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O TRANSEXUAIS NO BRASIL

Por:   •  6/4/2017  •  Artigo  •  2.102 Palavras (9 Páginas)  •  249 Visualizações

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SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO        1

2. IDENTIDADE DE GÊNERO        1

2.1. Orientação afetiva e sexual        2

2.2. Sexo        2

3. NOME SOCIAL        2

3.1. Ambiente escolar        3

3.2. Ambiente de trabalho        3

4. TRANSFOBIA        4

5. ÂMBITO JURÍDICO        5

5.1. Direitos        6

5.2. Cirurgia de transgenitalização        7

5.3. Mudança de nome        8

6. CONCLUSÃO        9

REFERÊNCIAS        10

GLOSSÁRIO        11

 


1. INTRODUÇÃO

Neste artigo, o assunto tratado apresenta o esclarecimento e destabulização do Transexualismo, de forma a levar ao leitor um entendimento mais completo sobre essa parte do universo LGBT, trazendo também uma visão de âmbito jurídico sobre o assunto.

2. IDENTIDADE DE GÊNERO

Ao falar de identidade de gênero, a maioria das pessoas que não são familiarizadas com o assunto, acaba associando o termo à orientação sexual e isso é uma confusão recorrente. O que se deve observar é que independente daquilo que lhe causa atração, a identidade de gênero é caracterizada pelo desconforto contínuo e sentimento de não pertencer ao corpo e ao gênero imposto no nascimento.

Uma pessoa que nasce como homem (sexo biológico) e se identifica como mulher, independente da cirurgia, é uma mulher transexual, portanto se usa a palavra transexual sempre no feminino. Já quando a pessoa nasce como mulher e se reconhece como homem, é considerado um homem transexual, usando a palavra sempre no masculino.

No caso das travestis, onde também se usa o termo feminino da palavra, elas não se reconhecem como mulheres, daí a diferença.

2.1. Orientação afetiva e sexual

Se trata da atração sexual e/ou emocional sentida pelo indivíduo. Uma pessoa pode ser heterossexual (que se atrai pelo sexo oposto ao seu), homossexual (se atrai pelo mesmo sexo), bissexual (tem atração por ambos os sexos), assexual (caracterizada pela indiferença e desinteresse à pratica sexual, assexuados se atraem e mantêm relações baseados na afetividade, independente do gênero com qual se relacionam), etc.

2.2. Sexo

São as características biológicas do corpo de uma pessoa, podendo ser feminino, masculino ou intersexo (que vem a ser qualquer anatomia reprodutiva ou sexual diferente da definição típica de sexo masculino ou feminino).

3. NOME SOCIAL

Nome social é a maneira de se referir a pessoas transexuais e travestis pela forma como preferem ser chamadas, ou seja, o nome com qual foram registrados não reflete sua identidade de gênero, sendo criada a necessidade de se ter um nome para o convivo social onde não cause constrangimento ou qualquer tipo de humilhação e desconforto. Também lhes é atribuído o direito de usar a fila do gênero com qual se identificam, como o banheiro por exemplo.

3.1. Ambiente escolar

O nome social tem imenso impacto na autoestima e no exercício da cidadania, e hoje já é reconhecido legalmente para uso em sistemas de saúde e em ambiente escolar/universitário, além de outros espaços pelo país. Transexuais podem alterar o nome social nas chamadas e em outras coisas nas quais utilizem seu nome de registro civil na escola, sendo uma pessoa trans com menos de 18 anos, esse direito também lhe é garantido desde que tenham a autorização dos pais.

A Universidade Federal do Amapá foi a primeira na adoção do nome social para seus alunos, criando um incentivo para universidades de outros estados como Minas Gerais, Amazonas, Piauí, Pará, Goiás e Paraná que estão tomando a mesma iniciativa. Normalmente essa decisão é tomada por escolas que prezam pela integridade e dignidade de seus alunos e repudiam qualquer tipo de preconceito.[1]

3.2. Ambiente de trabalho

O preconceito e o não uso do nome social geram impactos na entrada no mercado de trabalho. Muitos trans, mesmo tendo uma formação adequada e sendo capacitados são deixados de lados e nem sequer cogitados para preencherem vagas nas maiorias das empresas.

A ONU em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o programa das Nações Unidas sobre Aids e HIV (Unaids) elaboraram um manual que promove os direitos de pessoas LGBT no mercado de trabalho. Todas as medidas apresentadas no manual promovem interações respeitosas, incluindo as dimensões de gênero e orientação sexual, rejeitando a homo-lesbo-transfobia.

Em maio de 2016, o conselho pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) teve aprovado por unanimidade o uso de nome social no registro da entidade e nas carteiras de identidade expedidas pela Ordem, autorizando os advogados travestis e transexuais a utilizarem o nome social na profissão. [2]

4. TRANSFOBIA

Muitas vezes as violências homofóbicas e transfóbicas começam dentro do ambiente familiar com a rejeição e o julgamento da família, desse ponto para as ruas o preconceito tende a aumentar e tomar proporções que chegam nos atos de violência física que matam.

A Secretaria de Direitos Humanos, disponibilizou em 2012 um relatório sobre Violência Homofóbica no Brasil e nele apontou o recebimento pelo Disque 100 de 3.084 denúncias envolvendo à população LGBT com 4.851 vítimas no período de um ano. Em relação ao ano de 2011, houve um aumento de 166% no número de denúncias, que foram contabilizadas em 1.159 envolvendo 1.713 vítimas.[3]

O país que mais mata transexuais e travestis é o Brasil. Segundo pesquisa da organização não governamental (ONG) Transgender Europe (TGEU), foram registradas 604 mortes no país entre janeiro de 2008 e março de 2014.[4]

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