Modelo de cumprimento de sebtença
Por: manobrown18 • 29/11/2018 • Abstract • 814 Palavras (4 Páginas) • 245 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (A) DO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU/SE
Distribuição por dependência
Processo nº 201740400378
VALQUÍRIA DONISETE DOS SANTOS, já qualificada nos autos em epígrafe, no qual litiga contra o interesse processual da TELEFÔNICA BRASIL S/A, também já qualificada, vem perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador infrafirmado, conforme procuração em anexo, com fulcro no art. 523, do CPC, requerer o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, pelas razões doravante delineadas:
- DAS RAZÕES DO CUMPRIMENTO
O Juízo a quo julgou parcialmente procedente os pedidos da peça autoral, nos seguintes termos:
Diante do exposto, ACOLHO a preliminar de retificação do polo passivo, devendo a escrivania proceder às alterações necessárias no SCP; JULGO PROCEDENTE em parte o pedido de indenização por danos morais, condenando a requerida a pagar à requerente a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), corrigida monetariamente pelo INPC a partir da data desta sentença e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, também contados a partir do arbitramento, conforme entendimento esposado pela Quarta Turma do e. STJ no RESP nº 903258/RS; Via de consequência, EXTINGO o processo com a resolução de seu mérito, fulcrada no art. 487, I, do CPC; DEFIRO a gratuidade pleiteada. (destacou-se).
A Executada recorreu da decisão no que se refere ao quantum indenizatório, tendo sido reformada neste ponto, minorando-o para o patamar de R$ 3.000,00 (três mil reais), pela Turma Recursal do Estado de Sergipe, vejamos:
Acordam os Juízes de Direito integrantes da Turma Recursal do Estado de Sergipe, À UNANIMIDADE, em CONHECER dos recursos inominados interpostos, mas, POR MAIORIA, vencida a juíza Taiane Danusa Gusmão Barroso Sande, NEGAR PROVIMENTO ao interposto pelo autor e DAR PROVIMENTO ao interposto pela empresa reclamada, apenas para reduzir o valor arbitrado a título de danos morais para o importe de R$ 3.000,00(três mil reais), e, DE OFÍCIO, corrigir o termo inicial de incidência dos juros moratórios constante na sentença, nos termos do voto da relatora. Condena-se o autor recorrente em custas e honorários advocatícios, estes fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação atualizado, restando suspensa sua exigibilidade por força do disposto no art. 98, § 3º, do CPC. Sem ônus de sucumbência à empresa recorrente.
Sem apresentar recurso, a decisão supracitada transitou em julgado e nesta argúcia, a Exequente tem em seu favor um comando decisório, transitado em julgado, que condenou a Executada a pagar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) devidamente corrigido pelo INPC da data do arbitramento e acrescidos de juros de 1% ao mês a partir da citação, ocorrida em 16/02/2017, quando houve a primeira manifestação espontânea da Executada nos autos.
Portanto, a presente Ação de Execução atende aos preceitos do artigo 515, I, do Código de Processo Civil, que trata da execução fundada em título judicial, bem como se baseia na inteligência dos artigos 534 e seguintes do Código de Processo Civil. Ademais, depreende-se também que a determinação do valor da condenação no caso em apreço depende apenas de cálculo aritmético, motivo pelo qual não será necessária a liquidação da sentença, nos termos do artigo 509, §2º, do mesmo diploma legal.
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