Modelo de Contrato de Locação de Imóvel
Por: reosch • 10/8/2015 • Ensaio • 935 Palavras (4 Páginas) • 265 Visualizações
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL
LOCADOR: Luis Gustavo Alves Guedes de Camargo, brasileiro, divorciado, economista, portador da cédula de identidade R.G. nº. 20.743.999 SSP/SP e CPF/MF nº. 142.471.958-59.
LOCATÁRIO: Gustavo Leonel Nassif, brasileiro, casado, engenheiro agrônomo, portador da cédula de identidade R.G. nº. 33.425.747 SSP/SP, e CPF/MF nº. 220.146.138-42.
FIADOR: Antônio Roberto de Oliveira, brasileiro, casado, aposentado, portador da cédula de identidade R.G. nº. 6.857.409 SSP/SP, e CPF/MF nº. 743.993.738-49, residente e domiciliado à Rua Joaquina Angélica Ferreira, nº. 130, município de Igarapava, Estado de São Paulo.
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto deste contrato de locação é o imóvel residencial, situado à Alameda das Samambaias, nº 515, Cidade Jardim, município de Pirassununga, Estado de São Paulo.
CLÁUSULA SEGUNDA: O prazo da locação é de 12 (doze) meses, iniciando-se em 01 de junho de 2015 com término em 31 de maio de 2016, podendo ser rescindindo a qualquer momento, por ambas as partes, desde que, notificado com 30 (trinta) dias de antecedência.
CLÁUSULA TERCEIRA: Fixa-se o aluguel mensal no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), que deverá ser pago até o dia 10 (dez) de cada mês, no local indicado pelo LOCADOR e, será reajustado anualmente, em conformidade com a variação do IGP-M apurada no ano anterior e, na sua falta, por outro índice criado pelo Governo Federal e, ainda, em sua substituição, pela Fundação Getúlio Vargas, reajustamento este sempre incidente e calculado sobre o último aluguel pago no último mês do ano anterior.
CLÁUSULA QUARTA: O LOCATÁRIO será responsável por todos os tributos incidentes sobre o imóvel, além de quaisquer outras despesas que recaírem sobre o imóvel, arcando também com as despesas provenientes de sua utilização sejam elas, ligação e consumo de luz, força, água e gás que serão pagas diretamente às empresas concessionárias dos referidos serviços, caso havendo necessidade.
CLÁUSULA QUINTA: Em caso de mora no pagamento do aluguel, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e juros mensais de 1% (um por cento) do montante devido.
CLÁUSULA SEXTA: Fica ao LOCATÁRIO, a responsabilidade em zelar pela conservação, limpeza do imóvel, efetuando as reformas necessárias para sua manutenção, sendo que, os gastos e pagamentos decorrentes da mesma, correrão por conta do mesmo. O LOCATÁRIO está obrigado a devolver o imóvel em perfeitas condições de limpeza, conservação e pintura, quando finda ou rescindida esta avença, conforme constante no termo de vistoria em anexo. O LOCATÁRIO não poderá realizar obras que alterem ou modifiquem a estrutura do imóvel locado, sem prévia autorização por escrito do LOCADOR. Caso este consinta na realização das obras, estas ficarão desde logo, incorporadas ao imóvel, sem que assista ao LOCATÁRIO qualquer indenização pelas obras ou retenção por benfeitorias. As benfeitorias removíveis poderão ser retiradas, desde que não desfigurem o imóvel locado.
PARÁGRAFO ÚNICO: O LOCATÁRIO declara receber o imóvel em perfeito estado de conservação e perfeito funcionamento, devendo observar o que consta no termo de vistoria.
CLÁUSULA SÉTIMA: O LOCATÁRIO declara que, o imóvel ora locado, destina-se única e exclusivamente para o seu uso residencial e de sua família.
PARÁGRAFO ÚNICO: O LOCATÁRIO obriga-se, por si e sua família, a cumprir e a fazer cumprir integralmente as disposições legais, estabelecidas no Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA OITAVA: O LOCATÁRIO não poderá sublocar, transferir ou ceder o imóvel, sendo nulo de pleno direito qualquer ato praticado com este fim, sem o consentimento prévio e por escrito do LOCADOR.
CLÁUSULA NONA: Em caso de sinistro parcial ou total do prédio, que impossibilite a habitação do imóvel locado, o presente contrato estará rescindido, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial; no caso de incêndio parcial, obrigando a obras de reconstrução, o presente contrato terá sua vigência suspensa e reduzida a renda do imóvel, durante o período da reconstrução à metade do que na época for o aluguel e, assim sendo, após a reconstrução devolvido o LOCATÁRIO pelo prazo restante do contrato, que ficará prorrogado pelo mesmo tempo de duração das obras de reconstrução.
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