O ABUSO SEXUAL INFRAFAMILIAR E EXTRA FAMILIAR E SUAS CONSEQUÊNCIAS
Por: karinagarcia • 14/9/2018 • Trabalho acadêmico • 2.438 Palavras (10 Páginas) • 383 Visualizações
ABUSO SEXUAL CONCEITO
O abuso sexual E todo e qualquer envolvimento da criança com alguém adulto , com poder abusa da confiança desta e usa da ingenuidade e fragilidade da criança e do adolescentes para satisfação de seus interesses sexuais . A criança e vista pelo abusador como um instrumento de excitação e não como uma pessoa e não precisa necessariamente precisa ocorrer o contato físico sexual.
O abuso sexual abrange vários tipos de agressões sexuais, como aliciamento e exploração sexual , assedio sexual e estupro.
ABUSO SEXUAL INTRAFAMILIAR E EXTRAFAMILIAR E SUAS CONSEQUENCIAS
O abuso sexual ocorre até mesmo nos primeiros meses de vida de uma criança, como revelam os noticiários dentre tantas violações, aquela que acaba por concentrar o maior grau de dificuldade de prevenção e de combate ainda é, sem dúvida alguma, a violência sexual contra crianças, pois a criança vítima é incapaz de compreender o caráter do ato criminoso dirigido contra si, bem como de estimar os danos emocionais que sofrerá ao longo de sua vida.
O abuso intrafamiliar e aquele que o agressor tem vínculo afetivo , ocorre no âmbito familiar ,a confiança da criança , usa de vários artifícios para manter os abusos em silencio , meninos e meninas são na maior parte da vezes abusados dentro de casa .E os abusadores são ,pais, padrastos , parentes e amigos da família .o resultado desses abusos e uma desestruturação da personalidade da vitima ,que pode levar a dificuldade de se relacionar com as pessoas ,a depressão e até o suicídio .
O abuso extrafamiliar e uma forma de violência em que a criança e o adolescentes são vitimizados por adultos sem laços parentais. são pessoas que não mantem vinculo afetivo com a vitima
As consequências, amplas, nefastas afetam os relacionamentos com as outras pessoas e destas com a vítima, o prejuízo pode ser incalculável e irrecuperável.
Como diz (Souza,Hebert de.)FNPB -FORUM DE ENTIDADES NACIONAIS DA PSICOLOGIA BRASILEIRA :
“SE NÃO VEJO NA CRIANCA UMA CRIANCA E PORQUE ALGUEM A VIOLENTOU ANTES ;E O QUE VEJO E O QUE SOBROU DE TUDO QUE LHE FOI TIRADO.”
O Abuso extrafamiliar
A criança como cidadão de Direitos
A Luz da Constituição Federal brasileira de 1988 , em seu texto foi inserido argumentos legais a respeito do dever da família, da sociedade e do Estado em garantir direitos à proteção da criança e do adolescente, . A visão da “criança-objeto”, da “criança menor”, ou seja, a visão higienista e correcional é substituída pela visão da criança como sujeito de direitos. conforme artigo 227:
Artigo 227, CF: É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Crianças e adolescentes são considerados sujeitos de direitos, pois a eles são atribuídos direitos e obrigações, sendo defendida a proteção integral, devido à característica de pessoa em condição peculiar de desenvolvimento.
Artigo 6°, ECA: Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.
A Convenção sobre os Direitos da Criança em nosso ordenamento jurídico, por meio do Decreto n° 99.710, de 1990, cujo Artigo 6°, item 2, estabelece que os 27 Estados Partes assegurarão ao máximo a sobrevivência e o desenvolvimento da criança. Além de adotar medidas apropriadas para protegê-las contra todas as formas de abuso sexual, conforme artigo 34 do mesmo Decreto.
O Estatuto da Criança e do Adolescente garante que devem ser aplicadas medidas protetivas sempre que os direitos das crianças e dos adolescentes forem violados, conforme artigo 98.
Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:
I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;
III - em razão de sua conduta.
Depois de constatado o crime de abuso e comprovado que que os pais não reúnem condições para o exercício do poder familiar, a criança ou o adolescente pode até mesmo ser colocado em uma família substituta assumirá todos os deveres e direitos inerentes àquela família original, conforme artigo 101, inciso IX do ECA.
ECA - Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
IX - Colocação em família substituta. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
Se o agressor reside com a criança ou adolescente e sua presença no núcleo familiar configura-se uma situação de risco, o Juiz da Vara da Infância e da Juventude pode determinar o afastamento do agressor do lar, ou a suspensão de visitas de acordo com o Artigo 130.
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