NOVAÇÃO DIREITO CÍVIL
Por: 12984899628 • 3/9/2018 • Trabalho acadêmico • 361 Palavras (2 Páginas) • 157 Visualizações
ATOS PROCESSUAIS
UM DOS TIPOS DOS ATOS JURIDICOS SÃO PRATICADOS DENTRO DO PROCESSO, ELES GERÃO EFEITO DENTRO DO PROCESSO EXISTEM PARA CRIAR, MODIFICAR, CONSERVAR É EXTINGUIR O PROCESSO.
PODENDO SER PRATICADOS PELAS PARTES O JUIZ MINISTÉRIO PÚBLICO E TERCEIROS.
FORMALISMO PROCESSUAL: EXISTE PARA OPORTUNIZAR QUE O PROCESSO SEJA DEMCRATICO GARANTIR ESTABILIDADE E SEGURANÇA, SEMPRE SAIBA O QUE VÁ SER FEITO.
PRINCIPIO DA INSTRUMENTALIEDADE DAS FORMAS: O QUE SE QUER O PROCESSO SEJA COMPREENDIDO COMO INSTRUMENTO QUE E POSTO A DISPOSIÇÃO DO DIREITO MATERIAL FAZER VALER O DIREITO MATERIAL, ESTABELECE QUE AS FORMALIDADE DEVEM SER RESPEITADAS NÃO CAUSANDO PREJUIZO A NINGUEM ELE DEVE SER APROVEITADO. ARTIGOS 188 E 283
USO DO VENACULO, PROIBIÇÃO DA LINGUA ESTRANGERIA NA PRATICA DE ATOS PROCESSUAIS BRASILEIROS.
OS ATOS PROCESSUAIS SERÃO REALIZADOS EM DIAS ÚTEIS DAS 06:00 AS 20:00.
FORA DESSE HORARIO SÓ EM CASOS EXCEPCIONAIS.
PRATICA PROCESSUAL ELETRONICO; ATE 24 HRS DO ÚLTIMO DIA DO PRAZO VALENDO O HORÁRIO DO ESTADO EM QUE ESTA TRAMITANDO O ATO.
FÉRIAS FORENSES E FERIADO; NÃO SE PRATICARAM ATOS SABADOS DOMINGOS FERIADOS DO CALÉNDARIO E QUE NÃO AJA EXPEDIENTE NO FORÚMSOMENTE COM TUTELA DE URGENCIA.
PRÁTICADOS NA SEDE DO JUIZO. OU TRANSFERINDO A PRÁTICA DO ATO SEMPRE EM CARACTÉR EXCEPCIONAL.
PUBLICIDADE: O DIREITO QUE A PESSOA TEM DE ACESSAR OS AUTOS DOS PROCESSOS EM TRAMITE.
CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS
PRATIQUEM ATOS AS PARTES O JUIZ CERVENTUÁRIOS DA JUSTIÇA TERCEIROS.
DECORREM DE UM ONUS PROCESSUAL FACULDADE DE PRATICAR UM ATO SEGUIDA DE UMA CONSEQUENCIA PROCESSUAL EM RAZÃO DA SUA PRÁTICA OU NÃO PRÁTICA.
PRAZOS PROCESSUAIS
LEGAL: QUANDO E PREVISTO NA LEI
JUDICIAL: QUANDO NÃO HOUVER UMA PREVISÃO LEGAL A RESPEITO DAQUELE PRAZO AI O JUIZ VAI FIXAR UM PRAZO ESPECIFICO.
CONVENCIONAL; AS PARTES QUE IRÃO FIXAR OS PRAZOS POR VIA DE CALENDÁRIO
PRAZOS DILATÓRIOS: AQUELES QUE COMPORTAM DILAÇÃO, QUE COMPORTAM MODIFICAÇÃO.
PRAZOS PEREMPITÓRIOS: SÃO AQUELES QUE NÃO COMPORTAM MODIFICAÇÃO POR QUE A LEI ASSIM DETERMINA.
PRAZOS PROPRIOS: OS PRAZOS DAS PARTES SE A PARTE NÃO CUMPRIR O PRAZO ELA PERDE O DIREITO DE PRATICAR O ATO PROCESSUAL, OU SEJA, OCORRE A PRECLUSÃO TEMPORAL.
PRAZOS IMPROPRIOS: SÃO OS PRAZOS DO JUIZ, QUE SÃO AQUELES PRAZOS QUE NÃO FOREM CUMPRIDOS HÁVERA UMA CONSEQUENCIA PROCESSUAL PARA O JUIZ ADMINISTRATIVA A RAZÃO DE TER ATRASSADO.
COMPETENCIAS
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