Modelo de Monografia
Por: GuxtavoCancian • 18/10/2017 • Monografia • 2.504 Palavras (11 Páginas) • 337 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ... VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE … ESTADO DE ...
Antônio (nome) …, nacionalidade …, profissão …, inscrito na Cédula de Identidade/RG nº... SSP/..., e no CPF/MF sob o nº..., residente e domiciliado na Rua... nº..., na Cidade de..., Estado...,endereço eletrônico ..., por sua advogada in fine assinada conforme procuração anexa, com endereço profissional na Rua... nº..., na Cidade de..., Estado...,endereço eletrônico ..., vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos Artigos 1.556, 1557, incisos I e III, e 1.560, inciso II, do Código Civil, propor a presente
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CASAMENTO em face de
Maria (nome) ..., nacionalidade …, profissão …, detentora da Cédula de Identidade/RG sob o nº... SSP/..., inscrita no CPF/MF sob o nº..., atualmente, residente no mesmo endereço do autor, endereço eletrônico …, pelos fundamentos de fato e de direito adiante expostos:
DOS FATOS
I - O Autor contraiu núpcias com a parte Requerida em …/.../..., sob o regime de separação de bens, conforme faz prova a Certidão de Casamento anexa, expedida pelo Cartório de Registro Civil da Comarca de … Estado de … . Ocorre que, passados um ano e meio do matrimônio, apesar do amor que nutre pela Ré, o Autor não pretende manter-se casado com esta, uma vez que o Autor tomou conhecimento de alguns aspectos fáticos da vida pregressa da parte requerida, fatos estes que foram escondidos propositalmente pela da Ré do Autor e que agora tornam impossível a vida a dois.
II – Da união matrimonial entre o Autor e a Ré não nasceram filhos.
III – Só após o casamento, o Autor tomou conhecimento que a Ré havia sido interditada, antes do casamento, por ser alcoólatra. Como se não bastasse isso, a Ré nega-se veementemente a conceber filhos do casal, negando-se ainda a Ré a manter relações sexuais com o Autor, pois é portadora de impotência coeundi, desde a adolescência, tornando impossível a convivência das partes como casal.
IV - A Ré nega-se ainda a, amigavelmente, conceder o divórcio ao Autor.
V – Cumpre destacar que, na constância do casamento, o Autor, com dinheiro proveniente de doação gratuita de seu pai, o que o foi diretamente ao Autor e não ao casal, adquiriu alguns bilhetes de loteria, sendo que um dos quais foi contemplado com o prêmio de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), com o dinheiro o Autor adquiriu um apartamento em encontra-se alugado por R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais.
DO DIREITO
Conforme preceitua o Código Civil pátrio, no seu Artigo 1.560, inciso III, no prazo de 03 (três) anos, contados da celebração, pode ser manejada ação de anulação do casamento, in verbis: “Art. 1.560. O prazo para ser intentada a ação de anulação do casamento, a contar da data da celebração, é de: (…) III - três anos, nos casos dos incisos I a IV do art. 1.557”, é o que se requer no momento.
Conforme demonstrado na exposição fática, a omissão dolosa de eventos da vida pregressa da Parte Ré, como a de que já havia sido interditada por ser alcoólatra, de que é portadora de impotência coeundi, aliadas ao fato de negar-se a conceber filhos do casal e a manter relações sexuais com o Autor, abalou direta e irremediavelmente o relacionamento do Autor com a Ré, tornando-se insuportável a vida em comum, pois houve um erro essencial quanto a pessoa, desejando o Autor a anulação do casamento, pois se fosse de seu conhecimento tais fatos, não teria contraído matrimônio com a Ré.
Segundo o Prof. Arnaldo Wald, in Curso de Direito Civil Brasileiro, Direito de Família, 4ª edição, ed. RT, 1981, p. 67: "a impotência coeundi mas não a generandi, ou seja a de ter relações sexuais, mas não a de não fecundar, é considerada como defeito físico que autoriza a anulação".
Dessa forma, as razões apresentadas pelo Autor coadunam com o que prevê o Artigo 1.556, do Código Civil, que permite que o casamento pode seja anulado por vício da vontade, se houve por parte de um dos nubentes, ao consentir, erro essencial quanto à pessoa do outro. In verbis: “1.556. O casamento pode ser anulado por vício da vontade, se houve por parte de um dos nubentes, ao consentir, erro essencial quanto à pessoa do outro”.
Erro essencial é quanto à pessoa do outro nubente constitui vício da vontade do contraente que incidiu em erro, ou seja, um dos contraentes desconhece a existência desse erro no outro, pois do contrário, jamais teria consentido e se casado.
O Artigo 1.557, também do Código Civil, estabelece quais são os erros essenciais que autorizam a anulação do casamento, cujos requisitos a serem atendidos são: a) a preexistência do fato ao casamento, ou simplesmente anterioridade; b) o desconhecimento desse fato pelo cônjuge enganado; e intolerabilidade ou insuportabilidade da vida em comum para o cônjuge enganado após a descoberta da verdade:
“Art. 1.557. Considera-se erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge:
I - o que diz respeito à sua identidade, sua honra e boa fama, sendo esse erro tal que o seu conhecimento ulterior torne insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado;
III - a ignorância, anterior ao casamento, de defeito físico irremediável que não caracterize deficiência ou de moléstia grave e transmissível, por contágio ou por herança, capaz de pôr em risco a saúde do outro cônjuge ou de sua descendência;”
A par disso corroboram com o pedido do Autor as jurisprudências pátrias:
“APELAÇÃO CÍVEL Nº. 699985-3, DA COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO VARA CRIMINAL E ANEXOS APELANTE: A. M. S. C. APELADO: CARLOS CESÁR CUSTÓDIO RELATOR: DES. COSTA BARROS ANULATÓRIA DE CASAMENTO NÃO CONSUMAÇÃO - ERRO ESSENCIAL DEMONSTRAÇÃO. RECURSO PROVIDO. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº. 699985-3, da Vara Criminal e Anexos da Comarca de Cornélio Procópio, em que é apelante A. M. S. C. e apelado C. C. C.. 1. Trata-se de Apelação Cível interposta por A. M. S. C. em face dos termos da r. sentença exarada nos autos de Ação Anulatória de Casamento nº. 154/2008, proposta por ela contra C. C. C., e que
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