EXEMPLO PETIÇÃO INICIAL ALIMENTOS GRAVIDICOS
Por: Priscila Goulart • 26/11/2015 • Trabalho acadêmico • 1.092 Palavras (5 Páginas) • 438 Visualizações
[pic 1]EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE
Laura Pereira da Silva, brasileira, casada, motorista, inscrita no CPF nº 123.456.789-10 e no RG nº 12.345.678-10/RJ, residente e domiciliada na Rua Oliveira Botelho, n°22 – Neves, São Gonçalo, RJ, por seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na Rua Cinco de Julho, n° 74 – Jardim Icaraí, Niterói – RJ, onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 5°, inciso X, da CRFB e nos artigos 186 e 927 do Código Civil de 2002, apresentar pelas razões e direito, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
Em face o Banco Montez Claros S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 12.345.678.9000-01, sediada na Rua Mangabira, n° 10 – Montes Claros, CEP 39401-0001. MG, consubstanciado nos motivos fáticos e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
- A autora era cliente da Ré, sucessora do uso exclusivo no Banco Montez Claros S/A e tem sido zelosa no cumprimento de todas suas obrigações decorrentes de sua conta.
- Em outubro de 2014, a autora compareceu até o Banco Montez Claros S/A para obter empréstimo no valor de R$ 1447,64, mediante juros, estipulado o parcelamento em 5x de 293,64 todo o dia 10 a contar de novembro/2014. A requerente pagou integralmente sua dívida com o banco e possui o recibo de tal quitação.
- Contudo, ao tentar realizar uma compra à crédito junto a Loja C&A Modas LTDA, foi informada pelo atendente que, foi constatado que o seu nome constava no cadastro de inadimplentes no SPC e SERASA, inviabilizando a aquisição de seus produtos e roupas, além de fazer a requerente passar por situação vexatória sem motivo.
E por se tratar de uma relação de consumo, vem, através deste, à presença de Vossa Excelência, requerer a aplicação de danos morais e que seu nome seja retirado dos Serviços de Proteção ao Crédito – SPC, SERASA, visto que o suposto débito se encontra devidamente quitado.
DO DIREITO
- Em consequência desse incidente, não resta dúvidas que a autora sofreu situação constrangedora e inconveniente, tendo sua moral enfraquecida, face à indevida inscrição de seu nome no cadastro de inadimplentes com seus prejuízos, sendo suficiente possibilitar danos morais, pois há um contexto comprobatório como inafastável culpa da Ré, e até a presente ocasião, a autora permanece com seu nome registrado no cadastro do SERASA, por um débito já quitado.
- A empresa atualmente atua com negligência e descaso, já que o nome da autora de maneira alguma deveria permanecer mais de quatro meses no cadastro do SPC. Tal comportamento, causou danos à honra e imagem, como de trapaceira ou má pagadora de dividas, de maneira indevida, eis que nada deve. Sobre o tema, há seguintes fundamentações e decisões do Tribunal de Justiça:
- Dispõe o artigo 186 do Código Civil, que:
Art. 186 CC: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. ”
Sendo assim, é certo que em nosso Ordenamento Jurídico, a tese de que a violação de um interesse juridicamente protegido, fica obrigado a reparar o dano daí decorrente.
“DANO MORAL - INCLUSÃO INDEVIDA DE NOME NO CADASTRO DO SPC - PESSOA JURÍDICA - OFENSA À HONRA - PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO - 1 - A inclusão indevida de nome no cadastro do serviço de proteção ao crédito - SPC - Gera a obrigação de indenizar o dano moral, decorrente de ato lesivo à honra da pessoa. 2 - Correta é a decisão que acolhe pedido de indenização por danos morais à pessoa jurídica, quando ocorre protesto indevido de título já pago . (TJDF - APC 20000110091758 - DF - 2ª T.Cív. - Rel. Des. Edson Alfredo Smaniotto - DJU 02.10.2002 - p. 42)”
“INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INJUSTA NEGATIVAÇÃO NO SPC - DEVER DE INDENIZAR - DESNECESSIDADE DE PROVA DO PREJUÍZO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - RECURSOS IMPROVIDOS. A permanência da inscrição em órgão de restrição ao crédito, depois de quitada a dívida, acarreta a responsabilidade pela indenização, independente da prova objetiva do dano. Na fixação da indenização há que se atentar para a não configuração do enriquecimento seu causa da vítima”.
(RAC n. 18301/2004 – Des. Evandro Estáblie)
“”RESPONSABILIDADE CIVIL – PROTESTO DE TÍTULO – DANO MORAL – PROVA – DEFEITO DO SERVIÇO.
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