Modelo revogação prisao preventiva
Por: Eduardodt • 22/8/2016 • Trabalho acadêmico • 634 Palavras (3 Páginas) • 1.163 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PALMAS - TO.
AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº.
Marcos Da Silva, já qualificado nos autos em epígrafe, por seu advogado que a esta subscreve (mj), vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência requerer a
REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA
Com fundamento nos artigos 312 e seguintes do Código de Processo Penal.
1. DOS FATOS.
Na data de ..., o Ministério Público representou à V. Exa. A fim de que fosse decreta a prisão Preventiva do acusado, alegando que o mesmo supostamente estaria ameaçando as testemunhas e ocultando as provas. Desta forma, V. Exa. Atendeu ao pedido do representante do MP, decretando a prisão preventiva do agente.
Ocorre que, o acusado encontra-se preso há 25 (vinte e cinco) dias, período esse a qual, já ocorrera a oitiva de todas as testemunhas, bem como anexadas aos autos todas as provas requeridas, salienta-se ainda que o indiciado já foi devidamente interrogado.
2. DO DIREITO
A prisão preventiva é medida excepcional, cabível somente se preenchidos os pressupostos e requisitos do art. 312 do CPP, devendo ser revogada se desaparecerem os motivos que lhe deram suporte, por ser vedada a execução antecipada da pena.
O simples fato de haver indícios da autoria não explica a manutenção da prisão preventiva, já que, para tal, o réu deve ser devidamente processado, julgado e condenado. Não pode o réu ser punido antes mesmo do seu julgamento com trânsito em julgado, pois, assim sendo se está violando o princípio de estado de inocência do indiciado.
Excelência, o art. 316 do CPP, dá ao réu o direito de ter revogada a sua prisão preventiva se, verificar-se que o motivo para tal não subsiste mais, exatamente como no caso em tela.
Sendo assim, podemos notar o desaparecimento dos motivos que autorizaram a prisão preventiva, tendo em vista que, todas as testemunhas já foram ouvidas e as devidas provas anexadas ao processo, desta maneira, não havendo outras razões para a manutenção da prisão.
Vejamos o que diz, o saudoso Julio Fabbrini Mirabete (1999, p. 421-422) a escrever que:
A prisão preventiva tem a característica de rebus sic stantibus, podendo ser revogada conforme o estado da causa, ou seja, quando desaparecerem as razões de sua decretação durante o processo. Não estando presentes os motivos que a determinaram, não deve ser mantida diante de seu caráter excepcional. Assim, se foi decretada para garantir a instrução criminal, finda esta deve ser revogada.
Por fim, pode-se perceber, que a prisão preventiva tem a finalidade de prevenção, e não a de punir o agente que tenha praticado o ilícito, que é característica da prisão definitiva.
3. DO PEDIDO
Diante do exposto requer seja revogada a prisão preventiva e expedido o competente alvará de soltura em seu favor.
Nesses termos.
Pede deferimento.
cidade, ____ de _______ de 2016.
OAB/TO
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