Noção Elementar de Direito
Por: Raíssa Santos • 9/6/2017 • Resenha • 2.228 Palavras (9 Páginas) • 285 Visualizações
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CURSO DE DIREITO
Filosofia do Direito
Prof.ª Silvia Antunes
2015/2
NOÇÃO ELEMENTAR DE DIREITO
Patricia Thais Silva Cardoso
Raissa Souza dos Santos
RESUMO
A introdução ao estudo do direito é o sistema de conhecimento também que se destina a oferecer elementos que são essenciais para o estudo do direito, que se destina estudar a linguagem, método cientifico do direito, tendo claro uma visão preliminar das partes que compõe o todo. A introdução do direito tem como objetivo nos dar a visão para que possamos começar a compreender como o direito funciona e nos orientar para que consigamos prosseguir de maneira correta no estudo do mesmo.
PALAVRA-CHAVE: ciência, relações sociais, garantia jurídica.
INTRODUÇÃO
O texto enuncia que para estudar é preciso ter conhecimento prévio do assunto e como são feitas as pesquisas nas ciências humanas, define o que é direito para homem comum, o que é lei unida ao sentido de jus, registra o direito como uma necessidade para convivência ordenada, aponta como podemos falar de experiência jurídica, registra que o direito só existe como fato, ou fenômeno social e que o direito como ciência foi uma consequência da evolução da sociedade e ressalta a correlação entre o direito de fato e o direito social.
Conhecimento é a tradução da realidade seguida de uma reconstrução, por isso precisamos abrir a nossa visão e aprender contextualizar diante de todas áreas de conhecimento pois como seres humanos integrantes de uma sociedade somos influenciáveis por diversos fatores, humano, biológico, emocional e cultural, sendo assim precisamos aprender a compreender o outro e a ser empáticos, a busca por conhecimento é carregada de incertezas e precisamos aprender a lidar com essas incertezas tanto em nós mesmos quanto nos outros para podermos construir nossos conhecimentos de maneira solida e valida, principalmente na área do direito onde este é responsável por manter a ordem social.
DESENVOLVIMENTO
A pesquisa em ciência humana não pode ser feita da mesma forma que nas ciências exatas, o direito baseia-se nas relações sociais, nas ciências humanas não existe a possibilidade de estabelecerem-se hipóteses, tendo em vista que não há como testá-las as pesquisas são feitas com base no uso, tendo como método a realidade, leis, estatísticas, dados como aplicação do mesmo diante a sociedade. O direito para o homem comum é lei e ordem, ou seja, é um conjunto de regras que garante a ordem social através da imposição de limites. A lei segundo a segundo o estudo da palavra refere-se à ligação, laço que se completa com o sentido de jus com a ideia de unir, ordenar, coordenar. O direito nada mais é que a realização de uma convivência ordenada em sociedade.
A experiência jurídica só existe em sociedade sendo assim o direito se faz presente pela existência da sociedade, a sociedade existe sem direito, mas não há direito sem sociedade, sendo o direito um fato ou fenômeno social.
O direito é uma ciência exatamente porque possui objeto próprio de estudo porque possui instrumentos e ferramentas próprias assim para ser estudado como ciência que é o direito necessita de um método. O professor Miguel Reale ao conceituar direito ensina que o direito “é um conjunto de regras obrigatórias que garantem a convivência social exatamente em virtude do estabelecimento de limites a ação de cada uma das pessoas que compõe a sociedade” essa ideia nos leva a crê que não é possível uma convivência ordenada sem o direito, à sociedade somente pode existir em razão do direito e o direito também só pode existir em função da sociedade é o homem que cria o direito e é o homem que compõe a sociedade assim não há como pensar na sociedade sem um mínimo de ordem, direção e principalmente sem solidariedade.
É nesse sentido que o direito atua, não há como conceber qualquer tipo de atividade social desprovida de forma e garantia jurídica, toda atividade social possui forma e garantia jurídica como casamento, compra e venda locação não é também possível pensar em uma regra jurídica que não se refira a sociedade exatamente por isso que o direito é o fato ou fenômeno social e como fato ou fenômeno social que é ele existe em razão e por causa da sociedade. Veja direito é ciência com tal deve ser pensado, estruturado, estudado e aplicado com método.
Assim podemos dividir o direito em três grandes grupos de um lado o
Direito Público: que é aquele cujo qual o interesse preponderante é geral o estado como figura política é parte na relação jurídica. São disciplinas do direito publico o direito constitucional, administrativo, tributário, processual e penal.
Direito Privado: cujo interesse é o particular, o estado via de regra não é parte na relação jurídica do direito privado são disciplinas civil o direito empresarial, comercial para boa parte da doutrina o direito do trabalho também faz parte do direito privado.
Direitos de Fusos e Coletivos: que são aqueles que cujos interesses são trans individuais o interesse é de toda a sociedade das pessoas dos estados e os destinatários dos direitos de fusos e coletivos são indeterminados. Desta área nos temos o direito ambiental, o direito do consumidor, os direitos humanos, entre outros.
Pois bem vejamos que o direito é um conjunto de estudos descriminados, estudos estes que recebem o nome de disciplina e sabemos a disciplina é um sistema de princípios e de regras que os homens devem se ater a sua conduta é um sistema de ligação, de enlaces que se destina a balizar o comportamento dos indivíduos em sociedade por isso e como o sistema que é deve ser coeso objetivo e claro e na medida do possível simples. O direito sobre tudo é fruto da cultura porque é criado pelos homens e o homem é um animal cultural vejamos que se há evolução cultural também haverá cedo ou tarde evolução do direito, como ciência o direito deve ser utilizado com método, o método é o caminho que deve ser percorrido para aquisição da verdade por outras palavras para configurar o resultado exato verificado sem método não há ciência.
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