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Modelo de peticao

Por:   •  6/12/2015  •  Trabalho acadêmico  •  994 Palavras (4 Páginas)  •  286 Visualizações

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RAZÕES DA APELAÇÃO

APELANTE: (NOME DO PAI DA VITIMA)

APELADA: ANA

PROCESSO-CRIME Nº

EGRÉGIO TRIBUNAL,

COLENDA CÂMARA,

ÍNCLITOS JULGADORES,

DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA

  1. DOS FATOS

Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público em face da apelada, a qual fora denunciada por homicídio triplamente qualificado.

Ocorre que a Sra. Ana, grávida de nove meses, veio a dar a luz a um menino saudável, no dia (_).   Ao segurar a criança em seu colo, a apelada tomou-se por um extremo furor e, vociferando que seu filho era um “monstro horrível que não saiu de mim”, bateu repetidas vezes a cabeça do recém-nascido na parede, fato que ocasionou a morte da criança.

Neste ínterim, a apelada foi presa em flagrante delito, denunciada pelo Ministério Público com base nas provas colhidas durante a fase inquisitorial, bem como julgada e absolvida pelo ilustríssimo juiz de direito, o Sr. (_), conforme aduz a  r. sentença.

Desta forma, em dissenção com o conteúdo da respeitável sentença e face a inercia do Ministério Publico, não restou outra alternativa ao apelante se não interpor a presente apelação pelos motivos a seguir aduzidos.

  1. DO DIREITO

 

Em que pese o ilibado saber jurídico do MM Juiz de primeiro grau, impõe-se, data máxima vênia, a reforma da respeitável sentença, uma vez que carente de fundamentos jurídicos.

         No caso em tela, a inimputabilidade foi uma das teses defensivas alegada na primeira fase do júri. Repise-se, douto julgador: esta não foi a única tese da defesa, que ainda aventou a hipótese de negativa de autoria.

 

Ora, conforme reza o art. 415 do código de processo penal:

Art. 415. O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando:

I –(omissis);

II – (omissis);

III – (omissis);

IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.

Parágrafo único.  Não se aplica o disposto no inciso IV do caput deste artigo ao caso de inimputabilidade prevista no caput do art. 26do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, salvo quando esta for a única tese defensiva.                                        (grifou-se)

Neste diapasão, é evidente que a Ré não poderia, em hipótese alguma, ser absolvida sumariamente, sob pena de violação do art. 415 do código de processo penal. Neste sentido, encontram-se os julgados:

PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. IMPUTAÇÃO DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E CRIME DE AMEAÇA. INCONFORMISMO MANIFESTADO PELA DEFESA, ALMEJANDO A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. TESES DE AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI E DE CRIME IMPOSSÍVEL. COMPROVADA INIMPUTABILIDADE DO RÉU POR MEIO DE LAUDO PSIQUIÁTRICO. RECURSO QUE NÃO ARGUIU A INIMPUTABILIDADE COMO ÚNICA TESE DEFENSIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 415, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA ATRIBUÍDA AO RÉU. RECURSO NÃO PROVIDO. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA EM RELAÇÃO AO DELITO DE AMEAÇA. DECISÃO UNÂNIME. 1. Reconhecida a existência do crime e sendo o réu inimputável, incumbiria ao Juízo, em regra, a aplicação de medida de segurança. Contudo, não sendo a inimputabilidade a única tese sustentada pela defesa (art. 415, p. ú., do CPP), deve o caso ser submetido à apreciação do Tribunal do Júri - caso ainda não tenha logrado comprovar, estreme de dúvidas, as demais teses defensivas - como ocorre na espécie. 2. Em relação ao delito de ameaça (art. 147 do CP), destaca-se a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, em face da pena cominada ao crime em abstrato, nos termos do art. 109, VI, do Código Penal, antes da alteração trazida pela Lei n.º 12.234/10.

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