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Modelo de contrarrazoes prfevidenciario

Por:   •  8/12/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.018 Palavras (5 Páginas)  •  744 Visualizações

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EXCELENTISSIMO(A DOUTOR(A JUIZ(A FEDERAL DA 21ª. VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ.

PROCESSO- 0525193-40.2014.4.05.8100

RECORRENTE- INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

RECORRIDA- FRANCISCA LEUDA DA SILVA BARBOSA

FRANCISCA LEUDA DA SILVA BARBOSA, já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, por sua advogada que esta subscreve, instrumento de mandato incluso, vem à presença de Vossa Excelência apresentar CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, pelos motivos que seguem anexos, requerendo, para tanto, a posterior remessa a Egrégia Turma Recursal.

Nestes Termos,

Exora Deferimento.

Fortaleza, 04 de Novembro de 2015

Magda Maria Luz Maciel

OAB-CE 14765

EGRÉGIA TURMA RECURSAL,

COLENDA TURMA

EMINENTES JULGADORES:

PROCESSO- 0525193-40.2014.4.05.8100

RECORRENTE- INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

RECORRIDA- FRANCISCA LEUDA DA SILVA BARBOSA

CONTRARRAZÕES RECURSAIS

FRANCISCA LEUDA DA SILVA BARBOSA, já devidamente qualificada neste processo, vem respeitosamente através de sua advogada, apresentar as contra-razões diante do recurso inominado interposto pelo INSS pelos motivos fáticos a seguir descritos.

Trata-se de um pedido de concessão do benefício previdenciário de Pensão por Morte de Raimundo Vieira Barbosa na condição de cônjuge, negada administrativamente por perda da qualidade de segurado.

I-DO MÉRITO RECURSAL

Trata-se de um pedido de pensão por morte de segurado para dependente (cônjuge) Francisca Leuda da Silva Barbosa ( Certidão de casamento constante dos autos ).

A ora recorrida não concordando com o indeferimento administrativo recorreu aos tramites judiciais para fazer valer seus direitos, tendo sido concedido o beneficio solicitado e também a tutela antecipada pleiteada.

Inconformado o recorrente questiona, que a sentença não pode persistir em virtude do processo trabalhista ajuizado pela autora, que resultou no reconhecimento do tempo de serviço por ele prestado à reclamada, não participou o INSS, quer na condição de parte principal, quer na qualidade de terceiro interveniente.

II-DA SENTENÇA PROCEDENTE.

O Douto Magistrado entendeu que a autora é possuidora de todos os requisitos para a concessão do beneficio de uma vez que foram confirmados por provas documentais e principalmente pela condição de segurado do de cujus, por constar anotação na CTPS do Sr. Raimundo Vieira Barbosa de contrato de trabalho com admissão em 01/06/2012 e demissão em 01/07/2012 (data do óbito) procedida por determinação da Justiça do Trabalho em face de acordo em Reclamação Trabalhista promovida pela autora. O mesmo vínculo está anotado no CNIS do extinto e, além disso, consta também dos autos comprovante de recolhimento da contribuição previdenciária referente ao período respectivo.

Sentença in verbis:

“ ISTO POSTO, considerando satisfeitas as exigências legais para concessão do benefício pleiteado, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS e condeno o INSS a conceder PENSÃO POR MORTE à autora FRANCISCA LEUDA DA SILVA BARBOSA, observando o disposto no art. 74 da Lei 8.213/91, com efeitos financeiros retroativos à data do requerimento administrativo, 29/09/2014, porquanto interposto quando já decorridos mais de trinta dias do óbito. Condeno ainda o réu no pagamento das parcelas vencidas desde aquela data até a data da efetiva implantação do benefício, cujo cálculo aritmético elaborado pelo contador até a data desta sentença, fica dela fazendo parte integrante” .

Não merece prosperar os argumentos postos pela Autarquia Previdenciária, visto que, a autora comprovadamente preenche todos os requisitos previstos na legislação ( Lei 8213/91 ) para a concessão do benefício pleiteado.

Logo, deve ser acolhido o pedido, nos termos do art. 269, I do Código de Processo Civil.”

III-DA JURISPRUDENCIA DOMINANTE FAVORÁVEL AO PLEITO DA RECORRIDA.

A jurisprudência majoritária vem reiterando o posicionamento de que uma vez constatada a existência dos requisitos, se faz necessário a concessão da pensão por

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