Mudanças no Código Civil; características do empreendedor e tipos de empresários existentes, mudanças no Direito Comercial
Artigo: Mudanças no Código Civil; características do empreendedor e tipos de empresários existentes, mudanças no Direito Comercial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: belisia • 5/11/2014 • Artigo • 411 Palavras (2 Páginas) • 404 Visualizações
INTRODUÇÃO
Neste trabalho estarei despontando algumas mudanças, mas de suma importância à área do Direito Empresarial. Resumindo basicamente o que será descrito a seguir: observaremos as mudanças no Código Civil; a características de um empresário, e os tipos de empresários existentes, as mudanças do Direito Comercial e o Direito Empresarial.
1. TIPOS DE FIRMA
Com base no estudo do livro do autor (JR & MARION, 2012) podemos dividir o ramo empresarial em três grupos,:
• Empresário Individual,
• Sociedade Anônima
• Sociedade Limitada
2. EXPLICANDO BASICAMENTE CADA UM DELES
Empresário Individual: A pessoa física se registra no cartório das Juntas Comerciais, e a partir de alguns processos é profissionalmente reconhecido como Empresário, todas as notas emitidas saem em seu nome, qualquer atividade exercida por funcionários a baixo, estarão sendo feitas para o Empresário, porem este empresário assume como responsabilidade 100%
das financias e investimentos, incluindo bens próprios.
Sociedade Limitada: Uma pessoa física se junta a outra pessoa física, que podem-se fazer junção a número ilimitado de pessoas físicas, e juntos formam uma sociedade, que passa a ser uma pessoa jurídica, conhecida apenas pela lei empresarial, não pode ser vista fisicamente. Toda nota emitida, todo o trabalho feito, vai ser registrado em nome da pessoa física, os mandantes dessas pessoas físicas passam a ser chamados de sócios. Porem a uma vantagem, apenas a pessoa jurídica tem 100% da responsabilidade, ou seja caso haja algum problema com relação a dívidas e cobranças, os sócios não perdem nem um valor pessoal, apenas o valor investido.
Sociedade Anônima: Basicamente a mesma característica da sociedade limitada, a única diferenciação é que a sociedade anônima pode ter valores investidos na bolsa, coisa que a sociedade limitada não pode por lei. Caso uma sociedade limitada queira ter valores em bolsa, ela precisa migrar para a sociedade anônima.
A sociedade anônima geralmente e preferencialmente tem muitos sócios.
CONCLUSÃO
Eu acredito que a área empresarial é uma área muito agradável de atuar, apesar de ser uma área de risco e de muita responsabilidade. Você tem em suas mãos além do seu sustento, o sustendo de muitas famílias. A área empresarial e comercial de modo geral é uma área de muito risco e que requer muita responsabilidade e cautela em suas decisões, porém por outro lado é deste tipo de trabalho que o Brasil e o mundo dependem. Neste trabalho aprendemos os tipos de empresários, as formas de contratos Sociais. Espero que assim como eu, você também tenha aprendido algo novo, e que seja útil em sua carreira!
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