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O Aumento de Crimes Cibernéticos Durante a Pandemia

Por:   •  20/10/2021  •  Resenha  •  580 Palavras (3 Páginas)  •  151 Visualizações

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O aumento dos crimes cibernéticos durante a pandemia COVID-19

    O século XXI esta em uma era digital, estamos interligados diariamente com a internet, sejam para acessos de e-mail, mensagens, telefone, operações bancarias, entre outros recursos vantajosos para a humanidade.

Desde março de 2020, com a chegada da pandemia do COVID-19, uma serie de problemas também surgiram.

Problemas econômicos, políticos, culturais, sociais, estruturais, e principalmente no setor da saúde. No entanto uma nova preocupação surgiu, agora, na esfera tecnológica. Com as recomendações de isolamento, aumento do desemprego, boa parte da população em casa e o avanço tecnológico, as pessoas passaram a ficar mais conectadas seja para estudar trabalhar em home Office ou diversão.

Com esse aumento no uso da internet cybercriminosos passaram a observar novas maneiras de aplicar golpes, principalmente em pessoas  com pouca experiência online.

    Crimes cibernéticos, virtuais ou eletrônicos são atividades ilícitas que tem como alvo quem faz uso de computador ou algum aparelho conectado em rede, eles podem atingir uma única pessoa ou várias ao mesmo tempo e têm finalidades diversas, mas na maioria tem como finalidade o lucro.

Os crimes cibernéticos podem envolver:

Fraude por e-mail, também conhecido como “phishing”; é uma das práticas mais comuns, a intenção é fazer com que a pessoa informe todos os seus dados pessoais e bancários.

 O uso de softwares falsos; é cometido através da instalação de softwares que vão roubar os dados pessoais e utilizá-los para falsificação de cartões de crédito.

Criação de perfis falsos; crime bastante comum durante a pandemia, junto com os crimes contra a honra, previsto nos artigos 138, 139, e 140 do código penal brasileiro.

 Dados da empresa tecnológica russa especializada na produção de softwares de segurança, Kaspersky lab, evidenciam que em março de 2020 houve um aumento de 124% de ataques a dispositivos móveis, o Brasil é a região mais afetada com os ataques de malware diários durante os últimos 12 meses na América Latina, tendo 64,4% em proporção a sua população e esse aumento  nos ataques cybernéticos, a maioria deles usando o COVID-19 como tema.

Desde a implantação da rede de computadores no Brasil, em 1988, não houve recursos suficientes para o reparo dos danos causados pela internet, havendo dificuldade do judiciário em aplicar a legislação no amparo dos crimes virtuais.

Na medida em que a tecnologia avança, os crimes virtuais vão crescendo na mesma proporção e os responsáveis por punir tais crimes não acompanham.

A legislação tem conseguido algum avanço, exemplo é a lei 12.737/2012 mais conhecida como a Lei Carolina Dickmann, que é o delito de invadir dispositivo informático sem permissão do titular para obter vantagem indevida.

 Ou a Lei 84/1999 popularmente conhecida como Lei Azeredo, que trata da falsificação dos dados eletrônicos, entre outras leis.

Apesar dos esforços, as autoridades não conseguem encontrar todos os criminosos e puni-los pelo fato da burla de identificação em que eles cometem, e isso gera o aumento da impunidade dos crimes virtuais. Outro obstáculo é a falta de mão de obra especializada, materiais e meios para os agentes das instituições responsáveis pela regulação desse tipo de atividade. Ainda existem muitos obstáculos que fazem com que a população relacione os crimes virtuais com a impunidade e inexistência de leis específicas para tais crimes.

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