O ASSEDIO SEXUAL NO AMBIENTE DE TRABALHO
Por: Edjunior Marins • 5/2/2018 • Artigo • 6.357 Palavras (26 Páginas) • 374 Visualizações
ASSÉDIO SEXUAL NO AMBIENTE DE TRABALHO
Edjunior Diogo da Silva Marins[1]
Kewri Rebeschini de Lima[2]
RESUMO
A presente pesquisa se objetivou em abordar o assédio sexual na relação laboral, bem como analisar as consequências nas relações trabalhistas que se formam em decorrência de situações vexatórias de um sujeito, que tenha como finalidade obtenção de vantagens ou favorecimento sexual. Destaca-se que esta atitude do sujeito agressor, viola o direito de intimidade da vítima bem como sua dignidade e garantias, que são constitucionalmente asseguradas, sendo vedado a quaisquer empregadores ou colegas de trabalho infringi-las. Para tanto, foi utilizada a metodologia qualitativa e o método de abordagem dedutivo, através de pesquisa bibliográfica com base em doutrinas, artigos, jurisprudências, sites específicos no assunto e legislação. Sabe-se que o século XXI é marcado pela ascensão das mulheres no mercado de trabalho, esse crescimento feminino no mercado profissional, trouxe também de certa forma, uma influência negativa em seu ambiente de trabalho no que se refere ao abuso sexual. Nesse panorama, buscou-se trazer um conhecimento proveitoso acerca do assunto abordado para melhor compreensão sobre a temática do assédio sexual nas relações de emprego, seja no âmbito das relações hierárquicas superiores (em nível vertical), ou até mesmo entre colegas de trabalho em um mesmo nível hierárquico (em nível horizontal), sabendo-se que não se pode eximir a responsabilidade do empregador pelas atitudes tomadas por seus empregados, trazendo seu conceito, identificação, consequências e não menos importante, sua diferenciação de assédio sexual e moral. O estudo buscou ainda expor de quais gêneros e maneiras o assédio sexual pode ocorrer, além de suas infringências no que tange aos princípios constitucionais base, enquadrados coerentemente no âmbito trabalhista.
Palavras-chave: Assédio; sexual; consequências; trabalhistas; garantias.
ABSTRACT
The presente research aim to approach the sexual harassement inside the employment relationship, as well as analyze its effects on the labour relations that form as a result of individual humiliating situations, with the purpose of obtaining benefits or sexual advantages. Deserves to be pointed that this aggressor’s conduct violate the privacy right of the victim as well as your dignity and warranties, that are constitutionally assured, being prohibited to any employer or co-worker to violate it. For this purpose, has been used the qualitative methodology and the deductive approaching method, through bibliographic research, based on doctrines, articles, case-law, specific websites and law. It is well known that the XXI century is marked by the ascension of women in the labour market, this expansion brought, somehow, a negative influence inside the work environment when it comes to sexual harassement. In this prospect, the article sought to bring useful knowledge about the theme, aiming a better comprehension of the sexual harassement in the labour relationships, not only in the higher hierarchical relations (vertical level), but also between co-workers in the same hierarchical level (horizontal level), even knowing that the employer can not be exempted of liability for the behaviours of the employees, bringing the definition, identification, consequences and, last but not least, the distinction of moral and sexual harassement. The survey also seek to expose the sorts and ways that the sexual harassement can happen, besides its violations in relation to the constitutional principles, framed in the labour scope.
KEYWORDS: Harassment; sexual; consequences; Labor relations; Guarantees.
INTRODUÇÃO
O fenômeno social denominado assédio sexual é um assunto multidisciplinar visto que o seu estudo interessa às mais diversas áreas do conhecimento, tais como a Medicina, a Psicologia e, especialmente, ao Direito. Isso porque a conduta sob estudo pode afetar a saúde da vítima, além de se constituir uma violação aos direitos da personalidade.
A prática do assédio sexual é própria de ambientes coletivos como, por exemplo, o familiar e o escolar, mas é na relação de trabalho que fica patente a situação dramática vivida pelo trabalhador, vítima dessa conduta, o qual em virtude da sua hipossuficiência se vê obrigado a tolerar os constrangimentos impostos pelo empregador e/ou colegas por medo do desemprego.
Nesta linha, o atual contexto da economia mundial marcado pelo fenômeno da globalização em muito favorece a ocorrência do assédio no ambiente laboral. Assim, observa-se uma maior competitividade entre as empresas em busca do aumento dos lucros, o que, inegavelmente, traz o crescimento das pressões sobre o empregado por resultados. Nesse ambiente de cobranças, o empregador ou superior hierárquico e até mesmo os colegas de trabalho, são responsáveis pelas diversas formas de agressões psicológicas e humilhações ao obreiro.
Por conseguinte, entende-se o fenômeno em comento como sendo uma conduta abusiva exteriorizada por atos ofensivos e hostis violadores da dignidade do trabalhador aptos a causar danos à personalidade e à saúde psíquica do obreiro. Ocorre que, por ser uma situação constrangedora e vexatória, acaba tornando-se oculta nos meios de publicação, bem como raramente se exterioriza para o âmbito jurídico.
DO ASSÉDIO SEXUAL
Primeiramente, para verificar a veracidade e efetividade do assédio sexual é necessário verificar a existência, de fato, algum direito a ser tutelado, isto é, se há uma liberdade sexual que poderia ser violada.
Podemos aduzir, portanto, que o conceito amplo pode ser restringido, de forma que nos abstenhamos em três perspectivas: o comportamento indesejado por parte do assediador; a pressão e constrangimento; e finalmente, abuso do exercício do poder.
Este trabalho tem o intuito de analisar as consequências, diante da ocorrência de situações vexatórias de um sujeito, nas relações trabalhistas que se formam, com a finalidade de obter vantagem ou favorecimento sexual. Desta atitude, destaca-se que ela viola o direito de intimidade da vítima e ainda, afeta sua dignidade e garantias constitucionalmente asseguradas, e portanto, não podendo o empregador ou colega de trabalho infringi-las.
Ressalta-se que não se fala em assédio sexual apenas em relações hierárquicas de empregado e empregador. Pode ocorrer também entre colegas de trabalho, clientes e também do empregador para com o empregado.
A presente pesquisa objetiva ainda fazer analise da conceituação e as peculiaridades do crime de assédio sexual, bem como abordar suas formas de acontecimento, os princípios constitucionalmente garantidos ao trabalhador e o tratamento dispensado na legislação brasileira e estrangeira.
É sob essa ótica de proteção jurídica à dignidade do trabalhador e aos direitos da personalidade que encontra fulcro a coibição do assédio sexual no ambiente de trabalho e justifica o presente estudo. Nesse sentido, mister a análise acerca da responsabilidade civil do empregador por assédio sexual, visto ser aquele o responsável por propiciar um ambiente de trabalho equilibrado e saudável ao empregado.
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