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Notificação Extrajudicial

Por:   •  23/10/2018  •  Dissertação  •  892 Palavras (4 Páginas)  •  201 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE NOVA VENÉCIA/ES.

Processo nº

(nome completo e qualificação), , por seus procuradores que juntam neste ato instrumento de procuração, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência apresentar defesa na forma de CONTESTAÇÃO à Reclamatória Trabalhista que lhe move (nome completo e qualificação) já qualificada nos autos pelos fatos e fundamentos de direito que a seguir passa a expor:

I. DOS FATOS E DOS DIREITOS

a) Dos fatos narrados na inicial

Alega a Reclamante ter trabalhado para a Reclamada na função de empregada doméstica, durante o período de 01/06/2015 à 22/12/2017.

Sendo que no dia 22 de dezembro, a Reclamante pediu folga de três dias para a sua patroa, e no dia 26 de dezembro de 2017 retornaria as suas atividades.

Informa que no dia combinado para o seu retorno à Reclamada não mais a aceitou e disse que já havia outra pessoa em seu lugar.

Declara ter sido a sua rescisão injusta, nunca ter recebido horas extras, quitação de suas verbas ou sequer salário família.

Em resumo este são os fatos narrados pela Reclamante.

b – Da realidade dos Fatos

A Reclamante laborou para a Reclamada iniciando suas atividades em 01 de junho de 2015, tendo o seu término em 22 de dezembro de 2017.

No entanto, ao contrário do que afirma a Autora, a Reclamada nunca a mandou embora, tendo sido a própria Reclamante que requereu a baixa em sua CTPS pois havia recebido uma proposta de emprego na cidade de Vitória – ES e estaria de mudança para a Capital deste Estado.

Ocorre que frustrada a oportunidade de emprego que fora informada pela reclamante esta retornou ao endereço da Reclamada, reivindicando seu posto através de um informante que se dizia ser seu filho.

Importante salientar que as informações distorcidas pela Reclamante em nada se adequam a realidade dos fatos pois a reclamada é pessoa idônea de idade avançada e que sempre gostou do labor da Reclamante, não havendo motivos à época para demiti-la a não ser através do pedido de demissão realizado pela mesma.

C - Quanto as supostas Horas Extras E Intervalos Intrajornadas

A Reclamante alega que durante o período de 03 de outubro de 2017 à 03 de dezembro de 2017, trabalhou de 07h30 até as 20h00 do mesmo dia, com intervalo de almoço de apenas 15 minutos para refeição de segunda à sábado, o que segundo a autora corresponderia a 270 (duzentos e setenta horas) trabalhadas, requerendo indenização destas supostas horas extras realizadas.

Requerendo além destas horas, outras 96 horas, de trabalhos realizados supostamente aos sábados, que também deveriam ser indenizados.

No entanto, a Reclamante laborava de 08h00 as 17h00, usufruindo diariamente de seu período de intervalo de 1hora para refeição.

Assim, não são devidas horas extras para a Reclamante, eis que a jornada de trabalho foi devidamente cumprida, como pode ser atestado pelas testemunhas que conheciam a rotina de trabalho da reclamante pois a mesma sempre se dirigia até o local de trabalho das testemunhas ao fim de seu expediente.

Para o período relatado pela Reclamante não há nos autos qualquer adminículo de prova pré-constituída que favoreça a Reclamante em suas pretensões referentes à jornada de trabalho, deste modo, nenhum valor é devido de horas extras.

d - Do Salário Família

A Reclamante alega possuir duas filhas menores, e que o salário família nunca foi pago a mesma.

No entanto, tal informação nunca foi levada a Reclamada, que não tinha conhecimento de que a Autora, tinha duas filhas menores.

Não podendo deste modo exigir-se algo que jamais foi requerido pela Sra. Maurinete.

Considerando ainda o fato

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