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O BENEFÍCIO DAS PENAS ALTERNATIVAS NA RESSOCIALIZAÇÃO DO APENADO TEIXEIRA DE FREITAS 2014 RYAN TOGNERY MOREIRA DUARTE O BENEFÍCIO DAS PENAS ALTERNATIVAS NA RESSOCIALIZAÇÃO DO APENADO

Por:   •  4/4/2022  •  Artigo  •  6.851 Palavras (28 Páginas)  •  128 Visualizações

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FACULDADE PITÁGORAS DE TEIXEIRA DE FREITAS

CURSO DE DIREITO

RYAN TOGNERY MOREIRA DUARTE

O BENEFÍCIO DAS PENAS ALTERNATIVAS NA RESSOCIALIZAÇÃO DO APENADO

TEIXEIRA DE FREITAS

2014

RYAN TOGNERY MOREIRA DUARTE

O BENEFÍCIO DAS PENAS ALTERNATIVAS NA RESSOCIALIZAÇÃO DO APENADO

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Faculdade Pitágoras de Teixeira de Freitas, no Curso de Direito, como requisito parcial para a obtenção do título de Bacharel em Direito.

Orientador: Professor Ronny Peterson Nogueira Bacelar.

TEIXEIRA DE FREITAS

2014

TERMO DE APROVAÇÃO

RYAN TOGNERY MOREIRA DUARTE

O BENEFÍCIO DAS PENAS ALTERNATIVAS NA RESSOCIALIZAÇÃO DO APENADO

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Faculdade Pitágoras de Teixeira de Freitas como requisito para a obtenção do grau de Bacharel em Direito.

Aprovado em _____ de __________ de ______

BANCA AVALIADORA

___________________________________________

Prof. Ronny Peterson Nogueira Bacelar

Faculdade Pitágoras de Teixeira de Freitas

Orientador

___________________________________________

Profª. Joyce Guerra Rocha

Faculdade Pitágoras de Teixeira de Freitas

Avaliadora

FACULDADE PITÁGORAS DE TEIXEIRA DE FREITAS

CURSO DE DIREITO

O BENEFÍCIO DAS PENAS ALTERNATIVAS NA RESSOCIALIZAÇÃO DO APENADO

Ryan Tognery Moreira Duarte

RESUMO

A importância da pesquisa sobre penas alternativas está no seu efetivo resultado sobre os apenados, qual seja a reflexão sobre o ato praticado e, consequentemente, sua ressocialização. O que se pretende com esse trabalho, em sentido amplo, é demonstrar que essas penas alternativas surgiram como uma solução para a real efetividade da finalidade do sistema penal, qual seja, punir o criminoso e, ao mesmo tempo, reintegrá-lo ao seio social, para que não volte a delinquir. Em sentido mais restrito, pretende-se comparar os resultados dessas penalidades com os das penas privativas de liberdade que, atualmente, apenas contribuem para a deformação da personalidade dos encarcerados. Para demonstrar a eficiência desse sistema, utilizou-se tanto de pesquisas bibliográficas, nas quais renomados doutrinadores foram bastante explorados. A verdadeira ressocialização está na execução de penas em que o apenado seja útil à sociedade, sem se privar de sua vida social e familiar.

Palavras-chave: Apenado. Penas Alternativas. Ressocialização.

ABSTRACT

The importance of research on alternative sentencing is in its effective results on the inmates, which is a reflection on the act performed, and consequently their rehabilitation. The aim with this work, in its broadest sense, is to demonstrate that these alternative sentences emerged as a solution to the actual effectiveness of the purpose of the penal system, punish offenders and at the same time, reinstate it within the social so do not transgress again. In a narrower sense, we intend to compare these results with the penalties of deprivation of liberty that currently only contribute to the deformation of the personality of the incarcerated. To demonstrate the efficiency of this system, we used both literature searches, in which renowned scholars have been quite exploited. The true rehabilitation is the execution of sentences in which the convict is useful to society, without depriving their social and family life.

Key words: Convict. Alternative Sentencing. Rehabilitation.

1 INTRODUÇÃO

Muitas vezes vê-se noticiadas as condições sub-humanas dos presídios brasileiros, com superlotação, sem as menores condições de higiene, celas sucateadas, oferecendo risco aos presos, policiais e demais pessoas que mantém contato com os presos. Tal situação fere totalmente o respeito à dignidade da pessoa humana e, sendo assim, não contribui para que o preso reflita sobre seus atos, mas sim, o faz ter grande revolta e fique completamente indignado com toda a sociedade.

Por esse motivo se faz relevante analisar as questões relacionadas às penas alternativas, pois estas são formas de se fazer valer a lei sem a necessidade de submissão de uma pessoa que cometeu infrações tidas como leves, a toda barbárie carcerária.

As penas alternativas são uma opção de desmantelamento das chamadas universidades do crime, pois como não há no Brasil uma política criminal eficaz, não há um modo de se encarcerar presos de forma separada, conforme seu grau de periculosidade e, dessa forma, presos perigosos convivem com aqueles de menor periculosidade, mas aprendem com estes a se indignar com a sociedade, com o sistema judicial e penal, dada às condições em que se encontram, formando assim as chamadas universidades do crime.

Por esse motivo, se faz necessário compreender a real eficácia que as penas alternativas conseguem ter na ressocialização do apenado, eficácia esta não somente

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