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NOVA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA EM FACE DO TRABALHADOR HIPERSUFICIENTE

Por:   •  3/4/2020  •  Artigo  •  5.589 Palavras (23 Páginas)  •  276 Visualizações

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NOVA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA EM FACE DO TRABALHADOR HIPERSUFICIENTE


NEW LABOR LEGISLATION IN FACE OF HYPERFUICIENT WORKER

Thiago Alves Pael[1]

José Carlos Parpinelli Junior[2]

RESUMO

Com a implantação da Lei 13.467/2017, também conhecida como Reforma Trabalhista, ocorreram mudanças significativas no âmbito das relações empregatícias, sendo que os estudiosos debatem a finco ressaltando os malefícios que as novas inserções e modificações estão ocasionando nos direitos dos obreiros. Um dos debates é sobre a criação da figura do empregado hipersuficiente, ora inserto no parágrafo único, do artigo 444 da CLT, que, uma vez possuindo formação acadêmica, além de receber no mínimo dois salários equivalentes ao maior benefício que pode ser concedido pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ali se encaixará. Com isso, o empregado poderá dispor de determinados direitos, especialmente aqueles previstos no artigo 611-A da CLT, mediante simples manifestação de vontade, que, além de possuir eficácia legal, atuará de maneira preponderante sobre os instrumentos coletivos. Diante disso, é sobre este modelo que será desenvolvido o tema concernente a este trabalho acadêmico, de modo a desmembrar a figura do trabalhador hipersuficiente e, assim, alavancar de que forma o ordenamento jurídico pátrio vem dispondo acerca da referida figura.

É importante salientar, desde logo, que a previsão da figura do hipersuficiente trazida pela Reforma Trabalhista não vem sendo recepcionada de maneira satisfatória por diversos operadores do direito.

Palavras-chave: Hipersuficiente. Proteção. Reforma. Igualdade.

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ABSTRACT

With the implementation of Law 13,467 / 2017, also known as Labor Reform, there have been significant changes in the scope of employment relations, scholars debate the finco highlighting the harms that the new insertions and changes are causing the rights of workers. One of the debates is about the creation of the figure of the hypersufficient employee, now inserted in the single paragraph, of article 444, who, once having an academic background, besides receiving at least two salaries equivalent to the greatest benefit that can be granted by the General Regime of Social Security (RGPS), there it will fit. Thus, the employee may have certain rights, especially those provided for in article 611-A, by means of a simple expression of will, which, in addition to having legal effectiveness, will act in a preponderant manner over collective instruments. In view of this, it is on this model that the theme concerning this academic work will be developed, in order to dismember the figure of the hypersufficient worker and, thus, to leverage in what way the legal order of the country has available on the said figure. It is important to emphasize, right away, that the prediction of the figure of the hypersufficient brought by the Labor Reform has not been satisfactorily received by several Law Operators.

Key words: Hypersufficiency. Protection. Reform. Equality

SUMÁRIO: Introdução; História do direito do trabalhador; A figura do trabalhador hipossuficiente; Princípios dos trabalhadores; Princípios da aplicação da norma mais favorável ao trabalhador; Princípios da irrenunciabilidade de direitos; Princípios da primazia da realidade; Princípios da dignidade da pessoa humana; Reforma da legislação trabalhista; Trabalhador hipersuficiente; Poderes dos empregados hipersuficientes; Conclusão; Referências.

INTRODUÇÃO

É relevante destacar o cenário trabalhista dos últimos anos em nosso país, em que milhares de Brasileiros trabalham horas a finco sem condições humanitária de trabalho.

Quando ouvimos tal afirmação, de primeiro momento, não acreditamos nos fatos talvez por não ser à realidade vivida pelo leitor em seu ambiente de trabalho, mas essa prática desumana de trabalho é algo comum em nosso meio.

Nossa legislação trabalhista vem sendo revigorada ao longo dos anos para a cada dia através dos operadores do direito, poder assegurar uma condição justa e sadia aos trabalhadores. Através de adequações e reformas a CLT, busca a proteção do elo mais frágil em uma relação trabalhista. Em algumas destas flexibilizações e reformas acontecem de surgirem alguns modelos fora do que chamamos de seguro, como é o caso dos trabalhadores Hipersuficiente, o que está trazendo em nosso meio uma verdadeira incógnita jurídica, pois esse modelo de trabalhador pode bater de frente com os princípios de indisponibilidade e da proteção.

É nesse sentido que será realizada essa pesquisa acadêmica, trazendo à tona a falsa promessa de segurança do modelo Hipersuficiente, já que, muitas vezes, o empregador, imbuído de má-fé, busca através de esse modelo obter proveitos econômicos.

Nesse modo, em cada capítulo deste artigo científico, será demonstrada a trajetória até a chegada do Hipersuficiente, e como esse modelo poderá ludibriar aquele em que é detentor, comparando com a figura do hipossuficiente, em que se favorece com os resguardos da CLT.

1. HISTÓRIA DO DIREITO DO TRABALHO

Importante é a análise da linha temporal afim de que seja identificada e percebida a relevância do direito do trabalho. Sua importância nos remete nos tempos de em que o trabalhador era praticamente um escravo e o futuro profissional estava totalmente atrelado com as decisões dos empregadores.         

Passamos então para outro lapso temporal, na década de em que o Brasil vivia a política do Café com Leite, sendo assim a oligarquia rica que comandava e não aceitava de maneira nenhuma a figura dos Sindicatos. Até que em 1930, foi a época de Getúlio Vargas e com isso veio a quebra da política Café com Leite. “O pai dos trabalhadores”, como era conhecido o presidente do Brasil Getúlio Vargas. O mesmo trouxe para perto os grupos fragilizados que precisariam de apoio, em sua gestão houve pontos extremamente importantes para a história do trabalhador Brasileiro, como o 1º Ministério do Trabalho em que contava como seu primeiro ministro o Sr. Adolfo Melo, e ainda outros feitos históricos como a criação do salário mínimo, carteira assinada e redução da jornada.

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