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O Assunto Abordado em Direito Empresarial II

Por:   •  9/11/2018  •  Seminário  •  334 Palavras (2 Páginas)  •  217 Visualizações

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Assunto abordado em Direito Empresarial II

ORIGEM DA NOTA PROMISSÓRIA em Tópicos:

Fatos históricos:

  • Antiguidade: Existência de Comércio
  • Romanos Utilizavam Empréstimo À Risco
  • Pecunia Projetio = Dinheiro entregue em uma praça para outra.
  • Não tinham Feição Jurídica, apenas com.....
  • Ricardo Negrão – Evolução e Surgimento da Letra de Câmbio na Idade Média
  • Idade Média, Séc. XVII, Surgimento das Ordenações Comerciais;
  • Necessidade de Troca de Moeda:
  • Principalmento os forasteiros;
  • Sem Moeda Local, nada de ngócio;
  • Vários assaltos, Estradas Ruins, Meios de Transporte: Cavalos, Burros, Carroças e etc;

Cambio Trajectio – Comprador entrega sua moeda em determinado lugar, para receber moeda diferente; 

  • Finalidade dessa evolução surgiu para facilitar as operações de crédito, diminuindo o risco de transporte da moeda;
  • Promessa de pagamento: Reconhecia a dívida e prometia pagar no lugar e prazo estipulado;
  • Soluções: Cautio (Originou a Nota Pormissória)

Modernização:

  • Letra de câmbio pouco usada e substituía pela Nota promissória;
  • Nota promissória: PROMESSA é mais utilizada;

O que é:

  • Uma espécie de título de crédito
  • Promessa de pagamento direta o devedor ao credor
  • Título de crédito abstrato, de forma livre

Dentre os requisitos legais da LUG art. 76.

Intervenientes:

QUEM SÃO ESSAS PESSOAS?

Os intervenientes principais:

  • Emitente, Promitente, Sacador (devedor)
  • Beneficiário, tomador ( Credor)
  • Terceiros: Avalista X Endossatário

Legislação Aplicável:

  • A nota promissória é prevista pela Legislação Uniforme de Genebra - LUG
  • Decreto N°57.663/1966
  • Emissão da Nota promissória: Lei 2.044/1908

Jurisprudência atual:

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. RECURSORECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. NOTA PROMISSÓRIA. AUSÊNCIA DA DATADE EMISSÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. 1. Admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostosa decisão monocrática proferida pelo relator do feito no Tribunal,em nome dos princípios da economia processual e da fungibilidade. 2. A ausência da data de emissão da nota promissória torna-ainexigível, visto tratar-se de requisito formal e essencial àconstituição do referido título executivo. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qualse nega provimento.

(STJ - EDcl no REsp: 1158175 RS 2009/0184808-0, Relator: Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Data de Julgamento: 14/04/2011, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 03/05/2011).

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