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NEPOTISMO

Por:   •  25/8/2015  •  Trabalho acadêmico  •  338 Palavras (2 Páginas)  •  274 Visualizações

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        A súmula vinculante 13 veda a contratação de parentes até o terceiro grau em cargos administrativos e funções de chefia, direção e assessoramento, no serviço público, sendo assim, cargos administrativos que são aqueles criados por lei, aplica-se a sumula vinculante 13 do STF, ou seja, a contratação de parentes é absolutamente vedada. Em contrapartida os cargos políticos, que são aqueles exercidos por agentes políticos a sumula vinculante 13 do STF em regra não é aplicada, ou seja, a nomeação de parentes pode ocorrer, porém a sumula vinculante 13 do STF pode ser aplicada na nomeação de cargos político por exceção na hipótese que fique configurado o nepotismo cruzado.

        A súmula vinculante 13 veda a contratação de parentes até o terceiro grau em cargos administrativos e funções de chefia, direção e assessoramento, no serviço público, sendo assim, cargos administrativos que são aqueles criados por lei, aplica-se a sumula vinculante 13 do STF, ou seja, a contratação de parentes é absolutamente vedada. Em contrapartida os cargos políticos, que são aqueles exercidos por agentes políticos a sumula vinculante 13 do STF em regra não é aplicada, ou seja, a nomeação de parentes pode ocorrer, porém a sumula vinculante 13 do STF pode ser aplicada na nomeação de cargos político por exceção na hipótese que fique configurado o nepotismo cruzado.

        A súmula vinculante 13 veda a contratação de parentes até o terceiro grau em cargos administrativos e funções de chefia, direção e assessoramento, no serviço público, sendo assim, cargos administrativos que são aqueles criados por lei, aplica-se a sumula vinculante 13 do STF, ou seja, a contratação de parentes é absolutamente vedada. Em contrapartida os cargos políticos, que são aqueles exercidos por agentes políticos a sumula vinculante 13 do STF em regra não é aplicada, ou seja, a nomeação de parentes pode ocorrer, porém a sumula vinculante 13 do STF pode ser aplicada na nomeação de cargos político por exceção na hipótese que fique configurado o nepotismo cruzado.

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