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O Assédio Moral

Por:   •  19/3/2016  •  Trabalho acadêmico  •  416 Palavras (2 Páginas)  •  168 Visualizações

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O Assédio Moral

Assédio Moral é o conhecido também como terrorismo psicológico é um problema relevante na sociedade e recentemente presente no mundo jurídico brasileiro.

O ambiente de trabalho é o cenário para o Assédio Moral. Junto com o capitalismo, surgiu também uma  grande desvalorização do homem, e cada vez mais o incentivo ao individualismo e o pânico do desemprego. Neste contexto, ocorreu a intensificação do instituto do Assédio Moral que embora não tenha ainda sido legislado de forma específica, vem sendo recepcionado pelo ordenamento jurídico brasileiro em alguns ramos, especialmente pelo Direito do Trabalho.

Trata-se de uma situação imposta pelo empregador com intuito de diminuir o prestigio profissional e subtrair a auto-estima do empregado através de atitudes que ridicularizam o trabalhador, expondo-o de forma repetitiva e prolongada á situações humilhantes, constrangedoras ou vexatórias no exercício de suas funções, buscando desta forma, que o trabalhador desista do emprego. (Melo, 2007)

Estudos evidenciaram que a violência moral nas empresas tem contornos sutis que se manifestam através de coação, humilhação e constrangimentos que nem sempre são percebidos pelas vitimas como um ato de violência. (Melo, 2007) É exatamente pela subjetividade dessa conduta - que visa atingir o psicológico - que se torna difícil identificar o assédio moral, pois a situação envolve tanto a pessoa, que algumas vezes ela é levada a pensar que é merecedora do sofrimento ou até mesmo causadora da situação. (Luciana Capelari; “O assédio moral no trabalho e a responsabilidade da empresa pelos danos causados ao empregado”; Âmbito Jurídico; http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6668#_ftn2;03/11/2015)

O que caracteriza o assédio moral é a dissociação do homem e trabalho.  O assédio moral pode se manifestar de diversas formas que nem sempre importam palavras e escritos podendo se manifestar por ordens inócuas, tarefas desprovidas de utilidade prática, metas de produtividade impossíveis de serem alcançadas, e outras formas de desprestígio utilizadas pelo empregador ou seu preposto. (Melo, 2007)

Assédio Moral pode ser de natureza Sexual ou Moral.

“Assédio sexual

A abordagem, não desejada pelo outro, com intenção sexual ou insistência inoportuna de alguém em posição privilegiada que usa dessa vantagem para obter favores sexuais de subalternos ou dependentes. Para sua perfeita caracterização, o constrangimento deve ser causado por quem se prevaleça de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Assédio Sexual é crime (art. 216-A, do Código Penal, com redação dada pela Lei nº 10.224, de 15 de maio de 1991).

Como visto, o Assédio Sexual é crime tipificado na legislação penal, enquanto o Assédio Moral ainda não é considerado crime.

 

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