 |
15/11/2013 | R$ 508,50 x 1,104292144 | R$ 561,53 |
15/12/2013 | R$ 508,50 x 1,098360995 | R$ 558,52 |
15/01/2014 | R$ 543,00 x 1,090509328 | R$ 592,15 |
15/02/2014 | R$ 543,00 x 1,083682130 | R$ 588,44 |
15/03/2014 | R$ 543,00 x 1,076790670 | R$ 584,70 |
15/04/2014 | R$ 543,00 x 1,068032801 | R$ 579,94 |
15/05/2014 | R$ 543,00 x 1,059766622 | R$ 575,45 |
15/06/2014 | R$ 543,00 x 1,053445946 | R$ 572,02 |
15/07/2014 | R$ 543,00 x 1,050714089 | R$ 570,54 |
15/08/2014 | R$ 543,00 x 1,049349934 | R$ 569,80 |
15/09/2014 | R$ 543,00 x 1,047464498 | R$ 568,77 |
15/10/2014 | R$ 543,00 x 1,042356949 | R$ 566,00 |
15/11/2014 | R$ 543,00 x 1,038410987 | R$ 563,86 |
15/12/2014 | R$ 543,00 x 1,032936424 | R$ 560,88 |
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Valores corrigidos | R$ 8.577,56 |
Conforme observado, o valor atualizado da dívida até 15 de Março de 2015, referente as parcelas do período de outubro de 2010 a Dezembro de 2014, total de 15 parcelas, corresponde a R$ 8.577,56 (oito mil quinhentos e setenta e sete reais e cinquenta e seis centavos).
2. DO DIREITO
A pretensão do Exequente está respaldada no Código de Processo Civil, no Art. 732, que leciona sobre as prestações pretéritas devidas a mais de três meses.
Tal artigo traz em seu caput:
Art. 732. A execução de sentença, que condena ao pagamento de prestação alimentícia, far-se-á conforme o disposto no Capítulo IV deste Título.
O referido capítulo dispõe sobre a execução por quantia certa contra devedor solvente, bem como sua forma de processamento nos artigos 652 e 653, ambos do CPC, conforme segue:
Art. 652. O executado será citado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida.
§ 1o Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
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