Modos de Aquisição da Propriedade Móvel
Por: marirlinhares • 22/4/2020 • Abstract • 251 Palavras (2 Páginas) • 194 Visualizações
Conforme elencado no Código Civil de 2002 (art. 1.260 à 1.274), quais os modos de aquisição da propriedade móvel? Conceitue cada instrumento
Usucapião ( arts. 1.260 a 1.262) – Forma de aquisição de propriedade móvel ou imóvel pela posse prolongada e ininterrupta, durante o prazo legal estabelecido para a prescrição aquisitiva, suas espécies, requisitos necessários e causas impeditivas.
Ocupação (art. 1.263) – ocupar é se tornar proprietário de coisa móvel sem dono ou de coisa abandonada.
Achado do Tesouro ( arts. 1.264 a 1.266) – depósito antigo de coisas preciosas, oculto e de cujo dono não haja memória. caso seja achado em prédio alheio, o tesouro deverá ser dividido entre o proprietário deste e o que achar casualmente. Caso o dono da propriedade tenha ordenado a busca pelo tesouro, ficará ele com a totalidade do tesouro. Também ocorrerá caso o tesouro seja achado por terceiro não autorizado.
Tradição ( arts. 1.267 e 1.268) – é a entrega efetiva da coisa móvel feita pelo proprietário-alienante ao adquirente, em virtude de um contrato, com a intenção de transferir o domínio
Especificação ( arts.1.269 a 1.271) - ocorre quando alguém manipulando matéria prima de outrem obtém espécie nova
Confusão (art.1.272 a 1.274) - é a mistura de coisas líquidas, impossível de separá-los
Comissão (art.1.272 a 1.274)- é a mistura de coisas sólidas, de tal forma que não se possam separá-los
Adjunção (art.1.272 a 1.274) - é a justaposição de uma coisa à outra de modo que não mais torne possível destacar a acessória do principal, sem deterioração.
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