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Nepotismo

Por:   •  20/9/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  2.419 Palavras (10 Páginas)  •  273 Visualizações

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NEPOTISMO

Lucilene Selma Port

Jorge Luiz

Roberta Bianchi

RESUMO

O nepotismo está sendo repudiado pela sociedade, que reconhecem seus direitos e buscam se inteirar do assunto para não mais aceitar está prática. Mas, infelizmente, ainda são muitos os que não conhecem.

O exercício dos cargos comissionados por nomeação afeta os princípios básicos de uma boa administração, ética e a moral. Desrespeitando os servidores públicos que se dedicam em exercer suas funções na qual estão capacitados. Ao nomear um parente á cargo de confiança está violando o direito do servidor público que buscam através do concurso público a vaga já preenchida por antecipação.

Nesta década as leis estão sendo reformuladas e aplicadas devidamente, mas é claro as melhorias vem em passos lentos. No âmbito constitucional está sendo debatido e contestado pelo STF e CNJ formulando súmulas e resoluções para inibir o nepotismo.

Palavras-chave: Nepotismo. Administração Publica. Ética e Moral.


ABSTRACT

Nepotism is being shunned by society, which recognize their rights and seek to become aware of the issue to no longer accept this practice. But, unfortunately, there are many who do not know.

The exercise of the functions commissioned by appointment affects the basic principles of good governance, ethics and morals. Disregarding public servants engaged in exercising their functions in which they are enabled. When naming a relative position of trust will is violating the right of public servants who seek through public tender the position already filled with anticipation.

In this decade the laws are being reformulated and applied properly, but of course the improvements comes in slow steps. The constitutional framework is being discussed and disputed by the STF and CNJ formulating precedents and resolutions to inhibit nepotism.

Keywords: Nepotism. Public Administration. Ethics and Morals.


  1. INTRODUÇÃO

Este trabalho tem por objetivo exemplificar as diversas formas e práticas de nepotismo, visando aprofundar o assunto para melhor conhecimento do leitor. O nepotismo é uma prática muito antiga na administração brasileira, que atualmente está sendo questionada e discutida pela sociedade.

Considera-se nepotismo a apropriação de cargos públicos, por nomeação de cônjuge, parentes ou companheiros em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau para seu próprio beneficio patrimonial.

Esta pesquisa tem por finalidade esclarecer os principais questionamentos sobre o assunto, o amparo da lei na Constituição Federal.

  1. NEPOTISMO

A palavra nepotismo tem origem do latim, derivando da conjugação do termo ‘nepote’, significando sobrinho ou protegido, com o sufixo ‘ismo’, que remete à ideia de ato, prática ou resultado. A utilização desse termo é de favorecer parentes de autoridades que exerce o poder na esfera pública ou privada.

O nepotismo é uma prática muito antiga, onde descendentes, parentes ou amigos íntimos são nomeados a cargos de comissão ou função de confiança, por prefeitos, presidentes, deputados e outros parlamentares. Mas que no século XXI o nepotismo é inaceitável pela sociedade.

A sociedade reconhece que a administração pública fica defasada pelas “indicações”. Nomear uma pessoa a cargo de confiança que deveria ser por concursos públicos ou seletivos torna-se um ato ilícito. E não somente ilícito é um ato imoral e antiético.

O nepotismo tira as poucas chances das pessoas que realmente estão preparadas e que se dedicaram anos para exercer determinada função ou cargo. Infelizmente a administração pública sempre encontra uma maneira de burlar a fiscalização, até mesmo porque a própria fiscalização age de forma ilegal perante esta situação.

  1. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

O conteúdo que está na Constituição Federal no artigo 37[1], nos faz uma ressalva de que o Estado nos ampara contra a prática de nepotismo.

A administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Os princípios citados nos revelam que a administração pública deveria ser eficiente por si só, que a lei maior do Brasil que é a Constituição Federal, nos assegura da legitimidade para uma boa administração pública. Os princípios destinados a resguardar o interesse público na tutela dos bens da coletividade, devem ser aplicados de forma harmônica e conjunta.

O nepotismo é ilícito não comporta os princípios do artigo 37, o problema em si é a falta de fiscalização e punição para as ilegalidades cometidas em setores públicos.

  1. LEGALIDADE

A legalidade segue o princípio básico, que é o direito positivado, administrar é aplicar a Lei, ou seja, fazer tudo o que está inserido na Lei. Em 1988 quando foi promulgada a Constituição Federal, no art.º. 37 inciso V[2] exemplifica:

As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

A Constituição não considera nepotismo, quando um servidor de carreira é promovido ou nomeado para determinada função, mesmo tendo algum grau de parentesco.

  1. IMPESSOALIDADE

A administração pública deve tratar a todos com imparcialidade e igualdade, sem conferir distinção e tratamento a qualquer cidadão ou grupo. Quando se trata desse principio podemos analisar no próprio art. 37 inciso II da CF[3] que diz:

“a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público [...]”.

A impessoalidade administrativa, sem dúvidas uns dos requisitos contra o nepotismo, muitos concursos públicos acontecem e não são respeitados como deveriam, onde os cargos já estão devidamente preenchidos. As pessoas que dedicaram para o tão aguardado “concurso” e que estão aptos a exercer a função ou cargo.

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