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O Benefícios Previdênciario

Por:   •  13/7/2016  •  Pesquisas Acadêmicas  •  895 Palavras (4 Páginas)  •  231 Visualizações

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Salário-Maternidade

Uma das maiores preocupações de toda mãe é de não deixar seus filhos desamparados em nenhum momento, ainda mais, no nascimento e no decorrer dos primeiros meses de vida da criança, em que a mãe está fragilizada, por essa razão foi criado o benefício do salário maternidade, sendo aquele benefício devido à segurada, durante 120 dias, com início no 28º dias e com o termino no 91º dias depois do parto, mesmo em se tratando de parto antecipado, no qual pode requerer a partir do oitavo mês de gestação, e em caso de abortamento ou adoção, é a partir do requerimento.

Esse benefício é previsto na Instrução Normativa INSS nº 77/2015, nos artigos 340 ao 358, é conferido à segurada empregada, empregada doméstica, trabalhadores avulsos, contribuinte individual e facultativa, segurados especiais e por ocasião do parto, da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção, inclusive para homens.

Cabe dizer, que a carência é cobrada quando se tratando do contribuinte individual e facultativo, sendo necessárias dez contribuições mensais, e com relação aos segurados especiais é necessária a comprovação do exercício da atividade rural, dos últimos dez meses anteriores ao requerimento.

O valor do benefício será, em casos normais, o mesmo valor do salário líquido da mãe empregada, sendo excepcionais, no caso de trabalhadores avulsos que será paga no valor da última remuneração, para os contribuintes individuais e facultativos o valor será equivalente à media doss últimos 12 meses trabalhados, entretanto, quando se falar em segurados especiais, o valor do beneficio será de um salário mínimo também, exceto se , por opção, esta estiver contribuindo na qualidade de contribuinte individual. Esse benefício só será suspenso quando não preenchidos os requisitos necessários para o recebimento, e será cessado quando em 120 dias em caso de parto ou adoção e em duas semanas em caso de aborto não criminoso.

Salário-Família

O salário-família é o benefício de natureza constitucional devido ao segurado empregado e ao trabalhador avulso de baixa renda, na proporção dos seus dependentes, menores de 14 anos, ou inválidos, de qualquer idade, desde que comprovados em exame médico-pericial a cargo da Previdência Social.

Esse benefício tem garantia constitucional previsto no artigo 7, inciso XII e artigo 201, inciso IV da Constituição Federal, e ainda na Instrução Normativa INSS nº 77/2015, nos artigos 350 ao 363, assim, para dar entrada no benefício, o trabalhador deve entrar em contato com o empregador, para que o mesmo possa enviar o requerimento do benefício ao sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra ao qual está vinculado, independente de carência.

Para que o segurado possa receber deve ter a remuneração mensal máxima de R$1089,72, caso ultrapasse, não tem direito em receber o benefício. O salário-família será pago pela empresa ao empregado, juntamente com a sua remuneração mensal, e a empresa, por sua vez, deverá recompensar-se por meio da guia de recolhimento da contribuição previdenciária. Com relação ao trabalhador avulso, é o sindicato e o órgão gestor de mão de obra, mediante convênio com a Autarquia que irá pagar o benefício ao mesmo. E cabe ao INSS o pagamento do salário-benefício quando esses empregados e trabalhadores avulsos estiverem aposentados por invalidez ou em gozo de auxílio-doença, juntamente com o benefício. Importante mencionar, que quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, no entanto com salários de baixa renda, ambos têm o direito ao salário-benefício, mesmo que trabalhem na mesma empresa.

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