Modelo Sentença Divorcio Litigioso
Por: ThalesSantos22 • 3/6/2017 • Trabalho acadêmico • 4.896 Palavras (20 Páginas) • 5.212 Visualizações
SENTENÇA
Vistos etc.
MARIA DO ROSÁRIO ajuizou AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO c/c PARTILHA, GUARDA E ALIMENTOS em face de AMARO RISONHO, partes já qualificadas.
I – Relatório
Cuida-se de DIVÓRCIO envolvendo as partes devidamente qualificadas, proposta pelo cônjuge virago objetivando por fim ao casamento. A autora na peça exordial alega que as partes celebraram o casamento em 2007, adotando o regime de comunhão parcial de bens e , já que a vida em comum tornou-se insuportável, uma vez que o cônjuge varão mantém relação fora do sociedade conjugal. Nos pedidos requereu 50% de todos os bens adquiridos na constância do casamento, incluindo o imóvel financiado, o plano de previdência privada e o seguro de vida. E ainda alimentos a seu favor e dos filhos, em valor não inferior a 50% dos ganhos do réu. Requereu a fixação da guarda unilateral, sendo autorizado o réu visitar os filhos de forma supervisionada, levando em conta o adultério e sua má conduta. Por último, a manutenção de seu nome de casada. Afirma a autora que dessa união tiveram dois filhos: AUGUSTO JOSÉ, nascido em 01/03/ e FLOR, que nasceu no dia 20 de dezembro de 2015.
Em defesa, o requerido alega a autora não faz jus a quaisquer dos bens, por serem todos excetuados da regra de comunicação do regime de bens do casal, não sendo recepcionados ainda pela partilha, os alimentos pleiteados, por ser pessoa maior e capaz. O réu diz não concordar com a guarda unilateral, pretendendo o exercício da guarda de forma compartilhada conforme previsto em lei, e no caso de não ser possível a fixação da guarda compartilhada, não há que se falar em alimentos. E por ultimo diz que não concorda que a autora mantenha o seu sobrenome, requerendo que a mesma retorne ao nome de solteira até porque pretende, em breve, se casar com sua secretária, que passará portar seu nome.
A inicial e a defesa foram acompanhadas de documentação pertinente.
Sobreveio impugnação, a parte autora reiterou o já exposto em inicial.
Em audiência, foram colhidos os depoimentos pessoais das partes.
Apresentado o parecer da promotoria
É o relatório.
Decido.
II – Fundamentação
Do pedido de divórcio.
A separação do casal Amaro Tristonho e Maria do Rosário, diante da constatação da insubsistência da comunhão plena da vida, deixando evidente a impossibilidade da vida comum sem atribuir culpa a nenhum dos cônjuges, conforme art. 1511, CC/02 e enunciado n. 254 do CJF/STJ.
Observo que com advento da emenda constitucional de nº 66, que alterou o art.226, § 6º, da Constituição Federal, não mais subsiste a necessidade de comprovação do lapso temporal de 02 (dois) anos da separação de fato do casal para decretação do divórcio.
“Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.”
Destarte, fácil é observar que o requerimento satisfaz as exigências dos art. 226, §6º, da Constituição da República.
Reitere-se que, mesmo antes da entrada em vigor da emenda constitucional, já estava sendo sinalizado que a análise da culpa fosse cada vez mais evitada dentro do processo, diante de uma nova perspectiva do Direito de Família.
Nesse sentido oTJRS entende:
“
O exame da culpa na separação judicial deve ser evitado
sempre que possível, consoante tendência do Direito de
Família. Quando termina o amor, é dramático o exame da
relação havida, pois, em regra, cuida-se apenas da causa
imediata da ruptura, desconsiderando-se que o rompimento é
resultado de uma sucessão de acontecimentos e desencontros
próprios do convívio diuturno, em meio também às próprias
dificuldades pessoais de cada um” (TJRS,
AP.70.003.893.534, 7a Cam. Cív. rei. Dês.Vasconcellos
Chaves, j.6-3-2002)
Defiro o pedido de Divórcio
Da partilha de bens
Visto que não foi celebrado pacto antenupcial, o regime de casamento será o da comunhão parcial de bens. Dessa forma, quanto à partilha, aplicam-se as disposições contidas no arts. 1.658 aos bens que sobrevieram ao casal na constância do matrimônio, bem como o art.1.659, ambos do Código Civil, no que diz respeito aos bens que devam ser excluídos da comunhão. Todos os bens adquiridos a título oneroso na constância da vida conjugal devem ser partilhados igualitariamente, independente de qual tenha sido a contribuição de cada cônjuge para a consecução do resultado patrimonial, porque se presume que a aquisição seja produto do esforço comum do par.
O requerente recebeu por meio de herança um imóvel através de sucesso legitima; Conforme exposto no artigo 1.659 em seu inciso I, não se comunicam com os bens do casal adquiridos antes do casamento, não entrando na partilha de bens. São bens particulares e continuam pertencendo, com exclusividade, ao seu titular quando da dissolução do casamento ou da união.
“Artigo 1.659 do Código Civil, excluem-se da comunhão:
I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;”
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