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Modelo parecer jurídico - Direito Administrativo - Contratação Direta

Por:   •  23/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  537 Palavras (3 Páginas)  •  1.659 Visualizações

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PROCESSO:                XXXX/XXXX

INTERESSADA:        XXXX

PARECER:                        XXXX

ASSUNTO:                       LICITAÇÃO. Dispensa. Contratação direta de empresa para confecção de elásticos.  Viabilidade, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei Federal n. 8.666, de 21.6.1993. Atendidas as recomendações deste Parecer, viável a contratação pretendida.

1. Pretende esta Agência, conforme justificativa de fls. X/X, a contratação de empresa para confeccionar 1000 (mil) elásticos para processos, nos quais será impresso o logotipo da EMPRESA, em quatro cores.

 

2. Os autos se encontram instruídos com:

a) justificativa da contratação (fls. X/X);

b) propostas comerciais (fls. X a XX)

c) modelo da impressão (fl. XX);

d) memorial descritivo (fls. XX/XX);

e) documentos da empresa que orçou o menor valor (fls. XX a XX);

f) nota de reserva orçamentária no valor R$ 1.000,00 (mil reais) (fl. XX).

 

3. Vêm os autos a esta Consultoria Jurídica para análise e manifestação.

É o breve relatório. Opino.

4. Pretende a EMPRESA contratar empresa para confeccionar 1000 (mil) elásticos para processos, independentemente da realização de licitação, com fundamento no artigo 24, inc. II, da Lei federal nº 8.666/93.

5. A necessidade da referida contratação encontra-se justificada pela manifestação de fls. X e X.

6. No caso, é facultado à Administração Pública dispensar a licitação, com fundamento no art. 24, II, da Lei federal n. 8.666/93[1], para a contratação de empresa visando à prestação dos serviços, pois o valor total não ultrapassará 10% (dez por cento) daquele fixado para o teto da modalidade convite.

7. A proposta escolhida pela EMPRESA é da empresa Elásticos Olímpia, no valor de R 1.000,00 (mil reais), que apresentou o menor valor entre as pesquisadas.

8. Ressalto, por fim, que a contratação direta em razão da dispensa de licitação pelo valor independe de ratificação e do cumprimento das formalidades do art. 26 da Lei federal nº 8.666/93, impondo-se, tão somente, a publicação do extrato da contratação na imprensa oficial, como de praxe.

9. Por todo o exposto, possível a contratação direta pretendida, se comprovada a regularidade fiscal, tributária e trabalhista da empresa acima referida.

Este é o Parecer.

     

XXXX, em XX de março de XXXX.

NOME ADVOGOGADO

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