NULIDADES PROCESSUAIS E COMPETENCIAS DA JUSTIÇA DO TRABLAHO:
Por: maique01 • 28/3/2016 • Resenha • 365 Palavras (2 Páginas) • 422 Visualizações
NULIDADES PROCESSUAIS E COMPETENCIAS DA JUSTIÇA DO TRABLAHO:
1 etapa:
Na Justiça do Trabalho, as competências se dividem com base a teoria geral do direito processual em: a matéria, as pessoas, a função e o território.
A matéria em si como uma das competências da justiça do trabalho se subdivide em três.
• Competência material natural ou específica;
• Competência material decorrente ou reflexa;
• Competência material executiva.
A competência material natural ou especifica faz referência aos litígios individuais ou coletivos entre empregados e empregadores, desde que ligados por uma relação de emprego no modelo CLT e que a controvérsia tenha nascido de uma relação de trabalho.
A segunda regra, competência material decorrente ou reflexa é aceita como uma competência que serve para solucionar controvérsias decorrentes de relação de trabalho que não seja relações de emprego.
Já a competência material executiva apenas reafirmava a competência da Justiça do Trabalho para executar suas próprias decisões e os incidentes surgidos durante o trâmite executivo, não havendo necessidade de remeter o processo para execução em outro órgão do Poder Judiciário.
Nulidade processual é todo ato em que ocorre algum vicio ou defeito, para isso ocorrer um ou mais requisitos devem se perder.
Os requisitos exigidos para que o ato seja válido são: Capacidade do sujeito: objeto lícito e possível: manifestação livre de vontade; forma prescrita ou não defesa em lei. Caso ocorra a fuga, ausência ou desobediência de um desses temos então o vício.
Segundo Bezerra Leite, o vício é irregularidade e subdivide-se em:
1) Irregularidade sem consequência: pequenos erros materiais, um equívoco na contestação, que não gere muita consequência e podem ser sanados.
2) Irregularidades que geram sanção extraprocessual:
3) Irregularidade que gera ato inexistente: não gera efeito.
4) Irregularidade que gera nulidade: é o vício com a deformidade grande, sendo necessária interveniência da norma, para que a nulidade seja sanada. Dependendo da nulidade, só pode ser suscitada pela parte, e dependendo da extensão dela, pode ser até declarada de oficio. Isso vai depender da natureza da nulidade. Nulidade relativa só a prova pode fazer. Já a absoluta, o juiz pode declarar de oficio.
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