Ntrodução ao estudo do direito
Seminário: Ntrodução ao estudo do direito. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: cilmarestacio • 3/6/2013 • Seminário • 2.509 Palavras (11 Páginas) • 461 Visualizações
SEMANA 15
Exercício de Revisão 1
Como já se teve a oportunidade de estudar, principalmente na disciplina Introdução ao Estudo do Direito, sistema jurídico é o conjunto de normas jurídicas interdependentes, que tem por finalidade disciplinar a convivência social. O início da colonização portuguesa no Brasil inaugurou em nossas terras uma determinada forma de organizar o poder e de regrar a convivência, que é fruto de uma tradição de séculos. Neste sentido, com o desenvolvimento de estruturas cujas características já encontramos há muito em nossa história, bem como a superação de outras, com total rompimento, o sistema jurídico brasileiro foi sendo construído. Nessa semana e também na próxima, teremos a oportunidade, por intermédio de exercícios de revisão, de solidificar os conhecimentos adquiridos ao longo do semestre.
É possível dizer que o Brasil, não sendo independente, possuiu um sistema jurídico na sua fase colonial?
Como Colônia portuguesa, o Brasil estava submetido às Ordenações do Reino, que eram as compilações de todas as leis vigentes em Portugal, mandadas fazer por alguns de seus monarcas e que passavam a constituir a base do direito vigente. São verdadeiras consolidações gerais, que servirão de molde para as codificações futuras (Código Civil, Comercial, Penal,Processual, etc). Além dessa lei geral, os governadores-gerais e os vice-reis do Brasil estiveram submetidos aos Regimentos, que traçavam normas específicas para o Brasil, estabelecendo medidas a serem tomadas nas capitanias, tratamento dos índios, organização da defesa, disciplinamento do comércio, organização da justiça, normas de arrecadação, cuidados com os hospitais e igrejas, etc. Assim, o Direito aplicável ao Brasil durante o período colonial foi, basicamente o seguinte:
ORDENAÇÕES DO REINO
Ordenações Afonsinas: Promulgadas por D. AFONSO V, em 1480
Ordenações Manoelinas: Promulgadas por D. MANUEL I, em 1520
Ordenações Filipinas: Promulgadas por D. FILIPE III, em 1603
REGIMENTOS DA COLÔNIA
Regimento de 1548: Trazido por Tomé de Sousa
Regimento de 1612: Editado para o governo Gaspar de Sousa
Regimento de 1763: Editado para a administração dos Vice-Reis
A Carta de Doação e o Foral podem ser considerados como documentos que dão gênese ao processo de formação de um sistema jurídico a ser aplicado no Brasil Colônia?
Sim, pois eram fontes especiais para organizar situações específicas da colônia. A Carta de Doação e o Foral eram mecanismos criados pelos monarcas da época para reger o povoamento e a exploração da colônia. Estes documentos jurídicos serviam para regular as posses de terras e controlavam as relações sociais entre Coroa Portuguesa e os donatários. Assim legitimavam os direitos ao donatário sobre as capitanias hereditárias e deveres, pois através do Foral tinham que pagar impostos à Coroa.
É possível identificar alguma relação entre esse tipo de organização jurídica estabelecida por Portugal com nosso sistema jurídico atual?
Sim, principalmente no Direito Privado e no Direito Civil, pois ao longo do tempo permaneceram menos alterados.
Exercício de Revisão 2
A forma como o direito é expresso em uma determinada sociedade muito diz sobre esta. Mais ainda quando a questão está relacionada ao que denominamos “crime”. No próximo semestre, começa-se a estudar, mais profundamente , que o Direito Criminal é um ramo do direito público composto por um conjunto de regras jurídicas que estabelecem, por um lado, quais os comportamentos humanos que são considerados como crimes pelo legislador, e, por outro, quais as sanções que lhes são aplicáveis (pena de prisão, de multa, ou medida de segurança). Ora, sendo um direito que pode limitar a liberdade e, até mesmo, em alguns países, negar o direito à vida, a forma como se organiza é de grande importância. Leia a reportagem abaixo, disponível em http://www.jusbrasil.com.br/noticias/986376/revisao-de-codigo-de-processo-penal-demanda-sistema-acusatorio e responda as questões que seguem
Revisão de Código de Processo Penal demanda sistema acusatório
Extraído de: Consultor Jurídico - 06 de Abril de 2009 (acessível em http://www.jusbrasil.com.br/noticias/986376/revisao-de-codigo-de-processo-penal-demanda-sistema-acusatorio)
(...)Agora que uma Comissão de Juristas nomeada no âmbito do Senado federal faz um anteprojeto (global, de todo o Código) do que pode vir a ser o novo CPP brasileiro, a questão começa a se colocar por aqui. E isto porque se decidiu, na dita comissão, mormente para se cumprir a Constituição da República, mudar o sistema processual penal, talvez se começando a enterrar a base inquisitorial que, na legislação atual, copiada do Codice Rocco (italiano), de 1930, fazia e ainda faz a sobrevida dos papas Inocêncio III, Gregório IX, Inocêncio IV e tantos outros, não fossem facínoras conhecidos como Torquemada, Bernardo Guy e Nicolau Eymerich, só para ficar em alguns mais antigos e, assim, poupar os atuais. Homem e poder formam uma dupla que, neste aspecto, não muda quase nada no curso da História.
a) Diferencie sistema inquisitivo e sistema acusatório;
O sistema inquisitivo é quando o tribunal, ou parte do tribunal está investigando os fatos, enquanto no sistema acusatório o papel do Juíz é como um árbitro imparcial, entre a acusação e a defesa.
b) Qual destes acima mencionados foi utilizado pelo sistema jurídico adotado no Brasil-colônia?
Inquisitivo, pois os donatários exerciam a função de legislar e julgar dentro das capitanias hereditárias, prevalecendo os forais como principal fonte.
c) Pelo que se leu na reportagem, é possível afirmar que os resquícios do sistema inquisitório no sistema jurídico brasileiro configuraram uma permanência histórica, mesmo com a Constituição de 1988?
Sim, existem resquícios principalmente na forma do pensamento dos aplicadores da lei que utilizam um misto de elementos inquisitivos adotados de forma inconstitucional, mas há uma necessidade de se cumprir a Constituição da República de 1988.
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