Negocios Juridicos
Por: giovanagg • 3/8/2015 • Trabalho acadêmico • 449 Palavras (2 Páginas) • 328 Visualizações
FJN= decorre da natureza (ordinárias-comum / extra-incomuns)
FJH=vontade humana (licito-lei defere.AJ em sentido estrito.manifestacao de vontade/ AFJ. Sem vontade) (ilícito-ilegal)
NJ: FORMA(solene.prescrito em lei/ n solene. N prescrito/contratuais.as partes) CONTEUDO(Patri.economica/extra.familia)MANIF DE VONTADES(uni. Msm objetivo/pluri.manifestacao de mais de duas partes/bi. Duas mani sob msm objeto)TEMPO PRODUZ EFEITO(inter vivos/causamortis)EFEITOS(Constitutivos.efeito dps do NJ, ex nunc/Declarativos.no decorrer, ex tunc)EXISTENCIA(Princ.por si só/Acessorios. Depend d um principal)VANTAGENS(gratuitos.partes obtem benef sem contraprestação/onerosos.ambos beneficio com contraprestação/bifrontes.vontade das partes)
Aquisição:incorporação do direito ao patrimônio (orig.sem titular anterior/deriv.titular anterior/uni.aquis de td patrimônio/sing.aquis sobre bem especifico)
Conservação (prev.assegurar antes q atingido/repre.reparar já violado)
Modificação.modificar
Extinção.perecimento do direito sobre o qual recaemm
Interp. Dos atos/negócios jurídicos:nem sempre o q ta escrito vale mais
Princ. A interp dos NJ: AUTONOMIA DE VONTADES, OBRIGATORIEDADE, ONEROSIDADE EXCESSIVO/REVISAO DE CONTRATOS,BOA FÉ,RESERVA MENTAL.
Elementos essenciais NJ: CAPACIDADE DO AGENTE, OBJ LICITO (OBJ POSSIVEL(fisi/júri)/OBJ DETERMINADO(especificado)/DETERMINAVEL(gênero e quantidade)PRESC, N PRESC
NÃO essenciais:
CONDICAO(se, futuro vontade incert. N sou obgd, -puramente potestativas.vontade do instituidor/simp potest.beneficiario pode agir/casuas.acaso/mistas.3 pessoa – susp.susp eficácia enquanto n ocorre/reso.efeito desde realizacao)
TERMO(quando, vontade futuro certeza- det. Com data/ ind.sem data/termo inicial/termo final/prazo)(find e feriado so conta se no meio do prazo)(meado dia 15)
ENCARGO(para que, para q tenha efeito uma obrig deve ser cumprida)
Ato nulo(nulidade absoluta, ordem pública, n pode ser concertado)
Ato Anulável(nulidade relativa, ordem privada, ratificado, 4 anos dps de feito negocio, 2 ato)
DEFEITOS, todos consentimentos exceto fraude(vicio social)(ANULAVEL)- erro. Pessoa se engana/ dolo. Induzida ao erro/ coação.erro forçado/est de perigo. Para se salvar/fraude.prejudicar um terceiro.
ERRO anuláveis; erro subs. 1NaturezaDoNJ, 2Objeto, 3QualidadeObjeto, 4Identidade/QualidadePessoa, 5Direito; Alguém induz ao erro; Falso motivo, tem que ter expresso o motivo para desfazer negocio (doou dinheiro, bar); Transmissao errônea; Pessoa e Coisa; Erro de Calculo.
DOLO anuláveis, artificio empregado conscientemente para enganar alguém; Dolo Principal,qndo o dolo é a causa principal, anulabilidade; Dolo Acidental,Algo que não o faria desistir do NJ, nao causa anulabilidade; Dolo bônus, exagero de qualidade, n causa anulabilidade; Dolo Malos, intenção de causar prejuízo, causa anulabilidade; Dolo Unilateral, proveniente de uma das partes, causa anulabilidade; Dolo bilateral, ambos os negociantes, n pode ser alegado por nenhum deles EX:ladrão rouba ladrão; Dolo omissão, omite, relógio ouro; Dolo de 3, qndo o bene sabe causa anulabilidade, qndo o bene não sabia não causa anulabilidade; Dolo Representante, repres legal somente representante, rep convencional representante e representado.
COAÇÃO forçado ao erro; viol psico causa anulabilidade; viol física causa nulidade absoluta; não tem igualdade de sexo; leva-se em consideração temperamento; Excludentes, 1ExercicioRegulardeUmDireito, 2SimplesTemorReverencial (n cabe respeito a pessoa, contar pro pai), 3Coaçãode3semConhecimentodoBeneficio (guitarra, Karine) sabe anula não sabe não anula;
ESTADO DE PERIGO salvar-se ou alguém da família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa, pode ser anulado, se não houver conhecimento do risco pela outra parte, ou n houver obrigação excesso one, n se desfaz negocio.
LESÃO
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