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O ARTIGO CIENTÍFICO UNIÃO ESTÁVEL

Por:   •  5/1/2022  •  Trabalho acadêmico  •  5.355 Palavras (22 Páginas)  •  135 Visualizações

Página 1 de 22

UNIVERSIDADE BRASIL

ADRIANA GOMES PEREIRA

UNIÃO ESTÁVEL – DIREITOS E OBRIGAÇÕES

SÃO PAULO

2021

UNIÃO ESTÁVEL – DIREITOS E OBRIGAÇÕES

Pesquisa do Artigo Cientifico da Graduação

apresentado como exigência para

obtenção do grau de Bacharel em Ciências

Jurídicas pela Universidade Brasil –

Campus Itaquera – São Paulo.

Orientadora: Professora Ieda Prandi.

SÃO PAULO

2021

UNIÃO ESTÁVEL – DIREITOS E OBRIGAÇÕES

                                                                                                         Adriana Gomes Pereira1

                                                                                                                                                                                                           

RESUMO: O presente artigo buscará despertar a atenção para possível dificuldade prevista no Código Civil, no que se refere ao direito sucessório do companheiro e do conjugue. Como alternativa viável deverá ter interpretação da legislação de forma que aproveite a antinomia dos dispositivos sobre o tema. Observando a complexidade sob o enfoque das diversas perspectivas postas sob o palio das relações jurídicas. O conceito tradicional de família para o Direito brasileiro era aquela constituída pelos pais e filhos unidos por um casamento controlado pelo Estado. A Constituição de 1988, em rol não taxativo, veio e ampliou esse conceito, reconhecendo outras entidades familiares (união estável e família monoparental). Diante disso, tem-se que o Direito terminou por proteger todas as formas de família, não só aquelas constituídas pelo casamento, o que indica um avanço na ordem jurídica brasileira, incentivado pela própria realidade social.

Palavras-chave: “União Estável”; “Regulamentação da União Estável”; “Direitos e deveres dos Companheiros”.

ABSTRACT: This article will seek to draw attention to the possible difficulty provided for in the Civil Code, with regard to the right of succession of the partner and spouse. As a viable alternative, the legislation should be interpreted in a way that takes advantage of the antinomy of the devices on the subject. Observing the complexity from the perspective of the different perspectives put under the pall of the legal relations. The traditional family concept for Brazilian law was that of parents and children united by a state-controlled marriage. The 1988 Constitution, in a non-exhaustive role, came and expanded this concept, recognizing other family entities (stable union and single-parent family). In view of this, it is clear that the law ended up protecting all forms of family, not only those constituted by marriage, which indicates an advance in the Brazilian legal order, encouraged by the social reality itself.

Keywords: "Stable union"; “Regulation of the Stable Union”; “Companions' rights and duties”.

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1 Estudante – em Direito pela Universidade Brasil, campus Itaquera. Artigo científico apresentado no ano de 2021 como requisito parcial para obtenção do Bacharelado em Direito, sob orientação da professora Ieda Prandi.

INTRODUÇÃO

         

Com final do matriarcado, onde a mulher ocupava papel importante e fundamental na tribo, surgiuentão, o patriarcado com a introdução do princípio da propriedade privada, onde a patriarca era dono da mulher e de seus filhos, dos escravos e dos bens entre outro. Assim a  função da mulher passou a ser inferior ao do homem sendo aquela ordenada por este e devendo ter uma relação monogâmica .

Desta forma com a evolução dos tempos, a família se desenvolveu intelectualmente e moralmente chegando ser exemplo de hoje, passando ser humano a valorizar o grupo familiar bem como a revelar o papel de cada um de seus componentes.

Diante de continua revolução começaram a surgir entidades as entidades familiares como a união estável a qual encontra proteção constitucional no artigo 226 parágrafo 3º, que prevê o seguinte: Para efeito da proteção do Estados é reconhecida a união estável entre homem e mulher com entidade  familiar devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. Assim prevalecendo a aplicação do  pluralismo familiar.

No ano de 1994 começou a vigência da Lei 8971 que inicia a proteção aos direitos dos companheiros, por outro lado a Lei 9278/96 regula o  paragráfo 3º do artigo 226 da Constituição Federal, abordando a definição a partir dos requisitos essenciais para caracterizar a união estável os direitos e deveres dos conviventes patrimonial.

Já no atual Código Brasileiro Civil Brasileiro a união estável teve notável evolução com a igualação desta entidade familiar com o casamento no que tange a assistência alimentar.        

1. DA UNIÃO ESTÁVEL E SEU CONCEITO

A união estável, como intuito constitucionalmente possível e por ser uma entidade familiar , assim como o casamento ,deve possui os mesmos direitos e deveres, apresentando-se como uma realidade incontestável, as condenações impostas pela lei e pela sociedade não conseguiram proibir o surgimento de relações sem vínculo legal. A família moderna, sendo a pedra angular sobre o qual se assenta a sociedade, passou por profundas transformações e reestruturações de base nas últimas décadas, e no centro das mudanças introduzidas na esfera do direito de família, encontram-se uma que se reveste de suma importância e atualidade: a união estável. De acordo com a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 226, § 3º, “Para efeito da família do Estado, é reconhecido à União Estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”.

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