NOVO CONCEITO DE CRIME MILITAR - LEI Nº 13.491/2017 E SUA APLICAÇÃO NA LEI MARIA DA PENHA
Por: edersonneves • 11/11/2018 • Projeto de pesquisa • 3.180 Palavras (13 Páginas) • 318 Visualizações
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POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA
DIRETORIA DE ENSINO DA PMRO
CURSO DE HABILITAÇÃO DE OFICIAL ADMINISTRATIVO
AL OF PM ADM ÉDERSON NEVES DA SILVA
NOVO CONCEITO DE CRIME MILITAR - LEI Nº 13.491/2017 E SUA APLICAÇÃO NA LEI MARIA DA PENHA
Porto Velho
2018
AL OF PM ADM ÉDERSON NEVES DA SILVA
NOVO CONCEITO DE CRIME MILITAR - LEI Nº 13.491/2017 E SUA APLICAÇÃO NA LEI MARIA DA PENHA
Projeto de Pesquisa apresentado para avaliação da aprendizagem da disciplina Metodologia da Pesquisa Científica, da Diretoria de Ensino, do Curso de Habilitação de Oficial de Administração, ministrada pela Instrutora 2º TEN PM LIDIANE DE SOUZA SAMPAIO CORREIA.
Orientador: TC PM JOSÉ CARLOS DA SILVA, Bacharel em Direito
Porto Velho
2018
Sumário
1. INTRODUÇÃO 3
2. JUSTIFICATIVA 5
3. PROBLEMATIZAÇÃO 6
4. HIPÓTESE 7
5. RESULTADOS ESPERADOS 8
6. OBJETIVOS 9
6.1 Objetivo Geral 9
6.2 Objetivo Específico 9
7. REFERENCIAL TEÓRICO 10
8. METODOLOGIA 12
9. CRONOGRAMA 13
10. REFERÊNCIAS 14
INTRODUÇÃO
Nos últimos anos ocorreram fatos de grande repercussão nas questões de segurança pública, em que os militares foram empregados e ficaram em evidência devido as várias operações de alta complexidade. Uma dessas operações ocorreram nas olimpíadas de 2016, foi este evento a motivação para criação da lei através do projeto nº 5.768 de 2016 de autoria do Deputado Espiridião Amim ao qual o Relator foi o Deputado Federal Júlio Lopes, Segundo Deputado Federal Júlio Lopes (2016) "Em virtude da excepcionalidade da realização dos jogos Olímpicos e Paraolímpicos no Rio de Janeiro, as alterações propostas pelo autor se fazem necessárias e meritórias" após aprovação e sanção a lei nº 13.491/2017 entrou em vigor alterando o inciso II artigo 9º código penal militar, perceba-se a mudança na comparação abaixo.
Antes da mudança, o art. 9, II, do Código Penal Militar tinha a seguinte redação: “ II - os crimes previstos neste Código, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum, quando praticados: ” (BRASIL, 1969).
Depois de ser alterada, passou a prever que: “II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados: ” (BRASIL, 1969).
Verifica-se que a alteração ampliou os crimes militares, considerando a partir de então não só aqueles previstos no código penal militar, mais também na legislação penal comum e que forem cometidos no contexto do artigo 9º do CPM.
A lei nº 13.491/2017 além da alteração citada acima, excluiu o parágrafo único e acrescentou dois parágrafos no seu lugar, fazendo-se uma ementa sobre eles podemos dizer que eles preveem o julgamento de crimes dolosos contra vida praticado por militares em serviço, em que os militares dos estados serão processados e julgados pelo tribunal do júri, e os militares da união pela justiça militar
De forma geral, o projeto de pesquisa visa buscar o novo entendimento sobre crime militar, e como se dará sua aplicação na lei Maria da Penha, já que em regra a competência para esses casos tramitavam na justiça comum.
A lei que alterou o código penal militar entrou em vigor no dia 13 de outubro de 2017, e ainda não completou 1 ano de vigência. Diante disso o conteúdo que fala sobre a matéria é bem restrito e ainda não existe um entendimento consolidado na doutrina e tão pouco nos tribunais da sua forma de aplicação na lei nº 11.340/2006, e a presente pesquisa tem o objetivo de verificar essa situação.
O código penal militar uma lei especial, ou seja, aplicável a determinadas pessoas ou a determinados atos, tem o objetivo de proteger a ordem jurídica militar, e o questionamento que se faz, e se a lei nº 13.491/2017 estaria indo muito além desse objetivo ao prever que todo crime praticado no contexto do artigo 9º inciso II do código penal militar estaria fugindo desse propósito, principalmente quando falamos da lei Maria da Penha, que envolve um ambiente familiar.
No estado de Rondônia como exemplo existe algumas orientações do Ministério Público para que seja caracterizado o crime militar entre estas recomendações uma delas é: "se há interesse militar (atinge a ordem jurídica militar) ou conexão com a vida militar" (MP-RO, 2013), ou seja, não basta a conduta, agente ou vítima amoldar-se naquilo que prever o artigo 9º inciso II, teria que atingir a ordem jurídica militar, há que se levar em conta que essa orientação foi escrita em 2013, e portando antes da mudança no código penal militar.
Diante de uma norma nova que ainda deixam dúvidas sobre sua aplicação, e entendendo que as principais pessoas atingidas por essa mudança são os militares dos estados e da união, entende-se necessário um estudo detalhado visando esclarecer vários pontos.
Para o desenvolvimento do presente projeto será utilizado bibliografias, e artigos da internet de autores consagrados como Jorge Cezar de Assis, Renato Brasileiro entre outros, que possuem grandes obras na área de direito penal militar, e que enriquecem a doutrina com conhecimentos relevantes sobre o tema.
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