Leis Substantivas E Leis Adjetivas
Trabalho Escolar: Leis Substantivas E Leis Adjetivas. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: igorct • 19/9/2013 • 696 Palavras (3 Páginas) • 24.846 Visualizações
Qual a diferença entre LEI SUBSTANTIVA( MATERIAL) e de LEI PROCESSUAL (ADJETIVA)?
Lei substantiva é aquela que regula a conduta dos indivíduos, estabelecendo e distribuindo obrigações e direitos às partes da relação jurídica.
Lei adjetiva é um acessório às normas substantivas, pois orientam a aplicação dessas. Definem os procedimentos que devem ser adotados pelos operadores do direito, os juízes e os advogados, ao aplicarem o Direito no caso concreto.
Explique art. 271,272,273 da cpc ?
Art. 270 - Este Código regula o processo de conhecimento (Livro I), de execução (Livro II), cautelar (Livro III) e os procedimentos especiais (Livro IV).
obs.dji.grau.1: Procedimentos Especiais - Livro IV - CPC; Processo Cautelar - Livro III - CPC; Processo de Conhecimento - Livro I - CPC; Processo de Execução - Livro II - CPC
obs.dji.grau.4: Código de Processo Civil; Disposições Gerais ao Processo e ao Procedimento; Procedimento; Processo e Procedimento; Tipos de Processo
obs.dji.grau.6: Atos processuais - CPC; Disposições finais e transitórias - CPC; Formação, suspensão e extinção do processo - CPC; Ministério Público - CPC; Órgãos judiciários e auxiliares da justiça - CPC; Partes e procuradores - CPC; Procedimento ordinário - Processo de conhecimento - CPC; Procedimento ordinário - Processo e procedimento - CPC; Procedimento sumário - CPC; Processo cautelar - CPC; Processo de conhecimento - CPC; Processo de execução - CPC; Processo e procedimento - CPC; Processo nos Tribunais - CPC; Recursos - CPC; Suspensão do processo - CPC
Art. 271 - Aplica-se a todas as causas o procedimento comum, salvo disposição em contrário deste Código ou de lei especial.
obs.dji.grau.4: Ação Ordinária; Petição Inicial; Procedimento; Procedimento Comum; Processo e Procedimento
Art. 272 - O procedimento comum é ordinário ou sumário. (Alterado pela L-008.952-1994)
obs.dji.grau.2: Art. 475-F, Liquidação de Sentença - CPC
obs.dji.grau.4: Direito Subjetivo Público; Procedimento; Procedimento Comum; Procedimento Ordinário; Procedimento Sumário
Parágrafo único - O procedimento especial e o procedimento sumário regem-se pelas disposições que lhes são próprias, aplicando-se-lhes, subsidiariamente, as disposições gerais do procedimento ordinário. (Acrescentado pela L-008.952-1994)
obs.dji.grau.4: Petição Inicial; Procedimento; Procedimento Comum; Procedimento Especial; Procedimento Sumário
Art. 273 - O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: (Alterado pela L-008.952-1994)
I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou
II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.
obs.dji.grau.2: Art. 1º, Aplicação da Tutela Antecipada Contra a
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