PETIÇÃO INICIAL ALIMENTOS GRAVÍDICOS
Por: sarahcamelo • 5/10/2015 • Trabalho acadêmico • 1.819 Palavras (8 Páginas) • 556 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO (A) SR. (A). JUIZ (A) DE DIREITO DA ____VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARCOVERDE
AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS
(LEI 11.804, de 05 de novembro de 2008.)
MORENA DOS SANTOS, brasileira, solteira, natural de Arcoverde, desempregada, maior e capaz, endereço completo Rua das Flores, nº 171, centro, Arcoverde/PE, celular 9999-8899, portadora do RG- 20987 SDS/PE e CPF 009.900.887-90, vem, respeitosamente por seu advogado legalmente constituído conforme instrumento de mandato acostado aos autos à fl. 04, à presença de Vossa Excelência, com legitimidade conferida pelos arts. 22 e 27 da Lei nº 8.069/90, assim como a Lei n° 11.804, de 5 de novembro de 2008 (Lei de Alimentos Gravídicos), pelo rito especial, propor a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Em face de JACINTO INÁCIO SILVA, brasileiro, solteiro, empresário, natural de Recife/PE, portador do RG- 90987 SDS/PE e CPF 900.009.900-09 residente e domiciliado na Av. Boa Viagem, 1179, Boa Viagem, Recife/PE, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
A autora faz jus a gratuidade de justiça tendo em vista que não possui condições financeiras para seu próprio sustento conforme é garantido pelo art 5º, LXXIV da CRFB e lei 1060/50.
DOS FATOS
A autora, Sra. Morena dos Santos, relacionou-se com o Sr. Jacinto Inácio Silva desde o ano de 2014, quando se conheceram nesta cidade em virtude das viagens semanais do requerido fazia para tratar de negócios que o mesmo mantinha neste município. Desde então passaram a namorar e a requerente passou a frequentar todos os lugares com Jacinto que sempre a apresentou como sua namorada.
Ocorre que, a autora engravidou, e, ao dar a notícia da referida gravidez ao seu então namorado o Sr. Jacinto Inácio, foi surpreendida pelo mesmo com a recusa em reconhecer o filho, dizendo que o relacionamento estava acabado, que não queria ser pai naquele momento, razão pela qual não reconheceria a paternidade da criança e tampouco iria contribuir economicamente para o bom curso da gestação e subsistência da criança, que deveria ser criada pela requerente sozinha.
A autora ao descobrir a gravidez estava desempregada e sem condições de custear as despesas com plano de saúde e demais despesas, além de apresentar gravidez de risco conforme atestado juntado aos autos à fl. 08.
Como agravante da situação, a autora vem enfrentando graves dificuldades financeiras, pois passou a assumir despesas que não tinha anteriormente, como exames e consultas pré-natais e outros gastos necessários ocasionados pela gestação (como demonstra a lista de despesas em anexo), que somente pôde realizá-los com a ajuda dos seus familiares, EMBORA ESTA RESPONSABILIDADE SEJA DOS PAIS DA CRIANÇA, o que vem trazendo enorme constrangimento a requerente.
Os fatos acima descritos não deixam qualquer margem a dúvidas quanto à legitimidade do presente pleito, conforme remansosa jurisprudência sobre o assunto e a novel Lei 11.804/08, consoante restará demonstrado, durante a instrução processual, devido à notoriedade da convivência do casal, revelando a certeza da paternidade do nascituro, mormente os documentos de fls. 11/23 que demonstram a convivência pública e notória do casal.
Ademais, não há dúvidas quanto à obrigação alimentar do requerido, diante da existência cristalina da necessidade da mulher gestante e da possibilidade econômica do requerido que está empregado e aufere mensalmente uma boa quantia.
Desta forma, resta evidenciada a possibilidade de prover os alimentos necessários para garantir a perfeita subsistência, antes e depois do nascimento do filho e da requerente grávida, enquanto perdurar a necessidade alimentar desta.
Os alimentos ora requeridos, desta sorte, revertem-se de atenção especial, sob pena de inviabilizar o direito requerido, porquanto, têm eles, como objetivo fundamental, promover a perfeita gestação da autora, de modo a ter um parto seguro e gerar uma criança saudável.
Enseja clara a necessidade de fixação de tal provisão legal, face à dificuldade financeira enfrentada pela autora, haja vista o considerável aumento de despesas ensejado pela gravidez, impossíveis de serem suportados, exclusivamente pela autora, que encontra-se atualmente desempregada e totalmente sem condições de trabalho.
O Requerido é proprietário de uma grande empresa localizada na cidade de Recife/PE auferindo mensalmente uma boa quantia, tornando-se evidente a capacidade do Requerido em colaborar para o sustento da requerente grávida, mediante o fornecimento de pensão alimentícia a mesma, no valor mensal não inferior a R$ 2.000,00 (dois mil reais) a ser depositado em conta em nome da requerente, devendo ser aberta por ordem judicial
DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Os alimentos provisórios pleiteados na presente ação têm como objetivo promover o sustento do menor na pendência da lide. Encontra-se previsto no art. 4º da Lei 5.478/68, que dispõe sobre a ação de alimentos, senão vejamos:
“Art. 4º. Ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita.”
No caso sub examine, resta translúcida a necessidade de fixação de tal provisão legal, face à dificuldade financeira enfrentada pela genitora do menor, o que fatalmente resvala na manutenção da criança.
Fica confirmado o periculum in mora e o fumus boni iuris conforme descrito no próprio Art 273, I do CPC, trata-se de dano de difícil reparação, a gestante não pode aguardar até o final da gestação para que tenha deferido seu direito a alimentos tendo em vista as necessidades diárias dela e do nascituro.
Isto posto, com o objetivo de propiciar a autora meios à sua mantença digna durante a gravidez, requer a antecipação da tutela pretendida, até o nascimento da criança, quando então deverão ser os mesmos revertidos em seu proveito.
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