Modelo de Alegações Finais Penal
Por: Marley Oliveira • 10/6/2019 • Trabalho acadêmico • 1.080 Palavras (5 Páginas) • 2.487 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GOIÂNIA-GO
Processo nº:
ASTOLFO, já devidamente qualificado nos autos, por meio de seu advogado, que esta subscreve, procuração em anexo, com endereço situado à (endereço completo com CEP), vem, com o devido respeito, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no Art. 403, § 3º, do Código de Processo Penal, apresentar ALEGAÇÕES FINAIS, sob a forma de memoriais, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
1. DOS FATOS
Narram os autos que na data de 22 de março de 2014, Astolfo, nascido em 15 de março de 1940, sem qualquer envolvimento pretérito com o aparato judicial, estava em sua casa, um barraco na comunidade conhecida como Favela da Zebra, localizada em Goiânia/GO, quando foi visitado pelo chefe do tráfico da comunidade, conhecido pelo vulgo de Russo.
Russo, que estava armado, exigiu que Astolfo transportasse 50 g de cocaína para outro traficante, que o aguardaria em um Posto de Gasolina, sob pena de Astolfo ser expulso de sua residência e não mais poder morar na Favela da Zebra.
Astolfo, então, se viu obrigado a aceitar a determinação, mas quando estava em seu automóvel, na direção do Posto de Gasolina, foi abordado por policiais militares, sendo a droga encontrada e apreendida.
Astolfo foi denunciado perante o juízo competente pela prática do crime previsto no Art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06. Em que pese tenha sido preso em flagrante, foi concedida liberdade provisória ao agente, respondendo ele ao processo em liberdade.
Durante a audiência de instrução e julgamento, após serem observadas todas as formalidades legais, os policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante do réu confirmaram os fatos narrados na denúncia, além de destacarem que, de fato, o acusado apresentou a versão de que transportava as drogas por exigência de Russo. Asseguraram que não conheciam o acusado antes da data dos fatos.
Astolfo, em seu interrogatório, realizado como último ato da instrução por requerimento expresso da defesa do réu, também confirmou que fazia o transporte da droga, mas alegou que somente agiu dessa forma porque foi obrigado pelo chefe do tráfico local a adotar tal conduta, ainda destacando que residia há mais de 50 anos na comunidade da Favela da Zebra e que, se fosse de lá expulso, não teria outro lugar para morar, pois sequer possuía familiares e amigos fora do local. Disse que nunca respondeu a nenhum outro processo, apesar já ter sido indiciado nos autos de um inquérito policial pela suposta prática de um crime de falsificação de documento particular.
Após a juntada da Folha de Antecedentes Criminais do réu, apenas mencionando aquele inquérito, e do laudo de exame de material, confirmando que, de fato, a substância encontrada no veículo do denunciado era “cloridrato de cocaína”, os autos foram encaminhados para o Ministério Público, que pugnou pela condenação do acusado nos exatos termos da denúncia.
2. DO DIREITO
Portanto, Excelência, fica claro que Russo, estando armado, ao exigir o transporte das substâncias entorpecentes por parte de Astolfo, um senhor de 74 anos de idade, sob pena de expulsá-lo de sua casa e da comunidade da Favela da Zebra, sem ele ter outro local para residir, praticou uma coação moral irresistível. Diante das circunstâncias e das particularidades do caso concreto, em especial considerando a idade de Astolfo e o fato de não ter familiares para lhe dar abrigo, não seria possível exigir outra conduta do acusado.
Conforme previsão do Art. 22 do Código Penal, no caso de coação irresistível, somente deve responder pela infração o autor da coação. Assim, na forma do Art. 386, inciso VI, do Código de Processo Penal, devendo o réu ser absolvido.
Ademais, na possibilide de que Vossa Excelência tenha entendimento diverso do defendido acima, subsidiariamente passa-se a defender:
2.1. DA PENA BASE EM SEU MÍNIMO LEGAL
Conforme o enunciado da Súmula 444 do STJ, a existência de inquéritos policiais ou ações penais em curso não são suficientes para fundamentar circunstâncias judiciais do Art. 59 do Código Penal como desfavoráveis.
Sendo assim, a pena base deve ser fixada em seu mínimo legal.
2.2 DO RECONHECIMENTO DE ATENUANTES
2.2.1. RÉU DE IDADE SUPEIOR A 70 ANOS
Conforme o Art. 65, I, do Código Penal, uma das situações que sempre atenua a pena é a idade superior a 70 anos.
Sendo assim, como Astolfo nasceu no dia 15 de março de 1940 e, à epoca dos fatos, já tinha idade superior a 70 anos, faz jus à referida atenuante.
2.2.2. CONFISSÃO ESPONTÂNEA
Ainda de acordo com o Art. 65, porém agora no seu inciso III, outra sitação que sempre atenua a pena é a confissão espontânea, perante a autoriadade, a autoria do crime.
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