Modelo de Petição Inicial de Divórcio Litigioso
Por: MarianaGago • 2/5/2017 • Trabalho acadêmico • 2.060 Palavras (9 Páginas) • 502 Visualizações
[pic 1]
PINHO, FONSECA & GAGO
—— ADVOCACIA & ASSESSORIA JURÍDICA ——
EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA _ VARA CÍVEL/FAMÍLIA DA COMARCA DE RIO GRANDE
FRANCISCO MARINONI FRIETZN, brasileiro, casado, arquiteto, inscrito sob o RG nº 9065244465 e CPF nº 024.876.253-97, residente e domiciliado na Rua Andradas, nº670, Bloco A, apto 101, bairro Centro, CEP 96200-030, nesta cidade, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, por intermédio de sua procuradora Dra. Mariana Gago da Silva, OAB/RS 55.030, propor a presente
AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C GUARDA, VISITAÇÃO E ALIMENTOS contra
GEORGIA ANDRADE FRIETZN, brasileira, casada, dentista, residente e domiciliada na Avenida Presidente Vargas, nº 503, casa 04, bairro São Paulo, CEP: 96202-336, nesta cidade, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
- DO MÉRITO:
I.a- DOS FATOS
As partes contraíram matrimonio em 12 de março de 2000, pelo regime de comunhão parcial de bens, advindo da união o nascimento de Valentina Andrade Frietzn, menor impúbere nascida em 10 de março de 2003.
Ocorre que desde janeiro de 2015 a requerida veio apresentando comportando diferente e inadequado em relação a sua família. Por diversas vezes a ré comportou-se de forma agressiva com o esposo e até mesmo com a filha, tendo o autor que levar Valentina diversas vezes para dormir na casa da avó paterna a fim de contornar a situação, conforme declaração da genitora do autor anexa (autenticada).
Embora o requerente tenha tentado superar a situação, notou que o ocorrido estava afetando diretamente sua filha, que em certas ocasiões presenciava o descontrole da genitora, tendo a jovem desenvolvido até mesmo certo medo da ré, conforme declaração da psicóloga da menor (anexo).
Após longo período tentando reverter à situação, preservando principalmente pela segurança de sua filha, decidiu por separar-se da requerida, não sendo mais possível a vida em comum.
O casal encontra-se separado desde fevereiro de 2016, quando o autor deixou a residência levando consigo sua filha, não havendo nenhum impedimento da ré.
I.b- DO DIVÓRCIO
Considerando que o casal encontra-se separado a mais de 1(um) ano, não havendo a possibilidade do retorno da vida em comum, requer-se a decretação do divórcio.
I.c- DA GUARDA E VISITAÇÃO
É certo que o deferimento judicial de guarda visa, precipuamente, regularizar a situação de fato existente, propiciando melhor atendimento do menor em todos os aspectos, nos termos do art. 33 da Lei 8069/90.
Desde a separação do casal, a adolescente encontra-se sob a guarda fática do genitor, estando matriculada e frequentando escola próxima de seu bairro. Ainda, verifica-se em documento em anexo a concordância do conselho tutelar com a situação, tendo em vista que ao sair do lar com a menor, o genitor procurou a instituição, que lhe aconselhou a regulamentar a situação.
Em virtude do exposto, a fim de regulamentar a situação fática, requer-se o deferimento da guarda unilateral da menina ao genitor.
Com relação às visitações, postula-se sejam fixadas em finais de semana alternados, devendo a requerida buscar a filha em sua residência na sexta-feira às 19h e devolvê-la no domingo às 17h, podendo haver modificações mediante concordância entre os genitores.
I.d- DOS ALIMENTOS EM PROL DA MENOR
É obrigação de ambos os genitores prover o sustento da filha menor de idade, nesse sentido, tendo em vista que a requerida possui emprego fixo a mais de 10 (dez) anos, sendo dentista na Empresa Uniodonto, nesta cidade, auferindo mensalmente R$ 10.000,00 (dez mil reais), e que não constituiu nova família e nem possui outros filhos, requer-se a fixação de alimentos a serem pagos pela ré em favor da menor em 30% (trinta por cento) dos seus rendimentos líquidos, quando empregada, e 30% (trinta por cento) do salário-mínimo nacional, em caso de desemprego.
I.e- DOS ALIMENTOS ENTRE OS CÔNJUGES
Considerando que as partes sempre possuíram emprego fixo, desde antes da união até atualmente, tendo plena capacidade de sustentar-se, não há o que se falar em alimentos entre o casal, conforme previsão a seguir:
‘’Art.1.695 do CC/2002: São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.’’
Nesse sentido, tendo em vista a situação dos divorciandos, não a necessidade alguma a obrigação alimentar entre estes, devendo o pensionamento alimentício entre estes ser dispensado.
I.f- DOS BENS ADQUIRADOS NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO
Não existem bens a partilhar, considerando os bens adquiridos na união foram devidamente partilhados na época da separação, sendo acordado entre as partes que a requerida ficaria com a casa, e os móveis que lhe guarnecem, local onde permanece residindo, e o requerente com o automóvel, conforme acordo em anexo.
- DO DIREITO
II.a- DO DIVÓRCIO
A Constituição Federal em seu Artigo 226, parágrafo sexto dispõe que:
‘’Art. 226 do CF. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
(...)
§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.’’
Ademais, de acordo com o Código Civil:
‘’Art. 1.571 do CC. A sociedade conjugal termina:
(...)
IV- pelo divórcio’’
Vale-se atentar também de que a Ementa Constitucional nº 66, deu nova redação ao parágrafo 6º do Art. 226 da Carta Magna suprimindo assim o requisito de separação judicial por mais de um ano, ou a separação de fato por mais de dois anos.
...