RECLAMAÇÃO TRABALHISTA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, em face de FUNDACAO CULTURAL, EDUCACIONAL E DE RADIODIFUSAO VALENCA FILHO
Por: henriquebonan • 21/6/2018 • Tese • 3.122 Palavras (13 Páginas) • 336 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE MACAÉ-RJ
JOSÉ MARIA RIBEIRO, brasileiro, casado, vigia, portador da cédula de identidade 052.609.98-9 IFP-RJ, inscrito no CPF sob o número 616.845.627-91, PIS número 10858926501, residente na Rua Silvino Frota, n. 475, Granja dos Cavaleiros, Macaé-RJ, CEP 27.930-120, vem, perante Vossa Excelência, por intermédio dos advogados subscritos, com fulcro nos artigos 840 e seguintes da CLT, propor a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, em face de FUNDACAO CULTURAL, EDUCACIONAL E DE RADIODIFUSAO VALENCA FILHO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número 05.372.970/0001-31, estabelecida na Av. Presidente Vargas, n. 633, sala 1602 Centro, Rio de Janeiro/RJ, e PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS (2ª Reclamada), detentora do CNPJ/CEI n. 33.000.167/0001-01, sociedade de economia mista, com sede na Av. República do CHILE, N 65 - Centro do Rio de Janeiro - CEP 20.035-900 e estabelecida em Macaé no endereço Av. Elias Agostinho, n 665 - Centro - Macaé - RJ- CEP 27.913-350, pelas razões de fato e direito a seguir aduzidas:
QUANTO A PREVENÇÃO:
1 - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA:
Inicialmente, afirma o reclamante que, de acordo com o artigo 4º da Lei nº 1.060/50, com redação introduzida pela Lei nº 7.510/86, temporariamente, não tem condições de arcar com eventual ônus processual sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, já que atualmente encontra-se desempregado.
Assim, faz uso desta declaração inserida na presente petição inicial, para requerer os benefícios da justiça gratuita.
2 - DA CITAÇÃO POR EDITAL
Necessário informar, sobretudo, invocando os princípios da celeridade e economia processual, que a 1 ª Reclamada encontra-se em local incerto e não sabido, assim, enquadra-se na aplicação da norma inserida no artigo 231, I, do CPC.
A fim de se comprovar os fatos acima descritos, junta-se como prova emprestada os documentos anexados aos autos nº RTSum 0011658-53.2015.5.01.0483 que tramitam na 3ª Vara do Trabalho de Macaé, que demonstram a impossibilidade de se proceder a citação pessoal da mesma.
Assim, requer que seja deferida a citação por edital, eis que preenchido o requisito estabelecido no inciso I do artigo 232 do CPC.
3 - DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA SEGUNDA RECLAMADA
O Reclamante foi contratado pela primeira Reclamada, todavia durante todo pacto laborativo exerceu suas atividades vinculado em contrato de prestação de serviços pactuado entre a primeira Reclamada e segunda Reclamada, trabalhando durante todo contrato em beneficio do programa instituído pela segunda reclamada com a primeira reclamada.
Destarte, cumpre salientar que a responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços é inquestionável, tendo em vista que esta não cumpriu com sua obrigação de fiscalizar a regularidade da relação trabalhista dos trabalhadores admitidos por suas contratadas recaindo, portanto, sobre a segunda Reclamada à culpa in vigilando, sob a responsabilidade dos encargos trabalhistas dos laboradores contratados para laborar nos serviços por ela terceirizados.
A matéria em comento defendida pelo Reclamante é amplamente majoritária, nos tribunais desta especializada e ainda ratificada pelo Enunciado 331, inciso IV do TST.
No caso em tela é NOTÓRIA A FALTA DE FISCALIZAÇÃO DA SEGUNDA RECLAMADA NO CONTRATO DE TRABALHO, TENDO EM VISTA QUE EXISTEM PARCELAS DE DEPÓSITOS FUNDIÁRIOS INADIMPLIDOS, BEM COMO VERBAS RESCISÓRIAS.
Portanto, o Reclamante em ver declarada por este Douto Juízo a responsabilidade subsidiária da segunda Reclamada, nas obrigações trabalhistas que porventura não forem quitadas pela primeira Reclamada, concernentes ao vínculo contratual pactuado entre o Reclamante e a primeira Reclamada, durante todo contrato de trabalho, nas condições contratuais auferidas durante o contrato de trabalho do Reclamante com a primeira Reclamada.
4 - DA ADMISSÃO, FUNÇÃO, SALÁRIO E DEMISSÃO:
O reclamante laborou para a reclamada de 05.02.2014 a DEZEMBRO DE 2014, tendo sido contratado para exercer a função de VIGIA, cumprindo sua jornada de trabalho na escala de 12 horas de atividade laborativa por 36 de descanso, de 7 às 19 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, percebendo como última remuneração a quantia de R$1.902,61 (mil novecentos e dois reais e sessenta e um centavos).
Esclareça-se que até a presente data a reclamada não efetuou a devida baixa na CTPS do reclamante.
DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA FINS DE BAIXA NA CTPS
Como dito, a CTPS encontra-se em situação irregular, na medida em que o contrato do emprego firmado entre as partes não foi documentalmente rescindido.
Não há dúvidas que isso prejudica o reclamante, porquanto consta de seu documento situação jurídica que, de fato não vem sendo praticada, prejudicando, ainda, a assunção de novos compromissos profissionais.
Assim, requer-se a ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PRETENDIDA para fins de compelir à reclamada em data e hora a ser designada pelo Juízo a dar baixa na CTPS do reclamante, fazendo constar a ruptura do contrato de emprego correspondente.
5 - DAS VERBAS RESCISÓRIAS:
Além das verbas resilitórias não terem sido pagas o mesmo ocorreu com as horas extras trabalhadas e o 13º proporcional, não houve recolhimento do FGTS e o pagamento da indenização de 40%.
5.1 DO SALÁRIO DEVIDO
A reclamada não efetuou o pagamento do salário referente aos meses de SETEMBRO, OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2014.
Assim, faz jus o reclamante à percepção da verba salarial referente aos meses indicados acima, pelo que requer a condenação da reclamada no pagamento de tais valores, incluindo os reflexos correspondentes das horas extras.
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