O Ambiental para Permissão de Exploração Mineral
Por: lucassardeiro • 31/10/2024 • Pesquisas Acadêmicas • 427 Palavras (2 Páginas) • 17 Visualizações
Licença Ambiental para Permissão de Exploração Mineral
Direito
A burocracia para obter o licenciamento ambiental para a exploração de uma jazida de minério, far-se-á mediante protocolos que a empresa de mineração deve seguir, no presente é debatido pelo órgão Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recurso Naturais Renováveis, conhecido como IBAMA.
O licenciamento começa com o preenchimento de um formulário e as informações nele contidas auxiliam o Ibama nas etapas seguintes, após, inicia-se um processo administrativo, seguido pelo cadastro do processo no portal do Governo Federal pela empresa futura exploradora, a seguir, analisa-se as informações para determinar se a atividade precisa de licenciamento ambiental federal, se sim, define os procedimentos a serem seguidos, em forma de triagem e enquadramento (GOV BR, 2024).
Assim, identifica-se os impactos ambientais e os aspectos principais associados à atividade mediante a Elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA), em seguida, estabelece critérios e conteúdo mínimo para o estudo ambiental, apresentando a avaliação de impacto do projeto para as partes envolvidas e ao público, por uma declaração dos impactos potenciais, medidas para obter uma conclusão sobre a admissibilidade ambiental, como forma de análise para submissão por deferimento ou não da licença, prosseguindo com a Elaboração do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), uma divulgação de um documento acessível numa linguagem mais simples em forma de resumo dos principais impactos identificados no EIA (PNLA, 2024).
O EIA e o RIMA, citados, desempenham um papel crucial no processo de licenciamento ambiental, enquanto o EIA identifica e avalia os impactos ambientais da atividade proposta, o RIMA sintetiza esses impactos de forma acessível à população, através desses estudos, contribuem para uma tomada de decisão mais correta por parte dos órgãos, considerando os potenciais impactos ambientais (PNLA, 2024).
Nos pormenores, a empresa solicita a licença ambiental ao órgão, fornecendo estudos, planos ambientais e outros documentos essenciais, posteriormente, pode-se convocar eventos públicos, como reuniões ou audiências, para aumentar a participação da comunidade, continuando, analisa-se os estudos ambientais, planos e documentos enviados com o pedido de licença, incluindo a conformidade do projeto com a legislação e a avaliação de impacto ambiental, as conclusões de vistorias técnicas e consultas públicas também são consideradas, subsidiando a decisão final do Ibama sobre a licença (IBAMA, 2024).
Por fim o IBAMA decide pelo provimento ou não da requerida licença, sendo necessário o pagamento das custas através da Guia de Recolhimento da União (GRU), concedendo assim a licença à empresa.
Referências Bibliográficas
GOV BR. Disponível em: https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/laf/procedi mentos-e-servicos/etapas/abertura-de-processo. Acesso em 29 abr. 2024.
IBAMA. Disponível em: https://www.gov.br/ibama/pt-br. Acesso em 29 abr. 2024.
Portal Nacional de Licenciamento Ambiental. Disponível em: https://pnla.mma.gov.br/estudos-ambientais. Acesso em 29 abr. 2024.
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