Modelo de Contrato de Mútuo
Por: José Lucas • 24/5/2018 • Trabalho acadêmico • 595 Palavras (3 Páginas) • 161 Visualizações
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CENTRO UNIVERSITÁRIO TIRADENTES – UNIT
JOSÉ LUCAS DA SILVA
CONTRATO DE MÚTUO
Maceió
2016.2
CONTRATO DE MÚTUO
MUTUANTE: João Fulano da Silva, 32 anos, brasileiro, solteiro, empresário, RG sob nº 9996661-3, CPF sob nº 666.999.666-13, residente e domiciliado na Av. Fernandes Lima, nº 1.409, Farol, CEP: 57055-000, Maceió/AL. |
MUTUÁRIO: RESTAURANTE E PAPELARIA LTDA, com sede na Rua do Sol, nº 242, Centro, CEP: 57020-070, Maceió/AL, CNPJ sob nº 13.999.666/999-13. Representada pelo seu diretor: José Sicrano da Silva, 56 anos, brasileiro, casado, empresário, RG sob nº 6669991-3, CPF sob nº 999.666.666-13, residente e domiciliado na Av. Comendador Gustavo Paiva, nº 504, Mangabeiras, CEP: 57031-530, Maceió/AL. |
FIADORA: Maria Beltrana da Silva, 41 anos, brasileira, casada, corretora, RG sob nº 6666661-3, CPF sob nº 999.999.999-13, residente e domiciliada na Av. Durval de Góes Monteiro, nº 2087, Tabuleiro dos Martins, CEP: 57061-000, Maceió/AL. |
Do Objeto:
Art. 1º. O presente contrato tem por objeto o empréstimo ao MUTUÁRIO do valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Dos Prazos e Obrigações das Partes:
Art. 2º. O MUTUANTE se compromete a entregar o valor acima no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas posteriormente à assinatura do presente contrato.
Art. 3º. Após a entrega do valor, o MUTUÁRIO se obriga a devolver a importância definida no art. 1º, acrescido os juros, no prazo de 12 (doze) meses, sob pena de incorrer em mora.
Parágrafo único. A devolução da quantia firmada poderá ser realizada antes de findo o prazo acima acertado.
Art. 4º. Qualquer alteração dos prazos previstos neste contrato deverá ser realizada através da manifestação expressa das partes e com consentimento mútuo.
Dos Juros e Correção:
Art. 5º. O valor transferido a título de mútuo será corrigido monetariamente e sofrerá a incidência de juros. A correção terá como base o índice (xxx). Os juros incidentes no valor serão 1,5% (um e meio por cento) ao mês. Desta forma, ambos serão devidamente calculados à época do efetivo pagamento.
Da Mora:
Art. 6º. O MUTUÁRIO incorrerá em mora caso não devolva a quantia emprestada no prazo definido no art. 3º.
Art. 7º. Em caso de mora do MUTUÁRIO, incidirão multa de 2% (dois por cento) ao mês e correção monetária, calculados até a data do efetivo pagamento.
Art. 8º. Caso o MUTUANTE deseje tomar as medidas judiciais cabíveis devido à mora, as despesas judiciais e os custos com os honorários de advogado ficarão ao encargo do MUTUÁRIO.
Da Fiança:
Art. 9º. O FIADOR renuncia expressamente o benefício de ordem.
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