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O ADVOGADO E A ÉTICA

Por:   •  21/5/2015  •  Artigo  •  2.984 Palavras (12 Páginas)  •  242 Visualizações

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Allan Michael Clain Ibing

                                   O ADVOGADO E A ÉTICA

                                                   Artigo de Mediação

Cruz Alta - RS, 2015

                                                RESUMO

Objetiva demonstrar a importância do profissional de Direito e suas prerrogativas, pois sua profissão está ligada ao Estado democrático de Direito sendo regida pela justiça aplicada a um conjunto de normas que respeitem as concepções éticas, morais e princípios do ordenamento jurídico, importante portanto esclarecer que a formação do advogado é essencial a justiça estando ligada a função de interceder em favor de alguém ou seja possui o munus público de buscar proteger o direito que concerne a pessoa que teve seu direito lesado.

ABSTRACT

Aims to demonstrate the importance of the law professional, its prerogatives, because their profession is linked to the democratic State of law being governed by Justice applied to a set of standards that comply with the ethical, moral conceptions and principles of the legal system, it is important therefore to make it clear that the formation of the lawyer is essential to justice being linked to intercede in favor of someone that is has the munus public protect the concerning the person who had injured her law.

INTRODUÇÃO

Aquele que optou pela profissão jurídica, tem o dever de prestar sua atividade de forma a respeitar a ética no seu desempenho profissional, tendo em vista que o ordenamento jurídico possui infrações profissionais gravíssimas para tais atuantes que não forem dignos de honrar tal mister. No entanto, a finalidade deste trabalho é de esclarecer as principais informações sobre a função do advogado e seus Direitos mormente o Código de Ética do Advogado, ainda neste viés procurou esclarecer dês do significado histórico até a valorização e reconhecimento das prerrogativas do operador do Direito nos dias atuais, bem como será analisado o roll de princípios que regem a Deontologia Forense de maneira a clarear a leitura para uma visão realística e sucinta de como estes princípios estão definidos na gama doutrinaria do Direito.

  1. O advogado e suas prerrogativas

        Essencial nos atermos para delinear o início da matéria identificada com este artigo, a respeito do que está implícito pelo que se  entende por advogado, pois pode ser visto como aquele que pratica seus exercícios como profissional liberal ou empregado de sociedades e escritórios de advocacia, além disso, há o advogado público, isto é, quem exerce atividades de cargo ou função de Organização pública direta  ou indireta (Advogados do Estado, Advogados do Município, União, advogados para estabelecimentos públicos...). No que diz respeito às garantias do profissional, ao estatuto do advogado, à legislação aplicável, à carreira, as funções, aos direitos exibem um conjunto fundamental de deveres a essa classe que contribuiu tão notavelmente para o setor jurídico, tais deveres devem ser inerentes ao profissional como a lealdade, probidade, moderação e dignidade. (BITTAR, 2013)

O termo advogado é de origem latina, que possui a função ou mister de representar o sujeito com a postulação de interesses individuais ou coletivos, tais direitos devem ser defendidos de forma parcial, agindo sobre a luz da legislação, jamais abandonando a fiel legalidade, no entanto não segue somente a letra da lei, pois a casos em que esta confunde ou prejudica sua defesa, nesses casos cabe o defensor legal agir por analogia a fim de que a lei seja aplicada corretamente, através do apoio judiciário. Nesta linha de visão o advogado pode ser entendido como um defensor dos direitos coletivos em função da sociedade, capaz de garantir seus anseios e as aspirações para um bem comum (BITTAR, 2013).

“Em Roma, a advocatio, ligada ao verbo advocare, que significa convocar, chamar a si, chamar em auxílio, era exercida pelo advocatus. No período do sistema das ações, o advocatus atuava em alguns casos, apenas, quando houvesse interesse público a defender (pro populo)', quando a liberdade fosse o objeto da defesa (pro libertate) ou nas hipóteses de interesse de tutelados (pro tutela). Deve ser citada, ainda, a presença do advogado em favor de um ausente que tivesse sido furtado (ex lege Hostilia)” (OLIVEIRA,1994 apud BITTAR, 2013, p. 432)

Assim, o advogado conforme art. 133 da Constituição Federal é definido como indispensável a administração da justiça e em seu Estatuto da Ordem dos Advogado preceitua o art. 2º §1º que em seu ministério, presta serviço público e exercer função social, isso se dá porque o advogado possui o múnus público de fornecer a população o acesso a seus direitos. Ainda no art. 6º do Estatuto da OAB há que se ressaltar a questão da isonomia na hierarquia pois entre advogados não pode haver subordinação, devendo todos os membros do judiciário tratar-se com respeito recíproco (BITTAR, 2013).

Vale notar, conforme estabelece o art. 38 do Código de Processo Civil, a atuação do advogado pode ser tanto judicial como extrajudicial sendo que para sua atuação processual no fórum requer sua habilitação por meio de procuração ad judicia, também faz referência ao atuar em negócios extrajudiciais a qual estabelece a necessidade de procuração ad negotia com cláusulas de poderes especiais. Ainda vem ao encontro como prevê o art. 7º do EAOAB §2º que o advogado possui imunidade profissional sendo prerrogativas funcionais, não constituindo injuria, a sua manifestação, bem como difamação ou desacato perante a sua atuação no exercício da sua atividade ou seja no calor dos debates jurídicos, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares da OAB pelos excessos que fizer. No entanto deve se ater que esta imunidade é valida somente entre as partes litigantes, não valendo o mesmo para o Magistrado que representa a própria autoridade judiciária, levando em conta que admitindo tal ofensa em prol da imunidade seria um desrespeito com a própria administração pública (BITTAR, 2013).

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