Nomeação de uma multa
Tese: Nomeação de uma multa. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: jooycecampos • 16/5/2014 • Tese • 346 Palavras (2 Páginas) • 218 Visualizações
Quanto à prescrição da multa basta a simples leitura do art. 114:
Art. 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá
I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada;
II - no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada.
Apenas um detalhe. Apesar de alguns autores entenderem que, com a mudança da redação do art. 51, CP, a prescrição da pena de multa deveria seguir as regras tributárias, a maior parte da doutrina e jurisprudência ainda entende que são mantidas as regras do Código Penal.
Quanto à redução dos prazos prescricionais, prevê o Código Penal a redução pela metade quando o agente era, ao tempo do crime, menor de 21 anos ou, na data da sentença, maior de 70 anos .
Causas suspensivas da prescrição
Suspendem o curso da prescrição que começa a correr pelo tempo restante após cessar as causas que determinaram a suspensão (o tempo anterior é computado).
De acordo com o art. 116, CP, antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre: i) enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime. É o caso do crime de bigamia, quando dependa do resultado de discussão no cível acerca da validade do casamento anterior. ii) enquanto o agente cumpre pena no estrangeiro.
Por outro lado, depois de passado em julgada a sentença condenatória, a prescrição não corre durante o tempo em que o condenado está preso por outro motivo.
De lembrar-se ainda que, sustado o andamento de ação penal contra deputado federal ou senador (art. 53, §§3º, 4º e 5º, CF), suspende-se também a prescrição enquanto durar o mandato.
Da mesma forma, não correrá a prescrição durante o prazo da suspensão condicional do processo, de que trata o art. 89, da Lei 9099/95.
Finalmente, também suspende a prescrição a suspensão do processo nos casos do art. 366, do CPP e o procedimento de citação do acusado que esteja no estrangeiro, em lugar sabido, e tenha que ser citado via rogatória (art. 368, CPP).
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