O Assédio Moral
Por: kelyadvg • 16/10/2018 • Bibliografia • 1.562 Palavras (7 Páginas) • 109 Visualizações
Continuamos a observar incontáveis casos de Assédio Moral no ambiente do trabalho, tornando-se uma ameaça à dignidade da pessoa humana, violência que muitas das vezes é incalculável e irreparável, causando até mesmo a incapacidade laboral do trabalhador, o que deve ser observado com maior cuidado e levado a debate junto as autoridades competentes para resguardar a segurança jurídica e a integridade do trabalhador.
Em minhas pesquisas no decorrer de 7 anos, pude observar que há intensa hipossuficiência do trabalhador perante seu empregador no que tange as relações de trabalho, respeito e moralidade, hipossuficiência esta, causadora de constrangimentos punitivos ao trabalhador, ocasionando a sua incapacidade laborativa, perda de produtividade e danos a sua moral.
Nos estudos vivenciados foram observados maior adoecimento mental e físico dos trabalhadores sem nenhuma reparação que pudesse amenizar os danos causados ou tratamento adequado para minimizar os riscos de problemas de saúde mental.
Importante esclarecer que o Assédio Moral no trabalho configura-se com a exposição do trabalhador a humilhações, violência moral, cruel e degradante que pode acarretar seríssimos riscos a saúde, tais como, síndromes, TAG ( Transtorno Ansioso Generalizado), depressão, transtornos mentais e até pensamentos de suicídio.
No mundo jurídico o Assédio Moral nas Relações de Trabalho, ocorre à séculos, e, podemos comprovar isto pelas escrituras bíblicas, ainda é matéria recente e continua ganhando cada vez mais espaço em nosso ordenamento jurídico, o que é bastante prosaico atualmente, devendo buscar combater este “câncer” instalado em inúmeras corporações que visam a competitividade à qualquer preço e custo.
Nas empresas mais exigentes o trabalhador vivencia clima de competição diariamente, criado pelos próprios empregadores visionários do lucro e das metas que impõe, causando uma verdadeira “guerra” entre os empregados que teme constantemente o desemprego, sofrendo danos irreparáveis e incapacitantes, não raras vezes passam imperceptíveis, e, ao longo do tempo, percebe-se que não há mais reversão do quadro emocional do trabalhador, levando fatalmente ao afastamento por incapacidade laboral.
Rodolfo Pamplona Filho, em seu artigo que trata do Conceito de Assédio Moral na Relação de Emprego , define o assédio moral como “uma conduta abusiva, de natureza psicológica, que atenta contra a dignidade psíquica do indivíduo, de forma reiterada, tendo por efeito a sensação de exclusão do ambiente e do convívio social”.
Portanto, o Assédio Moral pode causar inumeradas consequências impactantes ao trabalhador, incapacitando-o em variáveis circunstancias da vida, prejudicando suas relações sociais, familiares e de convívio consigo mesmo.
O Assédio Moral pode decorrer de diversas formas, por gestos, palavras pejorativas, depreciativas sobre a atividade laboral do trabalhador, exclusão do ambiente de trabalho, palavras ofensivas, isolamento, ausência de empatia e respeito, causando uma verdadeira tortura frequentar o ambiente de trabalho.
Ademais, o Assédio Moral decorre ainda da inveja, ciúme e rivalidade entre os trabalhadores, causadas pelos assediadores a fim de livrar-se da pessoa indesejada.
Se levarmos aos extremos, é provável que o trabalhador vítima desses assediadores nunca mais volte ao mercado de trabalho, portanto, de fato o Assédio Moral pode causar uma incapacidade permanente.
Neste ínterim, tocante a legislações pertinentes e que tratam do tema, sentimos a ausência de uma lei específica combativa do Assédio Moral, embora tenhamos projetos de lei tramitando na Câmara dos Deputados como a PL nº 4.742/2001, criminalizadora do Assédio Moral, até o momento não há uma legislação específica que trata do assunto com especificidade, o que causa certa insegurança jurídica no tratamento destes conflitos.
Por estas razões, os operadores do direito se limitam a valer-se da normas constitucionais vigentes, na intelecção dos artigos 1º; 3º; 5º e 7º respectivamente; o Código Civil disposto artigos 186 e 187, e utiliza-se da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT artigo 483, na tentativa de sanar os danos causados por Assédio Moral no trabalho, vejamos:
Constituição Federal de 1988 – CRFB/88
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
(...)
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
(...)
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
(...)
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
(...)
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
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Código Civil Brasileiro: CC/02
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência,
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