O Assunto Abordado em Direito Empresarial II
Por: BeatrizGuerra • 9/11/2018 • Seminário • 334 Palavras (2 Páginas) • 225 Visualizações
Assunto abordado em Direito Empresarial II
ORIGEM DA NOTA PROMISSÓRIA em Tópicos:
Fatos históricos:
- Antiguidade: Existência de Comércio
- Romanos Utilizavam Empréstimo À Risco
- Pecunia Projetio = Dinheiro entregue em uma praça para outra.
- Não tinham Feição Jurídica, apenas com.....
- Ricardo Negrão – Evolução e Surgimento da Letra de Câmbio na Idade Média
- Idade Média, Séc. XVII, Surgimento das Ordenações Comerciais;
- Necessidade de Troca de Moeda:
- Principalmento os forasteiros;
- Sem Moeda Local, nada de ngócio;
- Vários assaltos, Estradas Ruins, Meios de Transporte: Cavalos, Burros, Carroças e etc;
Cambio Trajectio – Comprador entrega sua moeda em determinado lugar, para receber moeda diferente;
- Finalidade dessa evolução surgiu para facilitar as operações de crédito, diminuindo o risco de transporte da moeda;
- Promessa de pagamento: Reconhecia a dívida e prometia pagar no lugar e prazo estipulado;
- Soluções: Cautio (Originou a Nota Pormissória)
Modernização:
- Letra de câmbio pouco usada e substituía pela Nota promissória;
- Nota promissória: PROMESSA é mais utilizada;
O que é:
- Uma espécie de título de crédito
- Promessa de pagamento direta o devedor ao credor
- Título de crédito abstrato, de forma livre
Dentre os requisitos legais da LUG art. 76.
Intervenientes:
QUEM SÃO ESSAS PESSOAS?
Os intervenientes principais:
- Emitente, Promitente, Sacador (devedor)
- Beneficiário, tomador ( Credor)
- Terceiros: Avalista X Endossatário
Legislação Aplicável:
- A nota promissória é prevista pela Legislação Uniforme de Genebra - LUG
- Decreto N°57.663/1966
- Emissão da Nota promissória: Lei 2.044/1908
Jurisprudência atual:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. RECURSORECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. NOTA PROMISSÓRIA. AUSÊNCIA DA DATADE EMISSÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. 1. Admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostosa decisão monocrática proferida pelo relator do feito no Tribunal,em nome dos princípios da economia processual e da fungibilidade. 2. A ausência da data de emissão da nota promissória torna-ainexigível, visto tratar-se de requisito formal e essencial àconstituição do referido título executivo. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qualse nega provimento.
(STJ - EDcl no REsp: 1158175 RS 2009/0184808-0, Relator: Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Data de Julgamento: 14/04/2011, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 03/05/2011).
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