Modelo parecer jurídico - Direito Administrativo - Contratação Direta
Por: ehaucke • 23/4/2015 • Trabalho acadêmico • 537 Palavras (3 Páginas) • 1.644 Visualizações
PROCESSO: XXXX/XXXX
INTERESSADA: XXXX
PARECER: XXXX
ASSUNTO: LICITAÇÃO. Dispensa. Contratação direta de empresa para confecção de elásticos. Viabilidade, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei Federal n. 8.666, de 21.6.1993. Atendidas as recomendações deste Parecer, viável a contratação pretendida.
1. Pretende esta Agência, conforme justificativa de fls. X/X, a contratação de empresa para confeccionar 1000 (mil) elásticos para processos, nos quais será impresso o logotipo da EMPRESA, em quatro cores.
2. Os autos se encontram instruídos com:
a) justificativa da contratação (fls. X/X);
b) propostas comerciais (fls. X a XX)
c) modelo da impressão (fl. XX);
d) memorial descritivo (fls. XX/XX);
e) documentos da empresa que orçou o menor valor (fls. XX a XX);
f) nota de reserva orçamentária no valor R$ 1.000,00 (mil reais) (fl. XX).
3. Vêm os autos a esta Consultoria Jurídica para análise e manifestação.
É o breve relatório. Opino.
4. Pretende a EMPRESA contratar empresa para confeccionar 1000 (mil) elásticos para processos, independentemente da realização de licitação, com fundamento no artigo 24, inc. II, da Lei federal nº 8.666/93.
5. A necessidade da referida contratação encontra-se justificada pela manifestação de fls. X e X.
6. No caso, é facultado à Administração Pública dispensar a licitação, com fundamento no art. 24, II, da Lei federal n. 8.666/93[1], para a contratação de empresa visando à prestação dos serviços, pois o valor total não ultrapassará 10% (dez por cento) daquele fixado para o teto da modalidade convite.
7. A proposta escolhida pela EMPRESA é da empresa Elásticos Olímpia, no valor de R 1.000,00 (mil reais), que apresentou o menor valor entre as pesquisadas.
8. Ressalto, por fim, que a contratação direta em razão da dispensa de licitação pelo valor independe de ratificação e do cumprimento das formalidades do art. 26 da Lei federal nº 8.666/93, impondo-se, tão somente, a publicação do extrato da contratação na imprensa oficial, como de praxe.
9. Por todo o exposto, possível a contratação direta pretendida, se comprovada a regularidade fiscal, tributária e trabalhista da empresa acima referida.
Este é o Parecer.
XXXX, em XX de março de XXXX.
NOME ADVOGOGADO
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