O Aumento de dependentes químicos os Estados brasileiros
Por: LariCSouza • 25/10/2017 • Trabalho acadêmico • 4.241 Palavras (17 Páginas) • 257 Visualizações
1 INTRODUÇÃO
Com o aumento de dependentes químicos os Estados brasileiros vêem buscando meios para a diminuição do índice dessas dependências químicas, que em sua maioria são substancias que quando em seu ápice produzem sensações de poder, excitação, hiperatividade dentre outros, deixando o indivíduo que a consome viciados em suas sensações produzidas, a ponto de perder a própria consciência se tornando assim escravo do vício.
O governante por sua vez, se vendo perder o controle de situação, atribuiu-se de meios judiciais para reparação do dano que causa a sociedade quando este viciado pede a capacidade de distinguir entre o certo e o errado, do que pode e o que não pode. Usaram então, por analogia, a Lei 10.216/01 no seu artigo 9° que narra à internação compulsória como meio para tratamento de dependentes químicos.
A questão discutida pelos estados que vem sofrendo com esse crescimento demasiado é se a internação compulsória fere o principio do direito a liberdade, quando usado a internação contra vontade visando o tratamento desse dependente químico. Outra questão bastante discutida é sobre a legitimidade do poder judiciário para determinar a intenção compulsória, valendo-se da judicialização da medicina, para sanar um problema que repercute na sociedade.
Sabes-se ainda que o direito a liberdade é uma previsão constitucional a qual nenhum ser humano pode ter sua liberdade privada, salvo se por condenação de sentença judicial transita em julgado, por consequência do vício?
3 HIPÓTESES:
- As internações compulsórias veem beneficiando mais de 70.000 habitantes internados nas CAPs, para tratamentos de vícios como álcool e drogas.
- A judicialização da medicina é um ponto importante, pois é sabido e ressabido que o ato de internar ou dar alta são atos exclusivos do médico, necessitando assim de laudo para a pratica de tal internação. Atualmente, e recorrentes distribuições de ações judiciais por familiares, médicos ou autoridades policiais, no qual encontram esses dependentes em tal situação que recorrem ao judiciário como único meio de recuperação.
- Outra discussão que ganhou grande repercussão é até ontem o poder judiciário pode privar um toxicômano de sua liberdade uma vez que o vício é uma escolha quando ainda o dependente goza de suas atividades plenas mentais.
4 JUSTIFICATIVA
É sabido que com o aumento de depentendes químicos, elevam-se juntamente os autos indicies de criminalidade. Os chefes de estados vêm se preocupam cara vez mais com a contenção desse índice e familiares se preocupam com a integridade física e mental que esse víciopode ocasionar ao seu dependente.
De acordo com o levantamento Nacional de Famílias dos Dependentes químicos (Lenad Família) feito entre junho de 2012 e julho de 2013, ao menos 28 milhões de pessoas no Brasil têm algum familiar que é dependente de algumas substâncias químicas.
Familiares então, por meio da internação compulsória veem uma forma de tratamento para esses dependentes, uma vez que estes não se interessam no tratamento especifico para sua dependência. Esta tem sido uma válvula de escape para aqueles que não têm mais integridade física e nem dignidade humana para serem resgatados do vício, ressocialidado, e reintegrados a sociedade.
Contudo, se deparam com a ineficiência da lei que hoje é usada por analogia, e que em muitos casos, considerado tardios, não obtém o resultado esperado por membros tanto da família como da sociedade, para a recuperação desse dependente.
Disto isto, é necessário um estudo mais especifico para o caso de internação compulsória como tratamento desses dependentes, como a criação de lei especifica para esse tipo de internação, que vem se tornado cada vez mais comum, uma vez que esses toxicômanos se recusem ao tratamento, visando o bem-estar tanto dos dependentes como da sociedade.
5 OBJETIVOS
5.1 GERAL
Analisar a legalidade da internação compulsória para o tratamento de dependentes químicos.
- ESPECÍFICOS
- Descrever estudo prévio sobre os efeitos do tratamento através da internação compulsória e a importância da criação de lei própria e especifica.
- Verificar dados estatísticos que relatam os altos índices de dependentes químicos.
- Avaliar casos julgados, verificando quais foram às resoluções tomadas pelo judiciário.
- Descrever opinião pública sobre a pratica da intervenção do judiciário na medicina.
- FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
6.1 CONCEITO E CONTEXTUALIZAÇÃO DA SAÚDE DIANTE DA INTENAÇÃO COMPULSÓRIA
A saúde destaca na Carta Magna no artigo 196[1] que nada é mais é direito de todos e dever do Estado, garantir a redução do risco da doença e de outros agravos. É sabido que diante esse artigo a saúde foi elevado como direito fundamental, ou seja, é dever do estado assegurar proteção a sociedade em todas as esferas institucionais.
A constituição da Organização Mundial da Saúde[2] conceitua saúde como “um estado de completo bem-estar físico, mental e social não meramente a ausência de doença ou enfermidade”. Outra conceituação de saúde é trazida pelo pacto internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e culturais, em seu art.12:
Os Estados-parte no presente pacto reconhece o direito de toda pessoa de desfrutar o mais elevado nível de saúde física e mental. 2. As medidas que os Estados-partes no presente pacto deverão adotar, com o fim de assegurar o pleno exercício desse direito, incluirão as medidas que se façam necessárias para assegurar: a) a diminuição da mortinatalidade e da mortalidade infantil, bem como o desenvolvimento são das crianças, b) a melhoria de todos os aspectos de higiene do trabalho e do meio ambiente, c) a prevenção e o tratamento das doenças epidêmicas, profissionais e outras, bem como a luta contra essas doenças, d) a criação de condições que assegurem a todos assistência médica e serviços médicos em caso de enfermidade.
Nádia Rejane Marques ainda define a saúde como “o bem fundamental por meio da integração dinâmica de aspectos individuais, coletivos e de desenvolvimento visa assegurar ao indivíduo o estado de completo bem-estar físico, psíquico e social”.
Considerando a respeito destas associações da saúde sempre aliado ao bem-estar, como Nádia Rejane Chagas Marques[3].
A respeito, cumpre admitir que dificilmente alguém se encontrará em completo bem-estar e que é mais factível predicar que a saúde, em vez de um estado de perfeição pouco realista, abrange uma condição de equilíbrio variado. Resultado de longa evolução na concepção, do que seja a sanidade, em sim mesmo considerada, a saúde constitui um direito humano e fundamental, passível de proteção e tutela do Estado.
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