Modelo Sentença Jecrim
Por: Laís Franco • 16/6/2018 • Ensaio • 495 Palavras (2 Páginas) • 321 Visualizações
João da Silva foi denunciado como incursa o artigo 309, da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro).
Narra a denúncia que no dia 25 de novembro de 2014, por volta das 16hrs, na Avenida José de Souza Campos, Nova Campinas, nesta cidade e comarca, João da Silva, dirigiu a motocicleta descrita na inicial em via pública, sem a devida permissão para dirigir ou habilitação, gerando perigo de dano.
Regularmente processados os autos, com citação e resposta, na data de hoje realizou-se a audiência com colheita de prova oral e debates.
É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
O pedido inicial é procedente.
As provas carreadas aos autos indicam que o réu praticou o delito que lhe é imputado.
Vejamos.
Quando interrogado em Juízo, o réu confessou os fatos. Disse que mesmo não sendo habilitado para dirigir, no dia em questão pegou a motocicleta emprestada de um amigo para arrumar um emprego em uma obra no Cambuí.
A confissão do réu restou corroborada pelas demais provas produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.
Os policiais militares Antônio Dias e Rodrigo dos Santos, em Juízo, de forma uníssona e coesa, afirmaram estar em patrulhamento de rotina, quando visualizaram o acusado em uma motocicleta em alta velocidade, inclusive cortando os veículos de maneira imprudente e entrando na contramão da direção. Aduziram que ao desviar de um veículo, o réu chocou-se contra um poste de sinalização. Ressaltaram ter o acusado tentado evadir-se, mas lograram êxito em abordá-lo, momento em que confessou não ser habilitado.
Desta forma, caracterizado o crime previsto no artigo 309, do Código de Trânsito Brasileiro. Ele dirigiu a motocicleta descrita na inicial em via pública, sem a devida permissão para dirigir ou habilitação, gerando perigo de dano.
Houve confissão judicial. Versão corroborada pelo depoimento dos policiais militares. Eles atestaram de forma clara terem visualizado o acusado dirigindo a motocicleta descrita na inicial sem possuir a Carteira Nacional de Habilitação.
Passo a dosar a pena.
Na primeira fase da dosimetria da pena, atento aos elementos norteadores do artigo 59 do Código Penal, fixo a pena-base em 06 (seis) meses de detenção.
Na segunda fase, a atenuante da confissão não pode trazer a pena base aquém do mínimo legal. O réu é primário (fls. 57).
Na terceira fase, nada a considerar.
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR o réu João da Silva, a cumprir pena privativa de liberdade de 06 (seis) meses de detenção, por ter violado o artigo 309, do Código de Trânsito Brasileiro.
O regime inicial de cumprimento de pena será o ABERTO, podendo haver apelo em liberdade.
Presentes os requisitos do artigo 44, do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito, consistentes em prestação pecuniária de um salário mínimo a uma entidade assistencial a ser indicada pelo juízo da Execução.
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