Modelo de contrato
Por: Carolzinha Ferreira • 1/12/2015 • Resenha • 3.145 Palavras (13 Páginas) • 179 Visualizações
DÉCIMA PRIMEIRA ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO
CONTRATO SOCIAL DA SOCIEDADE
FAST TURISMO E TELECOMUNICAÇÕES LTDA EPP
CNPJ – 04.201.934/0001-42
NIRE- 532.010.630-03
Fabiana Silva Sousa, brasileira, solteira, empresária, natural de Brasília/DF, nascida aos 26 de Agosto de 1982, filha de Gilmar de Sousa e Maria Helena Pereira da Silva, portadora
da carteira de identidade nº.2.187.884 SSP/DF expedida em 12/09/1999 e do CPF nº. 963.095.121-53, residente e domiciliada na QD 31, Lote 07 Apto 509 Guará II – DF, CEP 71.065-310; única sócia componente da sociedade FAST TURISMO E TELECOMUNICAÇÕES LTDA EPP, estabelecida no SHC/SW QMSW 05 lote 03 Bloco C Sala 319, 3° Pavimento – CEP 70.680-500, Sudoeste em Brasília/DF, registrada na Junta Comercial do Distrito Federal sob o NIRE 532.010.630-03, por despacho no dia 15/12/2000
melhor forma de direito proceder a presente alteração contratual e consolidação do contrato social de n° 10 (Dez), na forma e condições seguintes:
I – DA ADMISSÃO DE SÓCIO
Cláusula Primeira – Admite na sociedade Luciane Rodrigues Silva, brasileira, solteira, auxiliar administrativo, natural de Brasília/DF, nascida aos 21 de Setembro de 1981, filha de Raimundo Rodrigues da Silva e Ana Tavares da Silva, portadora da Carteira de Identidade nº 3.810.245 SSP/GO, expedida em 29/05/2005 e do CPF nº 724.350.621-68, residente e domiciliada na QR 311 Conjunto 07 Casa 29, CEP 72.307-107 Samambaia/DF.
II – DA TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS
Cláusula Segunda – A sócia Fabiana Silva Sousa, possuidora de 75.000(Setenta e Cinco Mil Reais) quotas, cada uma no valor de R$ 1,00 (Um Real), totalizando R$ 75.000,00(Setenta e Cinco Mil Reais), cede e transfere 750(Setecentas e Cinquenta) quotas, cada um no valor de R$1,00 (Um Real), totalizando R$ 750,00(Setecentos e Cinquenta Reais) ao sócio ora admitido.
Parágrafo Primeiro – De acordo com esta cláusula o Capital fica assim:
SÓCIOS QUOTAS VALOR R$
Fabiana Silva Sousa 74.250 74.250,00
Luciane Rodrigues Silva 750 750,00
TOTAL 75.000 75.000,00
Parágrafo Segundo – A cedente e cessionária, Fabiana Silva Sousa, declara, ter recebido nesta ato, moeda corrente do País, o valor equivalente as suas quotas. Por seus direitos e haveres perante a sociedade, nada mais tendo a reclamar seja a que título for, nem do cessionário, e, nem dando-lhes plena, geral, rasa e irrevogável quitação.
II – DA RESPONSABILIDADE DO SÓCIO
Cláusula Segunda – A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas, mas respondem solidariamente pela integralização do capital social.
III – DA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO
Cláusula Terceira – A sociedade será neste ato transferida para o endereço Setor Hoteleiro Norte Quadra 01 Conjunto A Bloco A Sala 1.411 CEP 70.701-000 em Brasília/DF.
IV – DO OBJETO SOCIAL
Cláusula Quarta – A sociedade terá como objeto social; Comércio de aparelhos e equipamentos de telefonia celular e seus similares, prestação de serviços de locação de linhas telefônicas e de aparelhos e equipamentos da telefonia celular em geral, locação de rádios comunicadores, agência de viagens e turismo, vendas de passagens aéreas e terrestres, locação de veículos com ou sem motorista, prestação de serviços de transportes de documentos, organização de festas, recepções, locação e comércio de equipamentos e material de escritório (somente escritório).
V – DA ADMINISTRAÇÃO
Cláusula Quinta – A administração da sociedade caberá as sócias Fabiana Silva Sousa e Luciane Rodrigues Silva poderes e atribuições de gerir e administrar, fazendo uso da denominação social em conjunto, e, ou individualmente, representando a sociedade, em juízo ou fora dele, vedado, no entanto as atividade estranhas ao interesse social ou assumir, obrigações seja em favor de qualquer cotista ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem a autorização do outro sócio, salvo o que a maioria decidir, e assinará em conjunto, e, ou individualmente.
VI – DAS DECLARAÇÕES
Cláusula Sexta – As administradoras Fabiana Silva Sousa e Luciane Rodrigues Silva declaram sob as penas da lei, de que não estão impedidas de exercer a administração da sociedade por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar de prevaricação, peita, suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.
Em decorrência das alterações delibera o sócio, consolidar o Contrato Social na sua totalidade, passando ele a vigorar, em substituição ao texto anteriormente vigente com a seguinte redação:
CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL
FAST TURISMO E TELECOMUNICAÇÕES LTDA EPP
CNPJ – 04.201.934/0001-42
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