NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Por: Marina Silva • 10/3/2018 • Seminário • 282 Palavras (2 Páginas) • 174 Visualizações
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Notificado: Jaime Lemos, brasileiro, casado, portador do RG nº MG – 49.203.581 e do CPF. nº 039.548.876-71, residente e domiciliada na Rua Afonso Pena, nº 387, Bairro Centro, na cidade de Uberlândia/Minas Gerais.
Notificante: Daniela Toledo, brasileira, solteira, portadora do RG nº MG – 56.483.395 e do CPF. nº 684.304.512-45, residente e domiciliada na Rua Quinze de Novembro , nº 239, Bairro Fundinho, na cidade de Uberlândia/Minas Gerais.
TEOR DESSA NOTIFICAÇÃO
Devido ao contrato de compra e venda localizado na Rua Afonso Pena, nº 387, Bairro Centro, na cidade de Uberlândia/Minas Gerais, firmado entre Daniela Toledo e João Neves no dia 29/08/2017, a notificante vem por meio desta notificação certificar que quer retomar o imóvel.
Vossa Senhoria, notificado, adquiriu o imóvel do João Neves, na data 01/09/2017sabendo da cláusula especial de retrovenda em favor da notificante, cláusula essa mencionada no registro do imóvel.
O direito de retomar o imóvel continua após a transferência deste para terceiros, podendo, assim, ser exigido pela notificante contra Vossa Senhoria, de acordo com o art. 507, CC/2002. A notificante está dentro do prazo de 2 (dois) anos previsto no contrato, contados da assinatura do mesmo, para exigir seu direito.
A notificante pretende efetuar o pagamento do preço de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), que foi recebido, e reembolsar as despesas do notificado, incluindo as benfeitorias necessárias que tiveram autorização, de acordo com o art. 505, CC/2002.
Sendo assim, o notificado tem o prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento dessa notificação, para aceitar expressamente o pagamento do valor especificado, indicar sua conta corrente para a transferência bancária e devolver o bem imóvel.
Se o notificado não cumprir o prazo estipulado acima, a notificante tomará medidas judiciais cabíveis.
Uberlândia, 4 de setembro de 2017.
Daniela Toledo
CPF
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